{"id":2184,"__str__":"Projeto de Lei - Executivo n\u00ba 18 de 2020","link_detail_backend":"/materia/2184","metadata":{},"numero":18,"ano":2020,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2020-08-25","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":"2020-08-25","em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre as Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias para o exerc\u00edcio financeiro de 2021 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"","observacao":"PROJETO DE LEI N\u00b0 18, DE 25 DE AGOSTO DE 2020\r\n\r\n\r\nDisp\u00f5e sobre as Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias para o exerc\u00edcio financeiro de 2021 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\n\r\nO Prefeito Municipal de Tijucas do Sul, Estado do Paran\u00e1, faz saber a todos os habitantes do Munic\u00edpio, que a C\u00e2mara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDAS DIRETRIZES GERAIS\r\n\r\n\r\nArt. 1\u00ba Ficam estabelecidas para a elabora\u00e7\u00e3o do Or\u00e7amento do Munic\u00edpio, relativo ao exerc\u00edcio de 2021, as Diretrizes Gerais de que tratam este Cap\u00edtulo, os princ\u00edpios estabelecidos na Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, no que couber na Lei Federal n\u00ba. 4.320, de 14 de mar\u00e7o de 1964, e na Lei de Responsabilidade Fiscal.\r\n\r\nArt. 2\u00ba A estrutura or\u00e7ament\u00e1ria que servir\u00e1 de base para a elabora\u00e7\u00e3o dos or\u00e7amentos-programa para os pr\u00f3ximos exerc\u00edcios dever\u00e1 obedecer \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o constante nos anexos, que fazem parte integrante desta Lei.\r\n\r\nArt. 3\u00ba As unidades or\u00e7ament\u00e1rias, quando da elabora\u00e7\u00e3o de suas propostas parciais, dever\u00e3o atender a estrutura or\u00e7ament\u00e1ria e as determina\u00e7\u00f5es emanadas pelos setores competentes da \u00e1rea.\r\n\r\nArt. 4\u00ba A proposta or\u00e7ament\u00e1ria, que n\u00e3o conter\u00e1 dispositivo estranho \u00e0 previs\u00e3o da receita e a fixa\u00e7\u00e3o da despesa, face \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal e \u00e0 Lei de Responsabilidade Fiscal, atender\u00e1 a um processo de planejamento permanente, \u00e0 descentraliza\u00e7\u00e3o, \u00e0 participa\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria, e compreender\u00e1:\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O or\u00e7amento fiscal referente aos Poderes Executivo, Legislativo Municipal e Instituto de Previd\u00eancia TIJUCASPREV;\r\n\r\nArt. 5\u00ba A receita ser\u00e1 prevista em 100% (cem por cento) do seu ingresso, ou seja, pelo valor bruto da qual ser\u00e3o efetuadas as dedu\u00e7\u00f5es, ficando assim, uma Receita Total L\u00edquida a ser arrecadado para fixa\u00e7\u00e3o de despesas or\u00e7ament\u00e1rias de acordo com os crit\u00e9rios estabelecidos na Portaria Conjunta SOF/STN e os efeitos das modifica\u00e7\u00f5es na Legisla\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria.\r\n\r\nArt. 6\u00ba A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria observar\u00e1, na fixa\u00e7\u00e3o da despesa e na estimativa da receita, aos princ\u00edpios de:\r\n\r\nI \u2013 Prioridade de investimentos nas \u00e1reas sociais;\r\nII \u2013 Austeridade na gest\u00e3o dos recursos p\u00fablicos;\r\nIII \u2013 Moderniza\u00e7\u00e3o na a\u00e7\u00e3o governamental.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDAS METAS FISCAIS\r\n\r\nArt. 7\u00ba A proposta or\u00e7ament\u00e1ria anual atender\u00e1 \u00e0s diretrizes gerais e aos princ\u00edpios de unidade, universalidade e anualidade, n\u00e3o podendo o montante das despesas fixadas excederem a previs\u00e3o da receita para o exerc\u00edcio.\r\n\r\nArt. 8\u00ba As metas, a\u00e7\u00f5es e prioridades estabelecidas nesta Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, dever\u00e3o estar obrigatoriamente contidas e em compatibilidade com o Plano Plurianual para o per\u00edodo de 2018 a 2021, especialmente no tocante aos projetos/atividades novos. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As metas e a\u00e7\u00f5es constantes do Anexo II \u2013 Das Metas e Prioridades da Administra\u00e7\u00e3o Municipal da presente Lei, ficam automaticamente incorporadas ao Plano Plurianual 2018 a 2021.\r\n\r\nArt. 9\u00ba As receitas e as despesas ser\u00e3o estimadas, tomando-se por base, a tend\u00eancia e o comportamento da arrecada\u00e7\u00e3o municipal m\u00eas a m\u00eas, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabiliza\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica editados pelo Governo Federal, na conformidade do Anexo que disp\u00f5e sobre as Metas Fiscais.