{"id":2171,"__str__":"Projeto de Lei - Executivo n\u00ba 4 de 2020","link_detail_backend":"/materia/2171","metadata":{},"numero":4,"ano":2020,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2020-01-21","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Fixa a remunera\u00e7\u00e3o dos membros do Conselho Tutelar do Munic\u00edpio de Tijucas do Sul para o ano de 2020","indexacao":"","observacao":"PROJETO DE LEI N\u00b0 04, DE 21 DE JANEIRO DE 2020\r\n\r\nFixa a remunera\u00e7\u00e3o dos membros do Conselho Tutelar do Munic\u00edpio de Tijucas do Sul para o ano de 2020\r\n \r\nO PREFEITO DO MUNIC\u00cdPIO DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paran\u00e1, considerando o disposto no \u00a7 1\u00ba, do art. 71, da Lei n\u00ba 608/2017, faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:\r\n \r\nArt. 1\u00b0 A remunera\u00e7\u00e3o dos membros do Conselho Tutelar do Munic\u00edpio de Tijucas do Sul, Estado do Paran\u00e1, para o ano de 2020 \u00e9 fixada em R$ 2.168,78 (dois mil cento e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos) que corresponde ao acr\u00e9scimo no percentual de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito cent\u00e9simos por cento) de reposi\u00e7\u00e3o da infla\u00e7\u00e3o, estimada pela varia\u00e7\u00e3o positiva do INPC (\u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor), calculada pelo IBGE, acumulada no per\u00edodo janeiro/2019 a dezembro/2019.\r\n\r\nArt. 2\u00b0 Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos \u00e0 data de 1\u00ba de janeiro de 2020.\r\n \r\nArt. 3\u00b0 Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n \r\nGabinete do Prefeito do Munic\u00edpio de Tijucas do Sul, Estado do Paran\u00e1, em 21 de janeiro de 2020.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nANTONIO C\u00c9SAR MATUCHESKI\r\nPrefeito\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nMENSAGEM N\u00b0 004/2020\r\n\r\nExmo. Senhor Presidente,\r\n\r\nEncaminho a Vossa Excel\u00eancia, para aprecia\u00e7\u00e3o dessa C\u00e2mara de Vereadores, Projeto de Lei que tem por objetivo autorizar a reposi\u00e7\u00e3o do \u00edndice de infla\u00e7\u00e3o \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o paga aos Conselheiros Tutelares, como determina a Lei n\u00ba 608/2017 em seu \u00a7 1\u00ba, art. 71.\r\nA reposi\u00e7\u00e3o corresponde \u00e0 infla\u00e7\u00e3o acumulada no per\u00edodo de janeiro/2019 \u00e0 dezembro/2019, apurada com base no INPC/IBGE.\r\nO objetivo \u00e9 recompor as perdas inflacion\u00e1rias na remunera\u00e7\u00e3o dos Conselheiros, atendendo ao que disp\u00f5em a citada lei.\r\nEm que pese o fato do munic\u00edpio encontrar-se pr\u00f3ximo ao limite prudencial de gasto com pessoal, a revis\u00e3o anual dos vencimentos, prevista no art. 37, X, da CF, n\u00e3o \u00e9 vedada pela Lei Complementar n\u00ba 101/2001 (LRF), que traz expressa ressalva acerca de tal quest\u00e3o, em seu art. 22, I, parte final, que disp\u00f5e:\r\n\r\nArt. 22. A verifica\u00e7\u00e3o do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 ser\u00e1 realizada ao final de cada quadrimestre.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, s\u00e3o vedados ao Poder ou \u00f3rg\u00e3o referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:\r\nI - concess\u00e3o de vantagem, aumento, reajuste ou adequa\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o a qualquer t\u00edtulo, salvo os derivados de senten\u00e7a judicial ou de determina\u00e7\u00e3o legal ou contratual, ressalvada a revis\u00e3o prevista no inciso X do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o; (grifamos)\r\n\r\nTendo em vista que necessitamos aplicar o reajuste na folha do m\u00eas de janeiro, requeremos a aprecia\u00e7\u00e3o do projeto em regime de urg\u00eancia, como previsto no art. 55, \u00a7 1\u00ba, da Lei Org\u00e2nica de nosso munic\u00edpio.\r\n\r\nCerto de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprova\u00e7\u00e3o da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e considera\u00e7\u00e3o por Vossa Excel\u00eancia, subscrevendo-me\r\n\r\n\t\t\t\t\t\r\n                                                         Cordialmente,\r\n\r\n\r\nAnt\u00f4nio Cesar Matucheski\r\nPrefeito","resultado":"","texto_original":"http://sapl.tijucasdosul.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/2171/projeto_de_lei_no_04.2020_-_reposicao_venc_conselho_tutelar.doc","data_ultima_atualizacao":"2020-10-05T10:54:56.254664-03:00","ip":"191.243.136.154","ultima_edicao":"2020-10-05T10:54:56.106580-03:00","tipo":5,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":9,"anexadas":[],"autores":[19]}