{"id":2170,"__str__":"Projeto de Lei - Executivo n\u00ba 2 de 2020","link_detail_backend":"/materia/2170","metadata":{},"numero":2,"ano":2020,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2020-02-05","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera a Lei Municipal n\u00ba 289, de 23 de mar\u00e7o de 2012, em face da promulga\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 103, de 12 de novembro de 2019 e d\u00e1 outras provid\u00eancias","indexacao":"","observacao":"PROJETO DE LEI N\u00b0 02, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.\r\n\r\nAltera a Lei Municipal n\u00ba 289, de 23 de mar\u00e7o de 2012, em face da promulga\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 103, de 12 de novembro de 2019 e d\u00e1 outras provid\u00eancias \r\n\r\nO Prefeito Municipal de Tijucas do Sul, Estado do Paran\u00e1, faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Ficam revogadas as al\u00edneas \u201ce\u201d, \u201cf\u201d e \u201cg\u201d do inciso I e a al\u00ednea \u201cb\u201d do Inciso II, do art. 30, da Lei Municipal n\u00ba 289, de 23 de mar\u00e7o de 2012.\r\n\r\nArt. 2\u00ba Revogam-se os artigos n\u00ba 35, 36, 37 e 39 e todos os seus par\u00e1grafos, da Lei Municipal n\u00ba 289, de 2012.\r\n\r\nArt. 3\u00ba Revoga-se o inciso II, do art. 41, da Lei Municipal n\u00ba 289, de 2012.\r\n\r\nArt. 4\u00ba Altera o caput do art. 90, da Lei n\u00ba 289, de 2012, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\u201cArt. 90. A al\u00edquota de contribui\u00e7\u00e3o dos servidores em atividade para o custeio do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social corresponder\u00e1 a 14 % (quatorze por cento) incidente sobre a remunera\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o de que trata o art. 89 e seu par\u00e1grafo \u00fanico, a ser descontada e recolhida pelo \u00f3rg\u00e3o ou entidade a que se vincule o servidor, inclusive em caso de cess\u00e3o, hip\u00f3tese em que o respectivo termo dever\u00e1 estabelecer o regime de transfer\u00eancia dos valores de responsabilidade do servidor e do \u00f3rg\u00e3o ou entidade cession\u00e1ria.\u201d\r\n\r\nArt. 5\u00ba Altera o caput do art. 91, da Lei n\u00ba 289, de 2012, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\u201cArt. 91. Incidir\u00e1 contribui\u00e7\u00e3o sobre os proventos de aposentadoria e pens\u00f5es concedidas pelo Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social, com percentual igual ao estabelecido para os servidores em atividade, de 14 % (quatorze por cento) sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e pens\u00f5es que supere o limite m\u00e1ximo estabelecido para os benef\u00edcios do Regime Geral de Previd\u00eancia Social.\u201d\r\n\r\nArt. 6\u00ba Altera o caput do art. 92, da Lei n\u00ba 289, de 2012, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\r\n\u201cArt. 92. A al\u00edquota de contribui\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio e de suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es corresponder\u00e1 a 14 % (quatorze por cento) da totalidade da remunera\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o dos servidores em atividade.\u201d\r\n\r\nArt. 7\u00ba A Administra\u00e7\u00e3o Municipal assume a responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos benef\u00edcios de Aux\u00edlio Doen\u00e7a, Sal\u00e1rio Fam\u00edlia, Sal\u00e1rio Maternidade e Aux\u00edlio Reclus\u00e3o, desde a data da entrada em vigor da Emenda Constitucional n\u00ba 103, ocorrida em 13 de novembro de 2019.