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - Na estimativa das receitas, dever\u00e3o ser consideradas, ainda, as modifica\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, incumbindo \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o o seguinte:\r\n\r\nI \u2013 a atualiza\u00e7\u00e3o dos elementos f\u00edsicos das unidades imobili\u00e1rias;\r\nII \u2013 a edi\u00e7\u00e3o de uma planta gen\u00e9rica de valores de forma a minimizar a diferen\u00e7a entre as al\u00edquotas nominais e as efetivas;\r\nIII \u2013 a expans\u00e3o do n\u00famero de contribuintes;\r\nIV - a atualiza\u00e7\u00e3o do cadastro imobili\u00e1rio fiscal.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - As taxas de pol\u00edcia administrativa e de servi\u00e7os p\u00fablicos dever\u00e3o remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba - Os tributos, cujo recolhimento poder\u00e1 ser efetuado em parcelas, ser\u00e3o corrigidos monetariamente segundo a varia\u00e7\u00e3o estabelecida pela unidade fiscal do Munic\u00edpio.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba - Nenhum compromisso ser\u00e1 assumido sem que exista dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e recursos financeiros previstos na programa\u00e7\u00e3o de desembolso, e a inscri\u00e7\u00e3o de Restos a pagar estar\u00e1 limitada ao montante das disponibilidades de caixa.\r\n\r\nArt. 10 O Poder Executivo, Poder Legislativo e o TIJUCASPREV, no que couber, est\u00e3o autorizados, nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a:\r\n\r\nI - Realizar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito por antecipa\u00e7\u00e3o de receita, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o em vigor;\r\nII - Realizar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito at\u00e9 o limite estabelecido pela legisla\u00e7\u00e3o em vigor;\r\nIII - Abrir cr\u00e9ditos adicionais suplementares at\u00e9 o limite de 30% (trinta por cento) do or\u00e7amento das despesas, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;\r\nIV \u2013 Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programa\u00e7\u00e3o, nos termos do inciso IV, do artigo 167, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\nV \u2013 Abrir cr\u00e9ditos adicionais suplementares indicando como recursos, o super\u00e1vit financeiro do exerc\u00edcio anterior, opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos e excesso de arrecada\u00e7\u00e3o recursos livres e vinculados, sem contar para o limite imposto no art. 10\u00ba, III. \r\nVI - Proceder por Decreto a compensa\u00e7\u00e3o, convers\u00e3o ou cria\u00e7\u00e3o de qualquer fonte de recursos dos projetos/atividades/opera\u00e7\u00f5es especiais e das obras, sem alterar o valor global autorizado, com a finalidade de assegurar a execu\u00e7\u00e3o das programa\u00e7\u00f5es definidas nesta Lei.\r\n\r\nArt. 11 O Poder Executivo poder\u00e1 utilizar os recursos do Super\u00e1vit Financeiro, de fontes n\u00e3o vinculadas, apurados nos balan\u00e7os da Administra\u00e7\u00e3o Indireta do Poder Executivo e tamb\u00e9m dos Fundos, para atender programas priorit\u00e1rios de governo.\r\n\r\nArt. 12 N\u00e3o havendo aprova\u00e7\u00e3o legislativa do Projeto da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria at\u00e9 o in\u00edcio do exerc\u00edcio de 2021, fica o Poder Executivo autorizado a realizar a proposta or\u00e7ament\u00e1ria, at\u00e9 a sua aprova\u00e7\u00e3o e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada m\u00eas.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico - Para atender ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se incumbir\u00e1 do seguinte:\r\n\r\nI - estabelecer Programa Financeiro e o Cronograma de Execu\u00e7\u00e3o Mensal de Desembolso;\r\nII \u2013 publicar at\u00e9 30 dias ap\u00f3s o encerramento do bimestre, relat\u00f3rio resumido da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, verificando o alcance das metas, e se n\u00e3o atingidas dever\u00e1 realizar cortes de dota\u00e7\u00f5es do Executivo e do Legislativo Municipal. Os cortes de dota\u00e7\u00f5es ser\u00e3o realizados pelo Poder Legislativo.\r\nIII \u2013 os Planos, Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, Or\u00e7amentos, Presta\u00e7\u00e3o de Contas, parecer do Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1, ser\u00e3o amplamente divulgados e ficar\u00e3o \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da comunidade.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDO OR\u00c7AMENTO FISCAL\r\n\r\nArt. 13 O or\u00e7amento fiscal abranger\u00e1 os Poderes Executivo, Legislativo e Instituto de Previd\u00eancia TIJUCASPREV.