{"id":2155,"__str__":"Projeto de Lei - Legislativo n\u00ba 3 de 2020","link_detail_backend":"/materia/2155","metadata":{},"numero":3,"ano":2020,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2020-02-04","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":"2020-02-04","em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Cria o programa de incentivo ao Esporte e Cultura em Tijucas do Sul e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"","observacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 03, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020.\r\n\r\nCria o programa de incentivo ao Esporte e Cultura em Tijucas do Sul e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\n\r\nA C\u00c2MARA DE VEREADORES DO MUNIC\u00cdPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposi\u00e7\u00e3o do vereador Jos\u00e9 Ant\u00f4nio dos Santos, apresenta ao Plen\u00e1rio para aprecia\u00e7\u00e3o o seguinte PROJETO DE LEI:\r\n \r\nArt. 1\u00b0 Fica criado no munic\u00edpio o Programa de Incentivo ao Esporte e Cultura de Tijucas do Sul quem tem por objetivo fomentar as programa\u00e7\u00f5es e atividades esportivas e culturais. \r\n\r\nArt. 2\u00b0 O Munic\u00edpio poder\u00e1 auxiliar as atividades e programa\u00e7\u00f5es com aquisi\u00e7\u00e3o de medalhas, trof\u00e9us, premia\u00e7\u00f5es, brindes entre outros itens ou a\u00e7\u00f5es que estejam estabelecidos na programa\u00e7\u00e3o de cada atividade, tais como organiza\u00e7\u00e3o de eventos, desenvolvimento de oficinas e cursos, transporte de atletas e alunos, quando voltadas para o incentivo ao esporte e \u00e0 cultura.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As parcerias firmadas para o programa de incentivo poder\u00e3o se dar por termo de fomento, termo de colabora\u00e7\u00e3o ou acordo de colabora\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 3\u00ba Qualquer institui\u00e7\u00e3o regularmente institu\u00edda no Cadastro de Pessoas Jur\u00eddicas poder\u00e1 se cadastrar e apresentar o projeto para poss\u00edvel contempla\u00e7\u00e3o, observada a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.\r\n\r\nArt. 4\u00ba Para participar as institui\u00e7\u00f5es dever\u00e3o apresentar os seguintes documentos:\r\n\r\n\tI \u2013 Certid\u00e3o de Cadastro de Pessoa Jur\u00eddica;\r\n\tII \u2013 Projeto b\u00e1sico de evento a ser realizado no decorrer do ano, contendo ao m\u00ednimo a estimativa de participantes, premia\u00e7\u00f5es, justificativa para execu\u00e7\u00e3o do evento e abrang\u00eancia do evento.\r\n\tIII \u2013 C\u00f3pia do Estatuto Social da institui\u00e7\u00e3o;\r\n\tIV \u2013 C\u00f3pia do RG e CPF da diretoria;\r\n\tV \u2013 Outros documentos pertinentes.\r\n\r\nArt. 4\u00ba O per\u00edodo de apresenta\u00e7\u00e3o dos projetos e documentos ser\u00e1 no primeiro bimestre de cada ano, sendo o local de entrega, data e demais crit\u00e9rios regulamentados via Decreto pelo Poder Executivo Municipal.\r\n\r\n\tPar\u00e1grafo \u00danico: Dever\u00e1 ser formada uma comiss\u00e3o especial para avalia\u00e7\u00e3o dos projetos e confer\u00eancia dos documentos, a fim de emitir parecer ao chefe do Poder Executivo se o pedido atende ao objeto desta Lei.\r\n\r\nArt. 5\u00ba Cada institui\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser contemplada uma \u00fanica vez a cada ano, sendo estritamente vedada e dupla concess\u00e3o do aux\u00edlio.\r\n\r\nArt. 6\u00ba As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o da presente Lei correr\u00e3o \u00e0s expensas das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias. \r\n\r\nArt. 7\u00b0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\nSala de Sess\u00f5es, em 04 de fevereiro de 2020.\r\n\r\n\r\n\r\nJOS\u00c9 ANT\u00d4NIO DOS SANTOS\r\nVEREADOR\r\n\r\n \r\n\r\n\r\nMENSAGEM 03/2020\r\n\r\nO presente projeto de lei tem como objetivo incentivar a cultura e o esporte no Munic\u00edpio, que hoje n\u00e3o tem contado com o apoio do Poder Executivo local. Sabemos que h\u00e1 grupos de cavaleiros, motoqueiros, jipeiros e outros, que n\u00e3o possuem apoio para a realiza\u00e7\u00e3o de suas atividades.\r\n\r\nHavendo incentivo por parte do Poder Executivo, al\u00e9m de fomentar as atividades j\u00e1 existentes,  podem surgir outros grupos de outras atividades, como teatro, m\u00fasica, que muito enriquecer\u00e3o nossa cultura, al\u00e9m de tamb\u00e9m contribuir com o com\u00e9rcio local, o desenvolvimento do Munic\u00edpio, a integra\u00e7\u00e3o das pessoas em atividades culturais e esportivas.\r\n\r\nPara tanto, neste projeto elencamos de forma exemplificativa quais as formas de apoio que poder\u00e3o ser concedidas pelo Poder P\u00fablico, sendo desde premia\u00e7\u00f5es como medalhas, a parcerias para organiza\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o dos eventos.\r\n\r\nSendo assim, tratando a presente proposi\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria de interesse p\u00fablico, esperamos sua aprova\u00e7\u00e3o pelo Plen\u00e1rio desta Casa. \r\n\r\nSala de Sess\u00f5es, em 04 de fevereiro de 2020.\r\n\r\n\r\n\r\nJOS\u00c9 ANT\u00d4NIO DOS SANTOS\r\nPresidente","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2020-10-02T10:06:53.627764-03:00","ip":"191.243.136.154","ultima_edicao":"2020-10-02T10:04:28.737225-03:00","tipo":4,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":9,"anexadas":[],"autores":[9]}