{"id":2188,"__str__":"Projeto de Lei - Executivo n\u00ba 22 de 2020","link_detail_backend":"/materia/2188","metadata":{},"numero":22,"ano":2020,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2020-09-29","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":"2020-09-29","em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Estima a Receita e fixa a Despesa do Munic\u00edpio e do Instituto de Previd\u00eancia dos Servidores Municipais de Tijucas do Sul, para o exerc\u00edcio financeiro de 2021","indexacao":"","observacao":"PROJETO DE LEI N\u00b0 22, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020\r\n\r\nEstima a Receita e fixa a Despesa do Munic\u00edpio e do Instituto de Previd\u00eancia dos Servidores Municipais de Tijucas do Sul, para o exerc\u00edcio financeiro de 2021.\r\n\r\nO Prefeito do Munic\u00edpio de Tijucas do Sul, Estado do Paran\u00e1, faz saber a todos os habitantes do Munic\u00edpio que a C\u00e2mara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Munic\u00edpio de Tijucas do Sul para o exerc\u00edcio financeiro de 2021, e obedecer\u00e1 as Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias previstas na LDO 2021, na Lei Complementar Federal n. \u00ba 101, de 4 de maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei Federal n.\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1.964 e disposi\u00e7\u00f5es constitucionais vigentes.\r\n\r\nArt. 2\u00ba O Or\u00e7amento Geral do Munic\u00edpio de Tijucas do Sul, compreendendo os \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Direta e do Instituto de Previd\u00eancia dos Servidores Municipais de Tijucas do Sul, para o exerc\u00edcio de 2021, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, compostos pelas Receitas e Despesas dos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta, e Instituto de Previd\u00eancia TIJUCASPREV, estima a Receita em R$ 47.627.000,00 (quarenta e sete milh\u00f5es, seiscentos e vinte e sete mil reais) e fixa a Despesa em igual valor.\r\n\r\nArt. 3\u00ba A Receita ser\u00e1 arrecadada mediante tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legisla\u00e7\u00e3o vigente, conforme discrimina o anexo 03 desta lei.\r\n\r\nArt. 4\u00ba A Despesa ser\u00e1 executada segundo as discrimina\u00e7\u00f5es constantes do Anexo 05 desta lei.\r\n\r\nArt. 5\u00ba Durante a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria o Executivo Municipal \u00e9 autorizado a tomar medidas necess\u00e1rias para ajustar os disp\u00eandios ao efetivo comportamento da receita e a realizar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito por antecipa\u00e7\u00e3o de receita, at\u00e9 o limite permitido pela legisla\u00e7\u00e3o em vigor.\r\n\r\nArt. 6\u00ba Em decorr\u00eancia ao disposto no art. 66 e seu par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por \u00f3rg\u00e3os centrais as dota\u00e7\u00f5es atribu\u00eddas \u00e0s diversas unidades or\u00e7ament\u00e1rias e a redistribuir parcelas das dota\u00e7\u00f5es de pessoal e encargos de uma para outra unidade.\r\n\r\nArt. 7\u00ba Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Cr\u00e9dito Suplementar, por Decreto, at\u00e9 o limite de 30% (trinta por cento) do total geral da despesa autorizada de cada poder da Administra\u00e7\u00e3o Direta e Autarquias.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Fica tamb\u00e9m computado no percentual deste artigo, autorizado a: \r\n\r\na) Proceder por Decreto a transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, recursos or\u00e7ament\u00e1rios de uma categoria de programa\u00e7\u00e3o para outra ou de um \u00f3rg\u00e3o para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; \r\nb) proceder por Decreto \u00e0 suplementa\u00e7\u00e3o de fonte para fonte, iguais ou diferentes, de uma categoria de programa\u00e7\u00e3o para outra ou de um \u00f3rg\u00e3o para outro, das despesas definidas na Portaria Interministerial n\u00ba 163, de 04 de maio de 2001, e suas altera\u00e7\u00f5es posteriores; \r\nc) proceder por Decreto \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o, convers\u00e3o ou cria\u00e7\u00e3o de qualquer fonte de despesa nos projetos/atividades/opera\u00e7\u00f5es especiais, com a finalidade de assegurar a execu\u00e7\u00e3o das programa\u00e7\u00f5es definidas nesta Lei. \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Os Cr\u00e9ditos Adicionais de que tratam este artigo poder\u00e3o ocorrer de uma categoria de programa\u00e7\u00e3o para outra, de um \u00f3rg\u00e3o para outro, de um projeto/atividade/opera\u00e7\u00e3o especial para outro, dentro da estrutura or\u00e7ament\u00e1ria. \r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Entende-se por categoria de programa\u00e7\u00e3o at\u00e9 o elemento de despesa.\r\n\r\nArt. 8\u00ba Fica o Poder Executivo autorizado realizar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito dentro das normas estabelecidas pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do Munic\u00edpio, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legisla\u00e7\u00e3o em vigor, desde que obtenha autoriza\u00e7\u00e3o legislativa nesse sentido.