\r\n\r\nArt. 14 As despesas com pessoal e encargos n\u00e3o poder\u00e3o ter acr\u00e9scimo real em rela\u00e7\u00e3o aos cr\u00e9ditos correspondentes e os aumentos para o pr\u00f3ximo exerc\u00edcio ficar\u00e3o condicionados \u00e0 exist\u00eancia de recursos, expressa autoriza\u00e7\u00e3o legislativa e \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es emitidas no art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e no art. 38 do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias, n\u00e3o podendo exceder o limite de 54% ao Executivo e 6% ao Legislativo da Receita Corrente L\u00edquida Municipal.\r\n\r\nArt. 15 Na elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria ser\u00e3o atendidos preferencialmente os projetos e atividades constantes do Anexo que faz parte integrante desta Lei, podendo ser, na medida das necessidades, elencados novos programas, desde que financiados com recursos pr\u00f3prios ou outras esferas do governo.\r\n\r\nArt. 16 O munic\u00edpio aplicar\u00e1 ate o final do exercicio financeiro, no m\u00ednimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\r\nArt. 17 As despesas com as a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade, observar\u00e3o o limite m\u00ednimo de 15% (quinze por cento) ate o final do exercicio financeiro.\r\n\r\nArt. 18 A proposta or\u00e7ament\u00e1ria, que o Poder Executivo encaminhar\u00e1 ao Poder Legislativo at\u00e9 o dia 31 de outubro, ser\u00e1 composta de:\r\n\r\nI \u2013 Mensagem;\r\nII \u2013 Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria;\r\nIII \u2013 Tabelas explicativas da receita e despesas dos tr\u00eas \u00faltimos exerc\u00edcios;\r\n\r\nArt. 19 Integra\u00e7\u00e3o a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual:\r\n\r\nI \u2013 sum\u00e1rio geral da receita por fontes e da despesa por fun\u00e7\u00f5es de governo;\r\nII \u2013 sum\u00e1rio geral da receita e da despesa, por categorias econ\u00f4micas;\r\nIII \u2013 sum\u00e1rio da receita por fontes, e respectiva legisla\u00e7\u00e3o;\r\nIV \u2013 quadro das dota\u00e7\u00f5es por \u00f3rg\u00e3o do governo e da Administra\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 20 Quanto a atualiza\u00e7\u00e3o dos vencimentos e vantagens do quadro proprio de pessoal, os Poderes Executivo e Legislativo, devem observar a Lei Complementar 173/2020 de 27 de maio de 2020, podendo diante do possivel, proceder a atualiza\u00e7\u00e3o dos vencimentos e vantagens do quadro pr\u00f3prio de pessoal feito em conformidade com os \u00edndices oficiais de 2020, ap\u00f3s estudo de impacto or\u00e7ament\u00e1rio financeiro e sem comprometer tambem o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal em seus artigos 21, 22 e 23.\r\n\r\nArt. 21 Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar atrav\u00e9s de ato pr\u00f3prio os cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios prescritos conforme Lei.\r\n\r\nArt. 22 Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar atrav\u00e9s de ato pr\u00f3prio os restos a pagar n\u00e3o processados prescritos conforme Lei.\r\n\r\nArt. 23 Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar atrav\u00e9s de ato pr\u00f3prio os restos a pagar processados por mais de 5 (cinco) anos por motivo de prescri\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s publica\u00e7\u00e3o de decreto com prazo para questionamento dos respectivos fornecedores e org\u00e3os que possuem direito ao credito a ser cancelado.\r\n\r\nArt. 24 O Poder Executivo n\u00e3o limitar\u00e1 empenho no exerc\u00edcio de 2021 das seguintes despesas respectivamente: Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais, Pagamento de Benef\u00edcios de Legisla\u00e7\u00e3o Especial, Contribui\u00e7\u00e3o Patronal ao Regime Geral de Previd\u00eancia Social, Contribui\u00e7\u00e3o Patronal ao Regime Pr\u00f3prio Previd\u00eancia Social, Benef\u00edcios Previdenci\u00e1rios dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Tijucas do Sul, Precat\u00f3rios e Senten\u00e7as Judiciais Transitadas em Julgado, Inclusive as de Pequeno valor; Dividas Fundadas referente a PASEP, PERT (Programa Especial de Regulariza\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria), parcelamento de PASEP, FGTS, INSS, parcelamento dividas INSS, Parcelamentos junto ao Instituto de Previd\u00eancia dos Servidores do Munic\u00edpio de Tijucas do Sul e Opera\u00e7\u00f5es de Cr\u00e9ditos junto ao FOMENTO \u2013 PR.