\r\n\u00a7 1\u00ba \u2013 A Administra\u00e7\u00e3o Municipal ressarcir\u00e1 os valores j\u00e1 desembolsados pelo Instituto de Previd\u00eancia do Servidores Municipais, para pagamento dos benef\u00edcios referidos no caput, desde a entrada em vigor da EC n\u00ba 103, de 2019.\r\n\u00a7 2\u00ba - O ressarcimento se dar\u00e1 pelo valor nominal, sem a incid\u00eancia de qualquer acr\u00e9scimo, juros morat\u00f3rios, multa ou corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, ficando vedada a reten\u00e7\u00e3o de parcela do Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios para a quita\u00e7\u00e3o do referido ressarcimento.\r\n\u00a73\u00ba - O valor devido poder\u00e1 ser parcelado mediante autoriza\u00e7\u00e3o do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o do Instituto de Previd\u00eancia, nas mesmas condi\u00e7\u00f5es referidas no par\u00e1grafo anterior. \r\n\r\nArt. 8\u00ba At\u00e9 que seja editada lei municipal para regulamenta\u00e7\u00e3o, o pagamento dos benef\u00edcios de Aux\u00edlio Doen\u00e7a, Sal\u00e1rio Fam\u00edlia, Sal\u00e1rio Maternidade e Aux\u00edlio Reclus\u00e3o, observar\u00e1 as seguintes regras:\r\n\r\nI - Aux\u00edlio Doen\u00e7a\r\n\r\nO aux\u00edlio-doen\u00e7a ser\u00e1 devido ao servidor que ficar incapacitado para a atividade de seu cargo por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O aux\u00edlio-doen\u00e7a consiste em renda mensal correspondente ao valor da \u00faltima remunera\u00e7\u00e3o do servidor no cargo efetivo, sobre ela incidindo o percentual de contribui\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, sendo devido a contar do 16\u00ba (d\u00e9cimo sexto) dia do afastamento a este t\u00edtulo.\r\n\u00a7 2\u00ba N\u00e3o ser\u00e1 devido aux\u00edlio-doen\u00e7a ao servidor que se filiar ao Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social j\u00e1 portador de doen\u00e7a ou les\u00e3o invocada como causa para a concess\u00e3o do benef\u00edcio, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progress\u00e3o ou agravamento dessa doen\u00e7a ou les\u00e3o.\r\n\u00a7 3\u00ba Quando o servidor que exercer mais de uma atividade, decorrentes de cargos acumul\u00e1veis na forma da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, se incapacitar definitivamente para uma delas, dever\u00e1 o aux\u00edlio-doen\u00e7a ser mantido indefinidamente, n\u00e3o cabendo sua transforma\u00e7\u00e3o em aposentadoria por invalidez, enquanto essa incapacidade n\u00e3o se estender \u00e0s demais atividades.\r\n\u00a7 4\u00ba Na situa\u00e7\u00e3o prevista no par\u00e1grafo anterior, o servidor somente poder\u00e1 transferir-se das demais atividades que exerce ap\u00f3s o conhecimento da per\u00edcia-m\u00e9dica.\r\n\r\n\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba  Durante os primeiros 15 (quinze) dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doen\u00e7a, incumbe ao Munic\u00edpio, suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es o pagamento da remunera\u00e7\u00e3o integral ao servidor, sobre ela incidindo o percentual de contribui\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria.\r\n\u00a7 6\u00ba Quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias consecutivos, o servidor ser\u00e1 encaminhado \u00e0 per\u00edcia m\u00e9dica designada pelo Munic\u00edpio.\r\n\u00a7 7\u00ba Se concedido novo benef\u00edcio decorrente da mesma doen\u00e7a dentro de 60 (sessenta) dias contados da cessa\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio anterior, o Munic\u00edpio, suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es ficam desobrigados do pagamento relativo aos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benef\u00edcio anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.