{"id":2214,"__str__":"Ante Projeto de Lei n\u00ba 5 de 2020","link_detail_backend":"/materia/2214","metadata":{},"numero":5,"ano":2020,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2020-05-19","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":"2020-05-19","em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"S\u00famula: Altera a Lei Municipal n. 50, de 08 de dezembro de 2005, que \u201cinstitui o regime jur\u00eddico dos servidores p\u00fablicos municipais da administra\u00e7\u00e3o direta, aut\u00e1rquica e fundacional\u201d no que especifica.","indexacao":"","observacao":"ANTEPROJETO DE LEI N\u00ba 05, DE 19 DE MAIO DE 2020\r\n\r\n\r\nS\u00famula: Altera a Lei Municipal n. 50, de 08 de dezembro de 2005, que \u201cinstitui o regime jur\u00eddico dos servidores p\u00fablicos municipais da administra\u00e7\u00e3o direta, aut\u00e1rquica e fundacional\u201d no que especifica.\r\n\r\n\r\n\tO Vereador Ant\u00f4nio Cl\u00e1udio Martins apresenta o presente Anteprojeto de Lei, requerendo que seja encaminhado ao Prefeito Municipal, nos seguintes termos:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Inclui \u00a7\u00a7 1\u00ba, 2\u00ba e 3\u00ba ao art. 67 da Lei n\u00ba 50, de 08 de dezembro de 2014, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Aos profissionais da \u00e1rea de sa\u00fade, cujos locais de trabalho destinar-se ao atendimento de pacientes infectados pelo Covid-19, tamb\u00e9m ficar\u00e3o assegurados, pelo tempo que perdurar o surto ou pandemia, a percep\u00e7\u00e3o do adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) calculado sobre o valor de seu sal\u00e1rio-base. \r\n\u00a7 2\u00ba Aos profissionais da \u00e1rea de sa\u00fade que j\u00e1 recebem o referido adicional em incid\u00eancia ou percentagens menores aplica-se o percentual na forma prevista no \u00a7 1\u00ba.\r\n\u00a7 3\u00ba Cessado o per\u00edodo de surto ou pandemia, os profissionais da \u00e1rea de sa\u00fade de que tratam os \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba voltam a receber o adicional na propor\u00e7\u00e3o do grau de insalubridade pago antes da pandemia do Covid-19.\r\n\r\n\r\nSala de Sess\u00f5es, em 19 de maio de 2020.\r\n\r\n\r\n\r\nAnt\u00f4nio Cl\u00e1udio Martins\r\nVereador\r\n\r\nMENSAGEM\r\n\r\nA Constitui\u00e7\u00e3o Federal prev\u00ea o pagamento do adicional de insalubridade, devido aos trabalhadores que s\u00e3o expostos a agentes nocivos \u00e0 sa\u00fade. O Estatuto do Servidor P\u00fablico de Tijucas do Sul limita os percentuais para recebimento do adicional em at\u00e9 30%, no grau m\u00e1ximo.\r\n\r\nTodavia, a situa\u00e7\u00e3o vivida atualmente pelos profissionais da sa\u00fade \u00e9 de exposi\u00e7\u00e3o ao Covid-19 ao manterem contato permanente com pacientes em isolamento, haja vista tratar-se de doen\u00e7a infecto-contagiosa, como insalubridade de grau m\u00e1ximo.\r\n\r\n\u00c9 not\u00f3rio o grande esfor\u00e7o feito pelos profissionais desta \u00e1rea no combate \u00e0 pandemia. Mas, al\u00e9m disso, fica evidente o alto risco de contamina\u00e7\u00e3o, justificando-se a aplicabilidade da legisla\u00e7\u00e3o no que tange a percep\u00e7\u00e3o do adicional de insalubridade, a fim de reduzir os riscos inerentes ao trabalho.\r\n\r\nAssim sendo, prop\u00f5e-se que os servidores da \u00e1rea da sa\u00fade que estejam na linha de frente do atendimento \u00e0 Covid-19 recebam adicional de insalubridade de 40%, pelo tempo que perdurar o surto.\r\n\r\nPor fim, considerando que a presente proposi\u00e7\u00e3o legislativa cria atribui\u00e7\u00f5es ao Poder Executivo, e que \u00e9 compet\u00eancia privativa do Prefeito a iniciativa de leis que disponham sobre a cria\u00e7\u00e3o de cargos, fun\u00e7\u00f5es ou empregos p\u00fablicos na administra\u00e7\u00e3o direta e indireta do Poder Executivo, nos termos do art. 53, inciso II, da Lei Org\u00e2nica Municipal, encaminhamos ao Prefeito Municipal a presente proposi\u00e7\u00e3o, na forma de Anteprojeto de Lei.\r\n \r\nSala de Sess\u00f5es, em 19 de maio de 2020.\r\n\r\n\r\n\r\nAnt\u00f4nio Cl\u00e1udio Martins\r\nVereador","resultado":"","texto_original":"http://sapl.tijucasdosul.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/2214/anteprojeto_de_lei_05-2020_-_claudio_-_lei_50_-_40_insalubridade.docx","data_ultima_atualizacao":"2020-11-09T09:42:59.871238-03:00","ip":"191.243.136.154","ultima_edicao":"2020-11-09T09:40:14.079120-03:00","tipo":6,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":9,"anexadas":[],"autores":[3]}