{"id":2212,"__str__":"Ante Projeto de Lei n\u00ba 3 de 2020","link_detail_backend":"/materia/2212","metadata":{},"numero":3,"ano":2020,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2020-03-17","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":"2020-03-17","em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"S\u00famula: Cria o Programa de Desenvolvimento Art\u00edstico no Munic\u00edpio de Tijucas do Sul e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"","observacao":"ANTEPROJETO DE LEI N\u00ba 03 DE 17 DE MAR\u00c7O DE 2.020.\r\n\r\nS\u00famula: Cria o Programa de Desenvolvimento Art\u00edstico no Munic\u00edpio de Tijucas do Sul e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\n\tA C\u00e2mara Municipal De Tijucas do Sul, Estado do Paran\u00e1, por meio de proposi\u00e7\u00e3o do vereador C\u00edcero Ant\u00f4nio da Silva, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:\r\nArt. 1\u00ba - Fica criado o \u201cPrograma de Desenvolvimento Art\u00edstico no munic\u00edpio de Tijucas do Sul\u201d, da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, que tem por objetivo inserir crian\u00e7as, jovens e adultos, inclusive da 3\u00aa idade, na comunidade, proporcionando desenvolvimento e bem-estar corp\u00f3reo, al\u00e9m de beneficiar a sa\u00fade psicomental e dar continuidade \u00e0 educa\u00e7\u00e3o por meio da Arte.\r\n \r\nArt. 2\u00ba - O Programa de Desenvolvimento Art\u00edstico tem como objetivos espec\u00edficos:\r\nI \u2013 contribuir na inser\u00e7\u00e3o da dan\u00e7a, teatro e artes no geral, na vida como parte de lazer e benef\u00edcio f\u00edsico e educacional; \r\nII \u2013 trabalhar propostas pr\u00e1ticas e te\u00f3ricas para o ensino da dan\u00e7a, teatro e outras linguagens art\u00edsticas; \r\nIII \u2013 trabalhar propostas educacionais que relacionem a dan\u00e7a \u00e0s demais disciplinas de aprendizagem.\r\n\r\nArt. 3\u00ba - As propostas pedag\u00f3gicas, cursos e oficinas voltados ao desenvolvimento art\u00edstico de que trata esta lei poder\u00e3o ser elaborados e executadas pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer em parceria com outros \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos ou entidades privadas voltadas \u00e0 Arte.\r\n\r\nArt. 4\u00ba - A Prefeitura poder\u00e1 regulamentar via decreto as demais especifica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para o atendimento desta Lei.\r\n\r\nArt. 5\u00b0 - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogados as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\nSala de Sess\u00f5es, em 17 de mar\u00e7o de 2.020.\r\n\r\n\r\nC\u00cdCERO ANT\u00d4NIO DA SILVA\r\nVEREADOR\r\n\r\nMENSAGEM\r\nANTEPROJETO DE LEI N\u00ba 03 DE 17 DE MAR\u00c7O DE 2.020.\r\n\r\nO presente Anteprojeto de Lei, de autoria do Vereador C\u00edcero Ant\u00f4nio da Silva, prop\u00f5e a cria\u00e7\u00e3o do \u201cPrograma de Desenvolvimento Art\u00edstico no munic\u00edpio de Tijucas do Sul\u201d, da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, em parceria com \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e entidades privadas voltadas \u00e0 Arte. \r\nO Programa de Desenvolvimento Art\u00edstico tem por objetivo inserir crian\u00e7as, jovens e adultos, inclusive da 3\u00aa idade, na comunidade, proporcionando desenvolvimento e bem-estar corp\u00f3reo, al\u00e9m de beneficiar a sa\u00fade psicomental e dar continuidade \u00e0 educa\u00e7\u00e3o por meio da Arte.\r\nAssim sendo, pretende-se que entidades privadas e at\u00e9 outros \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, em parceria com a Prefeitura, possam contribuir na inser\u00e7\u00e3o da dan\u00e7a, teatro e artes no geral, na vida como parte de lazer e benef\u00edcio f\u00edsico e educacional.\r\nPor fim, esclarecemos que a iniciativa da mat\u00e9ria pertence ao chefe do Poder Executivo municipal, nos termos da Lei Org\u00e2nica Municipal, que em seu art. 53, inc. III estabelece a compet\u00eancia para \u201ccria\u00e7\u00e3o, estrutura\u00e7\u00e3o e atribui\u00e7\u00f5es de departamentos, secretarias municipais e \u00f3rg\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal\u201d Por tais raz\u00f5es a presente mat\u00e9ria est\u00e1 sendo encaminhada como Anteprojeto de Lei, para que o Poder Executivo, analisando a oportunidade do conte\u00fado proposto, reenvie a mat\u00e9ria ao Poder Legislativo.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.tijucasdosul.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/2212/anteprojeto_de_lei_03-2020_-_cicero_-_danca_teatro_e_arte.docx","data_ultima_atualizacao":"2020-11-09T09:37:56.086012-03:00","ip":"191.243.136.154","ultima_edicao":"2020-11-09T09:33:29.653130-03:00","tipo":6,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":9,"anexadas":[],"autores":[15]}