{"id":2177,"__str__":"Projeto de Lei - Executivo n\u00ba 11 de 2020","link_detail_backend":"/materia/2177","metadata":{},"numero":11,"ano":2020,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2020-04-13","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":"2020-04-13","em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera a Lei n\u00ba 601, de 09 de outubro de 2017, que disp\u00f5e sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia do Munic\u00edpio de Tijucas do Sul.","indexacao":"","observacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 11, DE 13 DE ABRIL DE 2020.\r\n\r\nAltera a Lei n\u00ba 601, de 09 de outubro de 2017, que disp\u00f5e sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia do Munic\u00edpio de Tijucas do Sul.\r\n\r\nO PREFEITO DO MUNIC\u00cdPIO DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paran\u00e1, faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:\r\n\r\nArt. 1\u00ba - Altera o caput do art. 5\u00ba, da Lei n\u00ba 601, de 09 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nArt.  5\u00b0 O  Conselho  Municipal  dos  Direitos  da  Pessoa  com  Defici\u00eancia (CMDPD) ser\u00e1  composto  por  12 (doze) membros  titulares  e  respectivos  suplentes,  eleitos  em  assembleia  durante  a  Confer\u00eancia  Municipal, cujos nomes ser\u00e3o indicados ao \u00f3rg\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal pela confer\u00eancia, sendo 06 (seis) representantes governamentais e 06 (seis) representantes da sociedade civil.\r\n\r\nArt. 2\u00b0 Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n \r\nArt. 3\u00b0 Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n \r\nGabinete do Prefeito do Munic\u00edpio de Tijucas do Sul, Estado do Paran\u00e1, em 13 de abril de 2020.\r\n\r\n\r\n\r\nANTONIO C\u00c9SAR MATUCHESKI\r\nPrefeito\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nMENSAGEM N\u00b0 11/2020\r\n\r\n\r\nExmo. Senhor Presidente,\r\n\r\nEncaminho a Vossa Excel\u00eancia, para aprecia\u00e7\u00e3o dessa C\u00e2mara de Vereadores, Projeto de Lei que tem por objetivo alterar o art. 5\u00ba, da Lei n\u00ba 601/2017, que trata do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia.\r\n\r\nO projeto de lei tem por finalidade readequar a composi\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social, visando facilitar o preenchimento das vagas, pois no sistema vigente em que existe uma segmenta\u00e7\u00e3o por secretaria municipal (administra\u00e7\u00e3o, via\u00e7\u00e3o e obras, agricultura etc) e por entidades (APMF, Sindicatos, Associa\u00e7\u00f5es de Usu\u00e1rios etc), o conselho tem encontrado dificuldade tanto no preenchimento das vagas como na substitui\u00e7\u00e3o dos membros. \r\n\r\nVai ser mantida a mesma paridade entre \u00f3rg\u00e3os governamentais e entidades de classe, possibilitando somente a liberdade de escolha dos componentes, como por exemplo mais do que um representante de uma entidade, o que atualmente n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel, pois s\u00f3 se permite um de cada entidade ou secretaria.\r\n\r\n\r\nCerto de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprova\u00e7\u00e3o da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e considera\u00e7\u00e3o por Vossa Excel\u00eancia, subscrevendo-me\r\n\r\n\t\t\t\t\tCordialmente,\r\n\r\n\r\nAnt\u00f4nio Cesar Matucheski\r\nPrefeito","resultado":"","texto_original":"http://sapl.tijucasdosul.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/2177/projeto_de_lei_no_11.2020_-_altera_lei_601.17_-_cmun_pessoa_com_deficiencia_1.doc","data_ultima_atualizacao":"2020-10-05T11:14:05.585790-03:00","ip":"191.243.136.154","ultima_edicao":"2020-10-05T11:10:57.660658-03:00","tipo":5,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":9,"anexadas":[],"autores":[19]}