\r\n\u00a7 8\u00ba Se o servidor se afastar do trabalho durante 15 (quinze) dias por motivo de doen\u00e7a, retornando \u00e0 atividade no 16\u00ba (d\u00e9cimo sexto) dia, e se dela voltar a se afastar dentro de 60 (sessenta) dias desse retorno, far\u00e1 jus ao aux\u00edlio-doen\u00e7a a partir da data do novo afastamento.\r\n\u00a7 9\u00ba Os afastamentos que n\u00e3o se enquadrarem no previsto no par\u00e1grafo anterior ser\u00e3o custeados pelo \u00f3rg\u00e3o ou entidade a que se vincule o servidor.\r\n\u00a7 10. O Munic\u00edpio dever\u00e1 processar de of\u00edcio o aux\u00edlio-doen\u00e7a, quando tiver ci\u00eancia da incapacidade do servidor, sem que este tenha requerido o benef\u00edcio.\r\n\u00a7 11. O servidor em gozo de aux\u00edlio-doen\u00e7a est\u00e1 obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspens\u00e3o do benef\u00edcio, a submeter-se a exame m\u00e9dico-pericial atrav\u00e9s de junta m\u00e9dica designada pelo Munic\u00edpio, e a processo de reabilita\u00e7\u00e3o profissional por ele prescrito, que ser\u00e1 custeado pelo Munic\u00edpio, exceto o cir\u00fargico e a transfus\u00e3o de sangue, que s\u00e3o facultativos.\r\n\u00a7 12. O aux\u00edlio-doen\u00e7a cessa pela recupera\u00e7\u00e3o da capacidade para o trabalho ou pela transforma\u00e7\u00e3o em aposentadoria por invalidez.\r\n\u00a7 13. O servidor em gozo de aux\u00edlio-doen\u00e7a insuscet\u00edvel de recupera\u00e7\u00e3o para sua atividade habitual dever\u00e1 submeter-se a processo de reabilita\u00e7\u00e3o profissional para exerc\u00edcio de outra atividade, n\u00e3o cessando o benef\u00edcio at\u00e9 que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade ou, quando considerado n\u00e3o recuper\u00e1vel, aposentado por invalidez.\r\n\u00a7 14. O aux\u00edlio-doen\u00e7a ser\u00e1 pago pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal. \r\n\r\nII - Do Sal\u00e1rio-Fam\u00edlia\r\n\r\nO sal\u00e1rio-fam\u00edlia ser\u00e1 devido, mensalmente, aos servidores que tenham remunera\u00e7\u00e3o, subs\u00eddio ou provento inferior ou igual ao valor limite estabelecido pelo Regime Geral de Previd\u00eancia Social, na propor\u00e7\u00e3o do respectivo n\u00famero de filhos ou equiparados, menores de 14 (quatorze) anos ou inv\u00e1lidos.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Para os fins deste artigo, considera-se remunera\u00e7\u00e3o mensal do servidor o valor total do respectivo sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o, ainda que resultante da soma dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o correspondentes a atividades simult\u00e2neas. \r\n\r\n\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba o valor inicial do sal\u00e1rio fam\u00edlia, por dependente qualificado \u00e9 equiparado ao praticado pelo Regime Geral de Previd\u00eancia e ser\u00e1 reajustado na mesma propor\u00e7\u00e3o sempre que ocorrer majora\u00e7\u00e3o, reajuste ou aumento na remunera\u00e7\u00e3o dos servidores municipais.\r\n\u00a7 3\u00ba Quando o pai e a m\u00e3e forem servidores, ambos t\u00eam direito ao sal\u00e1rio-fam\u00edlia.\r\n\u00a7 4\u00ba O pagamento do sal\u00e1rio-fam\u00edlia ser\u00e1 devido a partir da data da apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de nascimento do filho ou da documenta\u00e7\u00e3o relativa ao equiparado.