{"id":2178,"__str__":"Projeto de Lei - Executivo n\u00ba 12 de 2020","link_detail_backend":"/materia/2178","metadata":{},"numero":12,"ano":2020,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2020-04-27","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":"2020-04-27","em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Institui jornada especial de trabalho de 12hx36h no \u00e2mbito do munic\u00edpio","indexacao":"","observacao":"PROJETO DE LEI N\u00b0 12, DE 27 DE ABRIL DE 2020\r\n\r\n\r\nInstitui jornada especial de trabalho de 12hx36h no \u00e2mbito do munic\u00edpio \r\n\r\n\r\nO Prefeito Municipal de Tijucas do Sul, Estado do Paran\u00e1, faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:\r\n\r\n Art. 1\u00ba - Fica institu\u00edda a jornada de trabalho no regime 12hx36h para os servidores p\u00fablicos do Munic\u00edpio de Tijucas do Sul.\r\n \r\nArt. 2\u00ba - O regime de 12hx36h consiste na jornada de trabalho onde servidor exercer\u00e1 suas fun\u00e7\u00f5es por 12 (doze) horas seguidas e obter\u00e1 folga de 36 (trinta e seis) horas consecutivas, imediatamente posteriores \u00e0s horas trabalhadas.\r\n \r\nArt. 3\u00ba - O ingresso do servidor na jornada de trabalho a que se refere o artigo 1\u00ba se dar\u00e1 mediante escala confeccionada e divulgada com anteced\u00eancia por cada Secretaria.\r\n \r\nArt. 4\u00ba - Est\u00e3o sujeitos ao cumprimento da jornada de trabalho 12hx36h:\r\n \r\na - Servidores lotados na Secretaria Municipal de Sa\u00fade e na Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social que prestem servi\u00e7o em unidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica que tenham hor\u00e1rio de trabalho estendido ou funcionem em regime de plant\u00e3o;\r\nb \u2013 Motoristas;\r\nc - Outros servidores, desde que comprovada a necessidade a bem do interesse p\u00fablico e com autoriza\u00e7\u00e3o expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal.\r\n \r\nArt. 5\u00ba O servidor que se encontrar impossibilitado de compor a escala elaborada pela Secretaria dever\u00e1 apresentar, com anteced\u00eancia de 24 (vinte e quatro) horas do in\u00edcio da jornada, requerimento endere\u00e7ado ao seu chefe imediato, motivado e devidamente instru\u00eddo com documentos comprobat\u00f3rios, sob pena de ter computada falta injustificada.\r\n\r\nArt. 6\u00ba - N\u00e3o est\u00e3o abrangidos nesta lei os m\u00e9dicos plantonistas e outros profissionais sujeitos a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.\r\n \r\n\r\n\r\nArt. 7\u00b0 - O servidor submetido ao regime de trabalho tratado na presente lei somente far\u00e1 jus ao recebimento de horas extraordin\u00e1rias quando for excedida a jornada de di\u00e1ria de 12h (doze horas) e naquelas trabalhadas nos dias de feriados oficiais.\r\n \r\n\u00a7 1\u00ba O trabalho realizado na escala 12x36 horas, nos finais de semana n\u00e3o configura hora extraordin\u00e1ria.\r\n \r\n\u00a7 2\u00ba As horas trabalhadas na escala 12x36 horas, em dias de feriados oficiais, ser\u00e3o remuneradas com adicional de 100% (cem por cento).\r\n \r\nArt. 8\u00ba O servidor submetido \u00e0 jornada de trabalho 12hx36h ter\u00e1 direito a intervalo de 01 (uma) hora, a ser cumprido durante a jornada, que n\u00e3o ser\u00e1 computada como hora trabalhada.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: Ser\u00e1 considerado como intervalo o tempo de descanso que ocorrer no interior de ve\u00edculo ou do pr\u00f3prio setor de trabalho, na impossibilidade do servidor se ausentar do local.\r\n\r\nArt. 9\u00ba - Para apura\u00e7\u00e3o de qualquer adicional, ser\u00e1 utilizado o divisor de 200 (duzentas) horas sobre o sal\u00e1rio normal.\r\n\r\nArt. 10 - O servidor submetido ao regime laboral tratado nesta lei est\u00e1 obrigado ao controle de jornada, seja por meio eletr\u00f4nico ou manual, sob pena de instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo para apura\u00e7\u00e3o de falta funcional.\r\n \r\nArt. 11 \u2013 O disposto na presente lei aplica-se a todos os servidores j\u00e1 em atividade e \u00e0queles que vierem a integrar o quadro municipal.\r\n\r\nArt. 12 - Esta lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n \r\nGabinete do Prefeito do Munic\u00edpio de Tijucas do Sul, Estado do Paran\u00e1, em 27 de abril de 2020.\r\n\r\n\r\n\r\nAnt\u00f4nio Cesar Matucheski\r\nPrefeito\r\n\r\n\r\n\r\nMENSAGEM N\u00b0 12/2020\r\n\r\nExmo. Senhor Presidente,\r\n\r\n\t\r\nEncaminho a Vossa Excel\u00eancia, para aprecia\u00e7\u00e3o dessa C\u00e2mara de Vereadores, Projeto de Lei que tem por objetivo instituir e regulamentar a jornada de trabalho no regime denominado 12hx36h, aplicado aos servidores municipais que exercem a  sua fun\u00e7\u00e3o nos servi\u00e7os p\u00fablicos de atendimento em hor\u00e1rio diferenciado, como por exemplo no hospital municipal, casa de passagem e casa de acolhida.\r\n\r\nA legalidade da utiliza\u00e7\u00e3o da jornada j\u00e1 foi confirmada pelo TST com a edi\u00e7\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 444.\r\n\r\nApesar da mat\u00e9ria j\u00e1 estar disciplinada no Decreto n\u00ba 2392, de 22 de setembro de 2015, o texto necessita de atualiza\u00e7\u00e3o, principalmente para fixar o divisor que \u00e9 utilizado para c\u00e1lculo de horas extras.\r\n\r\nSegundo a jurisprud\u00eancia do TST o divisor seria de 220h mensais, mas pretendemos fixar 200h, o que beneficia os servidores e n\u00e3o contraria a lei, j\u00e1 que o pr\u00f3prio tribunal trabalhista admite que seja fixado divisor mais ben\u00e9fico aos trabalhadores.\r\n\r\nCerto de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprova\u00e7\u00e3o da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e considera\u00e7\u00e3o por Vossa Excel\u00eancia, subscrevendo\r\n\r\n\t\t\t\t\tCordialmente,\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nAnt\u00f4nio Cesar Matucheski\r\nPrefeito","resultado":"","texto_original":"http://sapl.tijucasdosul.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/2178/projeto_de_lei_no_12.2020_-_institui_a_jornada_de_trabalho_12x36.doc","data_ultima_atualizacao":"2020-10-05T11:18:45.950065-03:00","ip":"191.243.136.154","ultima_edicao":"2020-10-05T11:14:09.694028-03:00","tipo":5,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":9,"anexadas":[],"autores":[19]}