{"id":2185,"__str__":"Projeto de Lei - Executivo n\u00ba 19 de 2020","link_detail_backend":"/materia/2185","metadata":{},"numero":19,"ano":2020,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2020-09-01","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":"2020-09-01","em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera a Lei Municipal n\u00ba 246, de 27 de dezembro de 2010 (C\u00f3digo de Obras) e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"","observacao":"PROJETO DE LEI N\u00b0 19, DE 1\u00ba DE SETEMBRO DE 2020.\r\n\r\nAltera a Lei Municipal n\u00ba 246, de 27 de dezembro de 2010 (C\u00f3digo de Obras) e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n \r\nO Prefeito Municipal de Tijucas do Sul, Estado do Paran\u00e1, faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Fica alterado o inciso III, do artigo 140, da Lei Municipal n\u00ba 246, de 27 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\u201cIII \u2013 somente poder\u00e3o ser constru\u00eddos com raio de distanciamento m\u00ednimo de 100,00 m (cem metros) de equipamentos comunit\u00e1rios existentes ou programados.\u201d\r\n\r\nArt. 2\u00ba Esta lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\nGabinete do Prefeito do Munic\u00edpio de Tijucas do Sul, Estado do Paran\u00e1, em 1\u00ba de agosto de 2020.\r\n\r\n\r\nAntonio Cesar Matucheski\r\nPrefeito Municipal\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nMENSAGEM N\u00b0 19/2020\r\n\r\nExmo. Senhor Presidente,\r\n\r\nEncaminho a Vossa Excel\u00eancia, para aprecia\u00e7\u00e3o dessa C\u00e2mara de Vereadores, Projeto de Lei que tem por objetivo alterar a reda\u00e7\u00e3o do inciso III, da Lei Municipal n\u00ba 246/2010, que disp\u00f5e sobre o C\u00f3digo de Obras.\r\n\r\nA presente altera\u00e7\u00e3o tem como principal finalidade excluir a exig\u00eancia do distanciamento m\u00ednimo entre os postos de combust\u00edvel, que hoje \u00e9 de 700m (setecentos metros).\r\n\r\nEm nosso entendimento, a necessidade de fixa\u00e7\u00e3o de dist\u00e2ncia m\u00ednima entre os postos de combust\u00edvel deve ser analisada em cada caso, ou seja, ela pode ser ampliada ou reduzida dependendo das condi\u00e7\u00f5es do solo, declive e outras vari\u00e1veis.\r\n\r\nEm algumas hip\u00f3teses a dist\u00e2ncia entre os postos devem ser maiores que os 700m estabelecidos, dependendo de declive de terreno, presen\u00e7a de obst\u00e1culos naturais entre eles e outras vari\u00e1veis, ou seja, deve ser analisada caso a caso.\r\n\r\nAtualmente, entendemos que n\u00e3o mais se justifica estabelecer uma dist\u00e2ncia fixa, principalmente considerando que o projeto de instala\u00e7\u00e3o vai ser analisado n\u00e3o s\u00f3 pelo departamento de engenharia do munic\u00edpio como pelos \u00f3rg\u00e3os que regulamentam a atividade de venda de combust\u00edveis.\r\n\r\nA contr\u00e1rio do que ocorria na \u00e9poca de edi\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Obras, hoje a atividade \u00e9 extremamente controlada e fiscalizada, seja pela Ag\u00eancia Nacional de Petr\u00f3leo-ANP ou pelos \u00f3rg\u00e3os ambientais, minimizando os riscos de acidente.\r\n\r\nUm ponto que deixa evidente a necessidade de altera\u00e7\u00e3o pode ser constatada na regulamenta\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria nos munic\u00edpios, especialmente do PR, em que se encontra dist\u00e2ncia de 400m, 1.000m e, em muitas cidades, inexiste fixa\u00e7\u00e3o de dist\u00e2ncia m\u00ednima.\r\n\r\nImportante salientar que desde 2011 tramita na C\u00e2mara dos Deputados o Projeto de Lei n\u00ba 866/2011, para regulamenta\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria em \u00e2mbito nacional, estabelecendo a dist\u00e2ncia m\u00ednima de 500m entre os postos.\r\n\r\n\r\n\r\nEm s\u00edntese, n\u00e3o h\u00e1 unanimidade na fixa\u00e7\u00e3o da dist\u00e2ncia m\u00ednima o que nos conduziu ao entendimento de que a an\u00e1lise deve ser realizada em cada caso, como j\u00e1 afirmado acima, n\u00e3o sendo razo\u00e1vel estabelecer um valor fixo.\r\n\r\nCerto de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprova\u00e7\u00e3o da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e considera\u00e7\u00e3o por Vossa Excel\u00eancia, subscrevendo-me. \r\n\r\n\r\n\t\t\t\t\tCordialmente,\r\n\r\n\r\nANT\u00d4NIO CESAR MATUCHESKI\r\nPrefeito Municipal","resultado":"","texto_original":"http://sapl.tijucasdosul.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/2185/projeto_de_lei_no_19.2020_-_altera_a_lei_no_246.2010_1.doc","data_ultima_atualizacao":"2020-10-05T11:51:52.588573-03:00","ip":"191.243.136.154","ultima_edicao":"2020-10-05T11:51:52.444040-03:00","tipo":5,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":9,"anexadas":[],"autores":[19]}