\r\n \u00a7 5\u00ba A invalidez do filho ou equiparado, maior de 14 (quatorze) anos de idade deve ser verificada em exame m\u00e9dico-pericial a cargo de junta m\u00e9dica indicada pelo Munic\u00edpio.\r\n\u00a7 6\u00ba Ocorrendo div\u00f3rcio, separa\u00e7\u00e3o judicial ou de fato dos pais, ou em caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do p\u00e1trio poder, o sal\u00e1rio-fam\u00edlia passar\u00e1 a ser pago diretamente \u00e0quele a cujo cargo ficar o sustento do menor ou \u00e0 pessoa indicada em decis\u00e3o judicial espec\u00edfica.\r\n\u00a7 7\u00ba O direito ao sal\u00e1rio-fam\u00edlia cessa automaticamente:\r\nI - por morte do filho ou equiparado, a contar do m\u00eas seguinte ao do \u00f3bito;\r\nII - quando o filho ou equiparado completar 14 (quatorze) anos de idade, salvo se inv\u00e1lido, a contar do m\u00eas seguinte ao da data do anivers\u00e1rio; ou\r\nIII - pela recupera\u00e7\u00e3o da capacidade do filho ou equiparado inv\u00e1lido, a contar do m\u00eas seguinte ao da cessa\u00e7\u00e3o da incapacidade.\r\n\u00a7 8\u00ba Para efeito de concess\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio-fam\u00edlia, o servidor deve firmar termo de responsabilidade em que se comprometa a comunicar ao Munic\u00edpio qualquer fato ou circunst\u00e2ncia que determine a perda do direito ao benef\u00edcio, ficando sujeito, em caso do n\u00e3o cumprimento, \u00e0s san\u00e7\u00f5es penais e administrativas conseq\u00fcentes.\r\n\u00a7 9\u00ba A falta de comunica\u00e7\u00e3o oportuna de fato que implique cessa\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio-fam\u00edlia, bem como a pr\u00e1tica, pelo servidor, de fraude de qualquer natureza para o seu recebimento, autoriza o Munic\u00edpio a descontar dos pagamentos de cotas devidas com rela\u00e7\u00e3o a outros filhos ou, na falta delas, dos vencimentos do servidor ou da renda mensal do seu benef\u00edcio, o valor das cotas indevidamente recebidas, sem preju\u00edzo das san\u00e7\u00f5es penais cab\u00edveis.\r\n\u00a7 10\u00ba. O sal\u00e1rio fam\u00edlia ser\u00e1 devido, mensalmente, ao servidor que tenha remunera\u00e7\u00e3o ou subs\u00eddio igual ou inferior ao valor estabelecido pelo regime geral de previd\u00eancia social e suas atualiza\u00e7\u00f5es, na propor\u00e7\u00e3o do n\u00famero de filhos ou equiparados.\r\n\u00a7 11. As cotas do sal\u00e1rio-fam\u00edlia n\u00e3o ser\u00e3o incorporadas, para qualquer efeito, aos vencimentos ou ao benef\u00edcio.\r\n\u00a7 12. O pagamento do sal\u00e1rio fam\u00edlia \u00e9 condicionado \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de nascimento do filho ou da documenta\u00e7\u00e3o relativa ao equiparado ou ao inv\u00e1lido, e \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o anual de atestado de vacina\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria e de comprova\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancia do filho \u00e0 escola.\r\n\u00a7 13. As cotas do sal\u00e1rio-fam\u00edlia ser\u00e3o pagas pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, juntamente com a remunera\u00e7\u00e3o mensal do servidor. \r\n\r\n\r\nIII - Do Sal\u00e1rio-Maternidade\r\n\r\nO sal\u00e1rio-maternidade \u00e9 devido \u00e0 servidora durante 180 (cento e oitenta) dias, com in\u00edcio de at\u00e9 28 (vinte e oito) dias antes do parto, podendo ser prorrogado na forma prevista neste artigo.\r\n\u00a7 1\u00ba O sal\u00e1rio-maternidade consistir\u00e1 em renda correspondente ao valor da \u00faltima remunera\u00e7\u00e3o da segurada no cargo efetivo, sobre ela incidindo o percentual de contribui\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria.