{"id":2186,"__str__":"Projeto de Lei - Executivo n\u00ba 20 de 2020","link_detail_backend":"/materia/2186","metadata":{},"numero":20,"ano":2020,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2020-09-01","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":"2020-09-01","em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Define o limite de reserva da faixa n\u00e3o edific\u00e1vel ao longo das rodovias que atravessem o per\u00edmetro urbano ou \u00e1rea urbanizada pass\u00edvel de ser inclu\u00edda em per\u00edmetro urbano, altera a Lei Municipal n\u00ba 244, de 27 de dezembro de 2010 e d\u00e1 outras provid\u00eancias","indexacao":"","observacao":"PROJETO DE LEI N\u00b0 20, DE 1\u00ba DE SETEMBRO DE 2020.\r\n\r\nDefine o limite de reserva da faixa n\u00e3o edific\u00e1vel ao longo das rodovias que atravessem o per\u00edmetro urbano ou \u00e1rea urbanizada pass\u00edvel de ser inclu\u00edda em per\u00edmetro urbano, altera a Lei Municipal n\u00ba 244, de 27 de dezembro de 2010 e d\u00e1 outras provid\u00eancias \r\n\r\nO Prefeito Municipal de Tijucas do Sul, Estado do Paran\u00e1, faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:\r\n\r\n Art. 1\u00ba. Consoante autorizado pela Lei Federal n\u00ba 13.913, de 25 de novembro de 2019, que alterou a Lei n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), fica estabelecido como reserva de faixa n\u00e3o edific\u00e1vel ao longo das rodovias que atravessem o per\u00edmetro urbano ou \u00e1rea urbanizada pass\u00edvel de ser inclu\u00edda em per\u00edmetro urbano, o limite de 5m (cinco metros) de cada lado.\r\n\r\nArt. 2\u00ba. As edifica\u00e7\u00f5es localizadas nas \u00e1reas cont\u00edguas \u00e0s faixas de dom\u00ednio p\u00fablico dos trechos de rodovia que atravessem o per\u00edmetro urbano ou \u00e1rea urbanizada pass\u00edvel de ser inclu\u00edda em per\u00edmetro urbano, desde que constru\u00eddas at\u00e9 25 de novembro de 2019, ficam dispensadas da observ\u00e2ncia da exig\u00eancia prevista no artigo anterior, salvo por ato devidamente fundamentado do poder p\u00fablico municipal.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A dispensa da observ\u00e2ncia do limite de faixa n\u00e3o edific\u00e1vel referida no caput, para as edifica\u00e7\u00f5es comerciais fica condicionada \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de projeto contendo alternativa para estacionamento de ve\u00edculos.\r\n\r\nArt. 3\u00ba. O inciso X, do art. 5\u00ba, da Lei Municipal n\u00ba 244, de 27 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nX- Nas faixas n\u00e3o edific\u00e1veis de 5m (cinco metros) ao longo de rodovias e 15m (quinze metros) ao longo de ferrovias, oleodutos, linhas de alta tens\u00e3o e gasodutos.\r\n\r\nArt. 4\u00ba. O inciso XI, do art. 6\u00ba, da Lei Municipal n\u00ba 244, de 27 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nXI- Ao longo das faixas de dom\u00ednio p\u00fablico de rodovias ser\u00e1 obrigat\u00f3ria a reserva de uma faixa n\u00e3o edific\u00e1vel de 5m (cinco metros) para cada lado e nas ferrovias e dutos ser\u00e1 obrigat\u00f3ria a reserva de \r\n\r\numa faixa n\u00e3o edific\u00e1vel de 15m (quinze metros) para cada lado, salvo maiores exig\u00eancias da legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica;\r\n\r\n\r\nArt. 5\u00ba. Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\nGabinete do Prefeito do Munic\u00edpio de Tijucas do Sul, Estado do Paran\u00e1, em 1\u00ba de setembro de 2020.\r\n\r\n\r\n\r\nANTONIO C\u00c9SAR MATUCHESKI\r\nPrefeito Municipal\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nMENSAGEM N\u00b0 20/2020\r\n\r\nExmo. Senhor Presidente,\r\n\r\nEncaminho a Vossa Excel\u00eancia, para aprecia\u00e7\u00e3o dessa C\u00e2mara de Vereadores, Projeto de Lei que tem por objetivo reduzir o limite da faixa n\u00e3o edific\u00e1vel ao longo das rodovias que cortam ou margeiam os limites territoriais de nosso munic\u00edpio.\r\n\r\nA defini\u00e7\u00e3o do limite da faixa n\u00e3o edific\u00e1vel \u00e0 margem das rodovias \u00e9 de compet\u00eancia da Uni\u00e3o, que estabeleceu o limite de 15m (quinze metros), atrav\u00e9s da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que trata do parcelamento do solo urbano.\r\n\r\nRecentemente a referida lei foi alterada, com a nova reda\u00e7\u00e3o do inciso III, do art. 4\u00ba, mantendo o limite de 15m (quinze metros), mas permitindo aos munic\u00edpios reduzir a faixa para at\u00e9 5m (cinco metros), como se verifica abaixo. \r\n\r\nArt. 4\u00ba....\r\n....\r\nIII \u2013 ao longo das faixas de dom\u00ednio p\u00fablico das rodovias, a reserva de faixa n\u00e3o edific\u00e1vel de, no m\u00ednimo, 15 (quinze) metros de cada lado poder\u00e1 ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, at\u00e9 o limite m\u00ednimo de 5 (cinco) metros de cada lado.    (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.913, de 2019)\r\n\r\nAntes da elabora\u00e7\u00e3o do presente projeto, submetemos a quest\u00e3o \u00e0 an\u00e1lise do departamento de engenharia, que entendeu vi\u00e1vel a altera\u00e7\u00e3o, como se verifica no memorando n\u00ba 02/2020 em anexo.\r\n\r\nSe trata de altera\u00e7\u00e3o que vai possibilitar a regulariza\u00e7\u00e3o de diversas \u00e1reas em nosso munic\u00edpio, inclusive aquelas que ser\u00e1 objeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria por meio da Lei n\u00ba 13.465/2017.\r\n \r\nCerto de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprova\u00e7\u00e3o da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e considera\u00e7\u00e3o por Vossa Excel\u00eancia, subscrevendo-me. \r\n\r\n\t\t\t\t\tCordialmente,\r\n\r\n\r\nANT\u00d4NIO CESAR MATUCHESKI\r\nPrefeito Municipal","resultado":"","texto_original":"http://sapl.tijucasdosul.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/2186/projeto_de_lei_no_20.2020_-_altera_a_faixa_nao_edificavel_2.doc","data_ultima_atualizacao":"2020-10-05T11:53:33.487761-03:00","ip":"191.243.136.154","ultima_edicao":"2020-10-05T11:51:57.010292-03:00","tipo":5,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":9,"anexadas":[],"autores":[19]}