\r\n\r\nArt. 9\u00ba Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias indicando como recursos o super\u00e1vit financeiro apurado em balan\u00e7o patrimonial do exerc\u00edcio anterior, ou ainda suplementar dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias indicando como recurso o excesso de arrecada\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos, sem contar para o limite disposto no art. 7\u00ba desta Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual.\r\n\r\nArt. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar altera\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o, subfun\u00e7\u00e3o, programa, projeto/atividade/opera\u00e7\u00e3o especial, categoria econ\u00f4mica e fonte de recurso, da receita e da despesa, no que couber constante nesta Lei para compatibilizar com o Plano de Contas divulgado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1 e atualiza\u00e7\u00f5es da Secret\u00e1ria do Tesouro Nacional \u2013 STN, ap\u00f3s envio ao Legislativo e na execu\u00e7\u00e3o em 2021.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As categorias econ\u00f4micas da receita que fazem parte do or\u00e7amento municipal ser\u00e3o agrupadas ou desdobradas, para se adequar as atualiza\u00e7\u00f5es do novo plano de contas da receita e ao SIM-AM, ap\u00f3s envio ao Legislativo e no decorrer do exerc\u00edcio de 2020.\r\n\r\nArt. 11 O or\u00e7amento pr\u00f3prio do Instituto de Previd\u00eancia dos Servidores Municipais de Tijucas do Sul \u2013 TIJUCAS DO SUL PREV poder\u00e1 ser suplementado por Decreto do Poder Executivo nos percentuais previstos no artigo 7\u00b0 desta Lei.\r\n\r\nArt. 12 Com base nas altera\u00e7\u00f5es desta Lei e as resultantes do artigo 7\u00b0, fica autorizada a compatibiliza\u00e7\u00e3o dos Planos Or\u00e7ament\u00e1rios LDO e PPA para o presente exerc\u00edcio.\r\n\r\nArt. 13 Acompanha esta lei or\u00e7ament\u00e1ria anual 2021 os seguintes anexos:\r\n\r\na)\tAnexo 01- sum\u00e1rio geral da receita por fontes e despesa por fun\u00e7\u00f5es do governo lei n\u00ba 4.320-64, artigo 2\u00ba, par\u00e1grafo 1\u00ba, item i;\r\nb)\tAnexo 02 - demonstra\u00e7\u00e3o da receita e despesa segundo as categorias econ\u00f4micas anexo 01 da lei 4.320-64;\r\nc)\tAnexo 03 receita segundo as categorias econ\u00f4micas anexo 2 da lei 4.320-64;\r\nd)\tAnexo 04 demonstrativo da despesa por \u00f3rg\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es anexo 09 da lei 4.320- 64;\r\ne)\tAnexo 05 natureza da despesa anexo 02 da lei 4.320-64;\r\nf)\tAnexo 06 programa de trabalho do governo - anexo 08 da lei 4.320-64;\r\ng)\tAnexo 07 quadro de detalhamento da despesa or\u00e7ament\u00e1ria (QDD) instituto;\r\nh)\tAnexo 08 quadro de detalhamento da despesa or\u00e7ament\u00e1ria (QDD) prefeitura;\r\ni)\tAnexo 09 programa de trabalho - anexo 07 da lei 4.320-64;\r\nj)\tAnexo 10 receita or\u00e7ament\u00e1ria por fonte de recurso;\r\nk)\tAnexo 11 receita or\u00e7ament\u00e1ria por fonte de recurso (instituto);\r\nl)\tAnexo 12 demonstrativo da despesa entre unidades;\r\nm)\tAnexo 13 demonstrativo da despesa entre unidades (instituto);\r\nn)\tAnexo 14 despesa or\u00e7ament\u00e1ria por fonte de recurso;\r\no)\tAnexo 15 despesa or\u00e7ament\u00e1ria por fonte de recurso (instituto)\r\n\r\nArt. 14 Esta Lei entra em vigor em 1\u00ba de janeiro de 2021, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\nGabinete do Prefeito de Tijucas do Sul, Estado do Paran\u00e1, em 29 de setembro de 2020.\r\n\r\n\r\nAntonio Cesar Matucheski\r\nPrefeito\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nMENSAGEM N\u00b0 22/2020\r\n\r\n\r\nExcelent\u00edssimos Senhor Presidente e Vereadores da\r\nC\u00e2mara Municipal de Tijucas do Sul\r\n\r\n\r\n\r\n\tValemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a esta Colenda Casa de Leis o anexo Projeto de Lei n\u00ba 22/2020, que prop\u00f5e o Or\u00e7amento Anual para o exerc\u00edcio financeiro de 2021, em cumprimento ao disposto no art. 165 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e do art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Federal n\u00ba 4.320/64. \r\n\r\nA proposta para o novo Or\u00e7amento foi elaborada a partir da an\u00e1lise t\u00e9cnica do comportamento da execu\u00e7\u00e3o da vigente Lei Or\u00e7ament\u00e1ria e das orienta\u00e7\u00f5es do Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1, contemplando as diversas demandas estabelecidas durante todo o processo, observadas as limita\u00e7\u00f5es da realidade financeira para o pr\u00f3ximo exerc\u00edcio.\r\n\r\nQuanto aos demais aspectos, o projeto de lei orienta-se pelas normas legais pertinentes e que anualmente se repetem.\r\n\r\nCertos da aprova\u00e7\u00e3o dos nobres edis, antecipamos agradecimentos, colhendo o ensejo para reafirmar protestos de considera\u00e7\u00e3o e apre\u00e7o. \t\t \r\n\r\n\r\n\r\nAnt\u00f4nio Cesar Matucheski\r\nPrefeito","resultado":"","texto_original":"http://sapl.tijucasdosul.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/2188/projeto_de_lei_no_22.2020_-_lei_orcamentaria_anual_2021.doc","data_ultima_atualizacao":"2020-10-05T11:57:03.318664-03:00","ip":"191.243.136.154","ultima_edicao":"2020-10-05T11:55:16.485029-03:00","tipo":5,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":9,"anexadas":[],"autores":[19]}