{"id":2156,"__str__":"Projeto de Lei - Legislativo n\u00ba 4 de 2020","link_detail_backend":"/materia/2156","metadata":{},"numero":4,"ano":2020,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2020-05-26","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":"2020-05-26","em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a fixa\u00e7\u00e3o do subs\u00eddio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secret\u00e1rios Municipais de Tijucas do Sul para o per\u00edodo de 1\u00ba de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024\u201d.","indexacao":"","observacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 04 DE 26 DE MAIO DE 2020.\r\n\u201cDisp\u00f5e sobre a fixa\u00e7\u00e3o do subs\u00eddio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secret\u00e1rios Municipais de Tijucas do Sul para o per\u00edodo de 1\u00ba de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024\u201d.\r\nFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal de Tijucas do Sul, Estado do Paran\u00e1, aprovou e eu Prefeito Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais e de conformidade com o artigo 65, III da Lei Org\u00e2nica, sanciono a seguinte Lei:\r\nArt. 1\u00ba O subs\u00eddio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secret\u00e1rios Municipais de Tijucas do Sul, no per\u00edodo de 1\u00ba de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, fica fixado nos seguintes valores:\r\nI \u2013 Prefeito:  R$ 16.717,58 (dezesseis mil setecentos e dezessete reais e cinquenta e oito centavos); \r\nII \u2013 Vice-Prefeito: R$ 6.657,89 (seis mil seiscentos e cinquenta e sete reais e oitenta e nove centavos); \r\nIII \u2013 Secret\u00e1rios Municipais: R$ 5.766,38 (cinco mil setecentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos). \r\n\u00a7 1\u00ba No caso de substitui\u00e7\u00e3o do Prefeito, durante seus impedimentos legais, licen\u00e7as e aus\u00eancias, o Vive-Prefeito receber\u00e1 proporcionalmente aos dias de titularidade do cargo, o valor do subs\u00eddio mensal previsto no inciso I.\r\n\u00a7 2\u00ba \u00c9 facultado ao Prefeito, quando for servidor titular de cargo, emprego e fun\u00e7\u00e3o, optar pela sua remunera\u00e7\u00e3o de origem.\r\nArt. 2\u00ba O subs\u00eddio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secret\u00e1rios Municipais ser\u00e1 revisado com o mesmo \u00edndice e na mesma data em que for realizada a revis\u00e3o geral da remunera\u00e7\u00e3o dos servidores do munic\u00edpio.\r\nArt. 3\u00ba O valor do subs\u00eddio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito n\u00e3o poder\u00e1 ser alterado durante a legislatura.\r\n\u00a7 1\u00ba A revis\u00e3o prevista no art. 2\u00ba desta Lei n\u00e3o \u00e9 considerada como altera\u00e7\u00e3o de valor do subs\u00eddio mensal, limitando-se a assegurar a irredutibilidade da remunera\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 2\u00ba O subs\u00eddio mensal do Secret\u00e1rio Municipal, al\u00e9m da revis\u00e3o prevista no art. 2\u00ba desta Lei, poder\u00e1 ser alterado por lei de iniciativa da C\u00e2mara Municipal, mediante solicita\u00e7\u00e3o expressa e justificada do Prefeito.\r\nArt. 4\u00ba O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secret\u00e1rios Municipais contribuir\u00e3o, no per\u00edodo a que se refere esta Lei, para o Regime Geral de Previd\u00eancia Social, observadas as regras previstas na legisla\u00e7\u00e3o federal previdenci\u00e1ria.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. No caso de o Prefeito, o Vice-Prefeito ou o Secret\u00e1rio Municipal ser titular de cargo efetivo, a contribui\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita para o respectivo Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social, observadas as regras da legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria aplic\u00e1vel ao caso.\r\nArt. 5\u00ba Esta Lei entra em vigor no dia 1\u00ba de janeiro de 2021, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2024.\r\n\r\nC\u00e2mara Municipal de Tijucas do Sul, 26 de maio de 2020.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nJos\u00e9 Ant\u00f4nio dos Santos\r\nPresidente\tAnt\u00f4nio Cl\u00e1udio Martins\r\nVice Presidente\r\n\r\n\r\nClaudemir Pereira da Rocha\r\nPrimeiro Secret\u00e1rio\t\r\nC\u00edcero Ant\u00f4nio da Silva\r\nSegundo Secret\u00e1rio\r\n \r\n\r\nPROJETO DE LEI N\u00ba 04 DE 26 DE MAIO DE 2020.\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\n\r\nA Mesa Diretora da C\u00e2mara Municipal, considerando a compet\u00eancia que lhe confere o inciso V do art. 29 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e o inciso VII do art. 30 da Lei Org\u00e2nica de Tijucas do Sul, apresenta a esta C\u00e2mara Municipal, em cumprimento \u00e0s normas vigentes, para o devido  processo legislativo e delibera\u00e7\u00e3o dos nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei dispondo sobre a fixa\u00e7\u00e3o do subs\u00eddio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secret\u00e1rios Municipais para o per\u00edodo de 2021 a 2024.\r\n\r\nEsclarecemos que os valores estabelecidos na presente proposi\u00e7\u00e3o s\u00e3o os mesmos pagos atualmente para o Prefeito, Vice e Secret\u00e1rios, n\u00e3o tendo havido majora\u00e7\u00e3o de valores uma vez que a C\u00e2mara reconhece a dif\u00edcil situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica enfrentada pelo Pa\u00eds e por nosso Munic\u00edpio, sendo incoerente falar em aumento de remunera\u00e7\u00e3o neste momento.\r\n\r\nEsclarecemos ainda que cientes de que possivelmente ser\u00e1 sancionado o Projeto de Lei Federal que prev\u00ea ajuda aos Munic\u00edpios e Estados, e que imp\u00f5e como contrapartida o congelamento de sal\u00e1rios, e ainda, sem saber qual ser\u00e1 a realidade econ\u00f4mica nos anos futuros, se possibilitar\u00e1 a concess\u00e3o de reajustes, condicionamos a previs\u00e3o de revis\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o do Prefeito, Vice e Secret\u00e1rios \u00e0 revis\u00e3o dos vencimentos dos servidores p\u00fablicos municipais, sem estabelecer que poder\u00e1 ocorrer anualmente.\r\n\r\nDiante de tais considera\u00e7\u00f5es, esperamos a aprova\u00e7\u00e3o do presente Projeto de Lei pelos nobres Edis. \r\n\r\n\r\nJos\u00e9 Ant\u00f4nio dos Santos\r\nPresidente\tAnt\u00f4nio Cl\u00e1udio Martins\r\nVice Presidente\r\n\r\n\r\nClaudemir Pereira da Rocha\r\nPrimeiro Secret\u00e1rio\t\r\nC\u00edcero Ant\u00f4nio da Silva\r\nSegundo Secret\u00e1rio","resultado":"","texto_original":"http://sapl.tijucasdosul.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/2156/projeto_de_lei_04-2020-_fixa_subsidio_pref.__vice_e_secretarios.doc","data_ultima_atualizacao":"2020-10-02T10:09:48.476803-03:00","ip":"191.243.136.154","ultima_edicao":"2020-10-02T10:07:08.723164-03:00","tipo":4,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":9,"anexadas":[],"autores":[19,15,3,4,9]}