{"id":2216,"__str__":"Ante Projeto de Lei n\u00ba 7 de 2020","link_detail_backend":"/materia/2216","metadata":{},"numero":7,"ano":2020,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2020-07-28","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":"2020-07-28","em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Suspende os prazos de validade dos concursos p\u00fablicos j\u00e1 homologados durante o per\u00edodo de vig\u00eancia da Situa\u00e7\u00e3o de Emerg\u00eancia estabelecida pelo Munic\u00edpio de Tijucas do Sul em decorr\u00eancia da pandemia do coronav\u00edrus (COVID-19).","indexacao":"","observacao":"ANTEPROJETO DE LEI N\u00ba 07 DE 28 DE JULHO DE 2020.\r\n\r\nSuspende os prazos de validade dos concursos p\u00fablicos j\u00e1 homologados durante o per\u00edodo de vig\u00eancia da Situa\u00e7\u00e3o de Emerg\u00eancia estabelecida pelo Munic\u00edpio de Tijucas do Sul em decorr\u00eancia da pandemia do coronav\u00edrus (COVID-19).\r\nA C\u00e2mara Municipal De Tijucas do Sul, Estado do Paran\u00e1, por meio de proposi\u00e7\u00e3o do vereador Jos\u00e9 Ant\u00f4nio dos Santos, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos p\u00fablicos j\u00e1 homologados antes da data da publica\u00e7\u00e3o do Decreto n\u00ba 3392, de 24 de mar\u00e7o de 2020, que decretou Situa\u00e7\u00e3o de Emerg\u00eancia no Munic\u00edpio de Tijucas do Sul, em decorr\u00eancia da infec\u00e7\u00e3o humana pelo novo Coronav\u00edrus (COVID 19).\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A suspens\u00e3o prevista no caput inicia a contar de 24 de mar\u00e7o de 2020, e abrange todos os concursos p\u00fablicos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta e indireta, referente a processos j\u00e1 homologados.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Aplicam-se as medidas previstas no caput aos concursos p\u00fablicos promovidos pelos Poderes Executivo e Legislativo, bem como por suas Autarquias.\r\n\r\nArt. 2\u00ba Os prazos ter\u00e3o continuidade na sua contagem ap\u00f3s a revoga\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o de Situa\u00e7\u00e3o de Emerg\u00eancia em Sa\u00fade P\u00fablica no Munic\u00edpio de Tijucas do Sul.\r\n\r\nArt. 3\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\nSala de Sess\u00f5es, em 28 de julho de 2020.\r\n\r\n\r\n\r\nJOS\u00c9 ANT\u00d4NIO DOS SANTOS\r\nVereador \r\n\r\n\r\n\r\n\r\nMENSAGEM\r\nANTEPROJETO DE LEI N\u00ba 07 DE 28 DE JULHO DE 2020.\r\n\r\nO presente Anteprojeto de Lei tem por objetivo suspender a validade dos concursos municipais com os resultados finais homologados, enquanto durar o estado de calamidade decorrente da pandemia ocasionada pelo Covid-19. Encerrado o prazo do estado de calamidade, a contagem dos prazos volta a partir do tempo restante do edital do concurso p\u00fablico. \r\nA suspens\u00e3o do prazo de validade dos concursos \u00e9 medida necess\u00e1ria, pois \u00e9 praticamente invi\u00e1vel a contrata\u00e7\u00e3o de pessoal neste momento e, com o prazo correndo, isso poderia ser prejudicial aos aprovados e \u00e0 pr\u00f3pria Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, que se veria obrigada a realizar novos certames.\r\nNo caso espec\u00edfico do Poder Legislativo, que motivou a apresenta\u00e7\u00e3o deste Anteprojeto, encontram-se ainda em vig\u00eancia os Concursos 001/2018 e 001/2019, podendo que o Poder Executivo, bem como o Instituto Municipal de Previd\u00eancia dos Servidores P\u00fablicos de Tijucas do Sul \u2013 TIJUCAS-PREV tamb\u00e9m podem possuir concursos j\u00e1 homologados, cujo prazo de vig\u00eancia esteja em transcurso.  \r\nPor fim, esclarecemos que a iniciativa da mat\u00e9ria pertence ao chefe do Poder Executivo municipal, nos termos da Lei Org\u00e2nica Municipal, que em seu art. 53, inc. II estabelece que o \u201cregime jur\u00eddico dos servidores p\u00fablicos do Poder Executivo, e a forma de provimento de cargos, empregos ou fun\u00e7\u00f5es;\u201d \u00e9 de iniciativa privativa do Prefeito. Por tais raz\u00f5es, em se tratando de mat\u00e9ria relativa a regras relacionadas aos concursos p\u00fablicos de provimento de cargo efetivo, a presente mat\u00e9ria est\u00e1 sendo encaminhada como Anteprojeto de Lei, para que o Poder Executivo, analisando a oportunidade do conte\u00fado proposto, reenvie a mat\u00e9ria ao Poder Legislativo.\r\n\r\nSala de Sess\u00f5es, 28 de julho de 2.020.\r\n\r\nJOS\u00c9 ANT\u00d4NIO DOS SANTOS\r\nVEREADOR","resultado":"","texto_original":"http://sapl.tijucasdosul.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/2216/anteprojeto_de_lei_07-2020_-_ze_antonio_-_suspende_prazo_de_validade_concursos_-_covid_19.docx","data_ultima_atualizacao":"2020-11-09T09:48:15.321530-03:00","ip":"191.243.136.154","ultima_edicao":"2020-11-09T09:46:02.717359-03:00","tipo":6,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":9,"anexadas":[],"autores":[9]}