Requerimento nº 8 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2020
Número
8
Data de Apresentação
18/02/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
18/02/2020
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
REQUERIMENTO Nº 08/2020
Súmula: “Pontos de parada de transporte escolar”.
Súmula: “Pontos de parada de transporte escolar”.
Indexação
Observação
Excelentíssimo Senhor Prefeito:
A Câmara Municipal de Tijucas do Sul, por meio de proposição dos vereadores Manoel Marcos da Silva, José Antônio dos Santos e Antônio Claudio Martins, após deliberação, pelo Plenário, RESOLVE, com fundamento no caput do artigo 31 da Constituição Federal; bem como os artigos 30, XXI; 69, caput e parágrafo único da Lei Orgânica Municipal; artigo 4º da Lei n° 8.159/91; artigos 6º e 7º, II da Lei 12.527/11;
REQUER, informações de quais ações a Prefeitura vem realizando para sanar o problema atual relacionado a corte de pontos paradas de ônibus escolar as margens da BR 376. Requer informações precisas de quais órgãos foram acionados com cópias de documentos emitidos relacionados a matéria.
RELATO
Alguns pais de alunos procuraram os vereadores para informar que estaria proibido a parada de ônibus escolar em antigos pontos de parada ao longo das margens da Rodovia BR 376, em Tijucas
A Câmara Municipal de Tijucas do Sul, por meio de proposição dos vereadores Manoel Marcos da Silva, José Antônio dos Santos e Antônio Claudio Martins, após deliberação, pelo Plenário, RESOLVE, com fundamento no caput do artigo 31 da Constituição Federal; bem como os artigos 30, XXI; 69, caput e parágrafo único da Lei Orgânica Municipal; artigo 4º da Lei n° 8.159/91; artigos 6º e 7º, II da Lei 12.527/11;
REQUER, informações de quais ações a Prefeitura vem realizando para sanar o problema atual relacionado a corte de pontos paradas de ônibus escolar as margens da BR 376. Requer informações precisas de quais órgãos foram acionados com cópias de documentos emitidos relacionados a matéria.
RELATO
Alguns pais de alunos procuraram os vereadores para informar que estaria proibido a parada de ônibus escolar em antigos pontos de parada ao longo das margens da Rodovia BR 376, em Tijucas