{"id":2222,"__str__":"Projeto de Lei - Executivo n\u00ba 26 de 2020","link_detail_backend":"/materia/2222","metadata":{},"numero":26,"ano":2020,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2020-12-07","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":"2020-12-07","em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera e acrescenta dispositivos \u00e0 Lei Municipal n\u00b0 289, de 23 de mar\u00e7o de 2012, que instituiu o Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia de Tijucas do Sul e d\u00e1 outras provid\u00eancias","indexacao":"","observacao":"PROJETO DE LEI N\u00b0 26, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.\r\n\r\nAltera e acrescenta dispositivos \u00e0 Lei Municipal n\u00b0 289, de 23 de mar\u00e7o de 2012, que instituiu o Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia de Tijucas do Sul e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nO Prefeito Municipal de Tijucas do Sul, Estado do Paran\u00e1, faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: \r\n\r\nArt. 1\u00b0 Altera o par\u00e1grafo \u00fanico e o caput do artigo 87, ambos da Lei n\u00b0 289, de 23 de mar\u00e7o de 2012, que passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nArt. 87 O plano de custeio do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social consiste no conjunto de al\u00edquotas de contribui\u00e7\u00e3o, normais e suplementares, de aportes e dos custos com a administra\u00e7\u00e3o, necess\u00e1rio para compor o financiamento do plano de benef\u00edcios e garantir o equil\u00edbrio financeiro e atuarial.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O plano de custeio ser\u00e1 revisto anualmente, por Decreto, com base em crit\u00e9rios e estudos atuariais que objetivem o seu equil\u00edbrio financeiro e atuarial, a qual dever\u00e1 ser realizada por profissional ou empresa de atu\u00e1ria regularmente inscrita no Instituto Brasileiro de Atu\u00e1ria.\r\n\r\nArt. 2\u00b0 Acrescenta os \u00a7\u00a71\u00b0 e 2\u00b0 ao artigo 92, da Lei n\u00b0 289, de 23 de mar\u00e7o de 2012, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\u00a71\u00b0 Ser\u00e1 devido pelos entes patrocinadores, a t\u00edtulo de taxa de administra\u00e7\u00e3o, para manuten\u00e7\u00e3o do Instituto Municipal de Previd\u00eancia, as al\u00edquotas previstas nos incisos do artigo 95 desta Lei, aplicadas sobre o valor total das remunera\u00e7\u00f5es, proventos e pens\u00f5es dos segurados e benefici\u00e1rios vinculados ao RPPS, com base no exerc\u00edcio anterior.\r\n\r\n\u00a72\u00b0 Os aportes financeiros mensais que visam o equacionamento do d\u00e9ficit atuarial apurado a cada avalia\u00e7\u00e3o anual, ser\u00e1 recolhido e repassado pelo Munic\u00edpio ao Tijucas do Sul PREV.\r\n\r\nArt. 3\u00b0 Altera o artigo 93 da Lei n\u00b0 289, de 23 de mar\u00e7o de 2012, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nArt. 93 A responsabilidade pelo recolhimento e repasse das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias descritas no plano de custeio do Tijucas do Sul PREV, ser\u00e1 do dirigente m\u00e1ximo do \u00f3rg\u00e3o ou entidade em que o segurado estiver vinculado e dever\u00e1 ocorrer at\u00e9 o 10\u00ba (d\u00e9cimo) dia \u00fatil do m\u00eas subsequente ao da compet\u00eancia.\r\n\r\nArt. 4\u00b0 Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \r\n\r\nGabinete do Prefeito do Munic\u00edpio de Tijucas do Sul, Estado do Paran\u00e1, em 07 de dezembro de 2020.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nAnt\u00f4nio Cesar Matucheski\r\nPrefeito Municipal\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nMENSAGEM N\u00b0 26/2020\r\n\r\nExmo. Senhor Presidente,\r\n\r\nEncaminho a Vossa Excel\u00eancia, para aprecia\u00e7\u00e3o dessa C\u00e2mara de Vereadores, Projeto de Lei que tem por objetivo alterar a Lei Municipal n\u00ba 289/2012, que disp\u00f5e sobre o Instituto de Previd\u00eancia dos Servidores Municipais.\r\n\r\nO projeto tem por finalidade adequar a legisla\u00e7\u00e3o referente a autarquia previdenci\u00e1ria Municipal, posto que, os par\u00e2metros descritos pela legisla\u00e7\u00e3o geral foram alterados recentemente.\r\n\r\nPor oportuno, cumpre-nos esclarecer, que a mat\u00e9ria foi debatida na reuni\u00e3o do Conselho Administrativo da Previd\u00eancia ocorrida no dia 20 de novembro de 2020 e aprovada, por unanimidade.\r\n\r\nCerto de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprova\u00e7\u00e3o da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e considera\u00e7\u00e3o por Vossa Excel\u00eancia, subscrevendo-me. \r\n\r\n\t\t\t\tCordialmente,\r\n\r\n\r\nAnt\u00f4nio Cesar Matucheski\r\nPrefeito Municipal","resultado":"","texto_original":"http://sapl.tijucasdosul.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/2222/projeto_de_lei_no_26.2020_-_altera_lei_289.2012_previdencia.doc","data_ultima_atualizacao":"2020-12-14T14:03:09.988560-03:00","ip":"191.243.136.154","ultima_edicao":"2020-12-14T14:01:02.666982-03:00","tipo":5,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":9,"anexadas":[],"autores":[1]}