\r\n\u00a7 2\u00ba Para fins de concess\u00e3o de sal\u00e1rio-maternidade, considera-se parto o evento ocorrido a partir da 23\u00ba semana (6\u00ba m\u00eas) de gesta\u00e7\u00e3o, inclusive em caso de natimorto.\r\n\u00a7 3\u00ba  Em casos excepcionais, os per\u00edodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante exame m\u00e9dico-pericial a cargo de junta m\u00e9dica designada pelo Munic\u00edpio.\r\n\u00a7 4\u00ba O sal\u00e1rio-maternidade ser\u00e1 devido em caso de aborto n\u00e3o criminoso, comprovado mediante atestado m\u00e9dico, por um per\u00edodo de duas semanas.\r\n\u00a7 5\u00ba Ser\u00e1 devido, juntamente com a \u00faltima parcela do sal\u00e1rio-maternidade paga em cada exerc\u00edcio, o abono anual correspondente ao benef\u00edcio, proporcional ao seu per\u00edodo de dura\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 6\u00ba Ser\u00e1 concedido sal\u00e1rio-maternidade \u00e0 servidora que adotar ou obtiver guarda, para fins de ado\u00e7\u00e3o de crian\u00e7a com idade:\r\nI \u2013 at\u00e9 1 (um) ano completo, por 120 (cento e vinte) dias;\r\nII \u2013 a partir de 1 (um) ano at\u00e9 4 (quatro) anos completos, por 60 (sessenta) dias; ou\r\nIII \u2013 a partir de 4 (quatro) anos at\u00e9 completar 8 (oito) anos, por 30 (trinta) dias.\r\n\u00a7 7\u00ba O sal\u00e1rio-maternidade \u00e9 devido \u00e0 servidora independentemente de a m\u00e3e biol\u00f3gica ter recebido o mesmo benef\u00edcio quando do nascimento da crian\u00e7a. \r\n\u00a7 8\u00ba Quando houver ado\u00e7\u00e3o ou guarda judicial para ado\u00e7\u00e3o de mais de uma crian\u00e7a, \u00e9 devido um \u00fanico sal\u00e1rio-maternidade relativo \u00e0 crian\u00e7a de menor idade.\r\n\u00a7 9\u00ba O sal\u00e1rio-maternidade n\u00e3o \u00e9 devido quando o termo de guarda n\u00e3o contiver a observa\u00e7\u00e3o de que \u00e9 para fins de ado\u00e7\u00e3o ou s\u00f3 contiver o nome do c\u00f4njuge ou companheiro.\r\n\u00a7 10 Para fins de concess\u00e3o do sal\u00e1rio-maternidade nos casos de ado\u00e7\u00e3o ou guarda, \u00e9 indispens\u00e1vel que o nome da segurada adotante ou guardi\u00e3 conste na nova certid\u00e3o de nascimento da crian\u00e7a ou o termo de guarda, sendo que, neste \u00faltimo, dever\u00e1 constar que se trata de guarda para fins de ado\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 11.  Compete ao servi\u00e7o m\u00e9dico do Munic\u00edpio ou a profissional por ele credenciado fornecer os atestados m\u00e9dicos necess\u00e1rios para o gozo de sal\u00e1rio-maternidade.\r\n \u00a7 12. Quando o parto ocorrer sem acompanhamento m\u00e9dico, o atestado ser\u00e1 fornecido atrav\u00e9s de per\u00edcia efetuada por m\u00e9dico designado pelo Munic\u00edpio.\r\n\u00a7 13. No caso de acumula\u00e7\u00e3o permitida de cargos ou empregos, a servidora far\u00e1 jus ao sal\u00e1rio-maternidade relativo a cada cargo ou emprego.\r\n\r\n\r\n\r\n\u00a7 14. Nos meses de in\u00edcio e t\u00e9rmino do sal\u00e1rio-maternidade da servidora, o sal\u00e1rio-maternidade ser\u00e1 proporcional aos dias de afastamento do trabalho.\r\n\u00a7 15. O sal\u00e1rio-maternidade n\u00e3o pode ser acumulado com benef\u00edcio por incapacidade.\r\n\u00a7 16. Quando ocorrer incapacidade em concomit\u00e2ncia com o per\u00edodo de pagamento do sal\u00e1rio-maternidade, o benef\u00edcio por incapacidade, conforme o caso, dever\u00e1 ser suspenso enquanto perdurar o referido pagamento, ou ter\u00e1 sua data de in\u00edcio adiada para o primeiro dia seguinte ao t\u00e9rmino do per\u00edodo de 120 (cento e vinte) dias.