\r\n\r\nArt. 25 Ap\u00f3s aprovada a proposta or\u00e7ament\u00e1ria e no decorrer do exerc\u00edcio de 2021, fica o Poder Executivo autorizado a alterar na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual a natureza da receita e despesa, fonte de recursos, fun\u00e7\u00e3o, subsun\u00e7\u00e3o e o c\u00f3digo das a\u00e7\u00f5es para manter compatibilidade com as altera\u00e7\u00f5es efetuadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1 no sistema SIM-AM\r\n\r\nArt. 26 Acompanha esta lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias anexos de metas fiscais, riscos fiscais, anexo de metas e prioridades f\u00edsico financeiro, metas anuais, anexo cumprimento de metas fiscais, anexo de meta fiscal comparada com os tr\u00eas exerc\u00edcios anteriores, anexo de renuncia de receita, anexo de projetos em andamento, anexo de estrutura or\u00e7ament\u00e1ria, anexo de plano de atividades por \u00f3rg\u00e3o e unidade, anexo de previs\u00e3o atuarial do regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia, anexo da evolu\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio l\u00edquido, anexo da margem de expans\u00e3o de despesas de car\u00e1ter continuado e anexo de origem e aplica\u00e7\u00e3o dos recursos de aliena\u00e7\u00e3o de ativos. \r\n\r\nArt. 27 Esta Lei entrar\u00e1 em vigor em 01 de janeiro de 2021.\r\n\r\nGabinete do Prefeito do Munic\u00edpio de Tijucas do Sul, Estado do Paran\u00e1, em 25 de agosto de 2020\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nAnt\u00f4nio Cesar Matucheski\r\nPrefeito Municipal\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nMENSAGEM N\u00b0 18/2020 \r\n\r\nExmo. Senhor Presidente,\r\n\r\nEncaminho a Vossa Excel\u00eancia, para aprecia\u00e7\u00e3o dessa C\u00e2mara de Vereadores, Projeto de Lei referente a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias para o exerc\u00edcio de 2021. \r\n\r\nO respectivo Projeto de Lei visa atender a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, que disp\u00f5e no seu Art. 165 : \r\n\r\nArt. 165 . As Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecer\u00e3o:\r\nI - o plano plurianual;\r\nII - as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias;\r\nIII - os or\u00e7amentos anuais.\u201d\r\n\r\n\u201c\u00a7 2\u00ba A lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias compreender\u00e1 as metas e prioridades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal, incluindo as despesas de capital para o exerc\u00edcio financeiro subsequente, orientar\u00e1 a elabora\u00e7\u00e3o da lei or\u00e7ament\u00e1ria anual, dispor\u00e1 sobre as altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e estabelecer\u00e1 a pol\u00edtica de aplica\u00e7\u00e3o das ag\u00eancias financeiras oficiais de fomento.\u201d\r\n\r\nVisando atender ainda a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio:\r\n\r\n Art. 8. Ao Munic\u00edpio compete prover tudo quanto respeite o interesse local e ao bem estar de sua popula\u00e7\u00e3o, cabendo-lhe privativamente, entre outras, as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:\r\nXIII - elaborar sua lei anual de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, seu or\u00e7amento anual e plano plurianual de investimentos, prevendo a receita e fixando a despesa mediante planejamento adequado;\r\n\r\nArt. 107. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecer\u00e3o:\r\nII - as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias;\r\n\r\nArt. 163. At\u00e9 a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, \u00a7 9\u00ba, I e II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal os referidos projetos de lei obedecer\u00e3o ao seguinte:\r\nII - o projeto de lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias ser\u00e1 encaminhado at\u00e9 quatro meses antes do encerramento do exerc\u00edcio financeiro e devolvido para san\u00e7\u00e3o at\u00e9 o encerramento da sess\u00e3o legislativa.\r\n\r\nCompete a C\u00e2mara Municipal de Tijucas do Sul segundo a Lei Org\u00e2nica Municipal: \r\n\r\nArt. 31. Compete \u00e0 C\u00e2mara Municipal deliberar, com a san\u00e7\u00e3o do Prefeito, sobre todas as mat\u00e9rias de sua compet\u00eancia, especialmente:\r\nI - plano plurianual, lei or\u00e7ament\u00e1ria anual e lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias;\r\n\r\nTendo em vista que necessitamos cumprir a legisla\u00e7\u00e3o vigente requeremos a aprecia\u00e7\u00e3o do projeto.\r\n \r\nCerto de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprova\u00e7\u00e3o da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e considera\u00e7\u00e3o por Vossa Excel\u00eancia, subscrevendo-me\r\n\r\n\t\t\t\t\t\r\n                                                Cordialmente,\r\n\r\n\r\n\r\nAnt\u00f4nio Cesar Matucheski\r\nPrefeito","resultado":"","texto_original":"http://sapl.tijucasdosul.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/2184/projeto_de_lei_no_18.2020_-_ldo_2021.doc","data_ultima_atualizacao":"2020-10-05T11:45:58.880193-03:00","ip":"191.243.136.154","ultima_edicao":"2020-10-05T11:44:10.193326-03:00","tipo":5,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":9,"anexadas":[],"autores":[19]}