\r\n\u00a7 17. A benefici\u00e1ria aposentada que retornar \u00e0 atividade far\u00e1 jus ao recebimento de sal\u00e1rio-maternidade. \r\n\u00a7 18. O sal\u00e1rio-maternidade ser\u00e1 pago pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal. \r\n\r\nArt. 9o Esta lei entrar\u00e1 em vigor em rela\u00e7\u00e3o aos artigos 4\u00ba, 5\u00ba e 6\u00ba, a partir do primeiro dia do quarto m\u00eas subsequente ao de sua publica\u00e7\u00e3o e com rela\u00e7\u00e3o aos demais dispositivos na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\nGabinete do Prefeito do Munic\u00edpio de Tijucas do Sul, Estado do Paran\u00e1, em 05 de fevereiro de 2020.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nANTONIO C\u00c9SAR MATUCHESKI\r\nPrefeito Municipal\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nMENSAGEM N\u00b0 02/2020\r\n\r\nExmo. Senhor Presidente,\r\n\r\nEncaminho a Vossa Excel\u00eancia, para aprecia\u00e7\u00e3o dessa C\u00e2mara de Vereadores, Projeto de Lei que tem por objetivo alterar artigos da Lei Municipal n\u00ba 289, de 2012, que trata do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia do Munic\u00edpio.\r\n\r\nO Projeto tem por finalidade adequar a nossa legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ao que foi determinado pela Emenda Constitucional n\u00ba 103, de 12 de novembro de 2019.\r\n\r\nComo \u00e9 de conhecimento dessa Casa, a EC n\u00ba 103, de 2019, obriga os Estados e Munic\u00edpios a majorarem a al\u00edquota de contribui\u00e7\u00e3o paga pelos servidores e pela Administra\u00e7\u00e3o ao RPPS, bem como determina que a responsabilidade dos \u00f3rg\u00e3os de previd\u00eancia fique restrita ao pagamento de aposentadorias e pens\u00e3o.\r\n\r\nPara atender \u00e0 determina\u00e7\u00e3o constitucional, estabelecemos a al\u00edquota de contribui\u00e7\u00e3o em 14% (quatorze por cento), tanto para os servidores como para a Administra\u00e7\u00e3o e transferimos a responsabilidade pelo pagamento dos benef\u00edcios de Aux\u00edlio Doen\u00e7a, Sal\u00e1rio Fam\u00edlia, Sal\u00e1rio Maternidade e Aux\u00edlio Reclus\u00e3o para o Munic\u00edpio, desonerando a Previd\u00eancia.\r\n\r\nAs reformas implementadas por meio do presente projeto de lei s\u00e3o obrigat\u00f3rias e, segundo a opini\u00e3o un\u00e2nime dos juristas, tem efeito a partir de 13/11/2019, independentemente da exist\u00eancia de lei municipal.\r\n\r\n\u00c9 oportuno ressaltar que a Lei n\u00ba 289, de 2012, em seu art. 7\u00ba, \u00a71\u00ba  , j\u00e1 estabelece que a contribui\u00e7\u00e3o dos servidores municipais n\u00e3o pode ser inferior \u00e0quelas cobradas dos servidores federais, o que refor\u00e7a a necessidade de adequa\u00e7\u00e3o da al\u00edquota.\r\n\r\nCerto de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprova\u00e7\u00e3o da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e considera\u00e7\u00e3o por Vossa Excel\u00eancia, subscrevendo-me. \r\n\r\n\r\n\t\t\t\t\tCordialmente,\r\n\r\n\r\nANT\u00d4NIO CESAR MATUCHESKI\r\nPrefeito Municipal","resultado":"","texto_original":"http://sapl.tijucasdosul.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/2170/projeto_de_lei_no_02.2020_-_altera_a_lei_no_289.2012.doc","data_ultima_atualizacao":"2020-10-05T10:50:30.593730-03:00","ip":"191.243.136.154","ultima_edicao":"2020-10-05T10:48:35.835428-03:00","tipo":5,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":9,"anexadas":[],"autores":[19]}