Requerimento nº 14 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2020
Número
14
Data de Apresentação
03/03/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
03/03/2020
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
REQUERIMENTO Nº 014/2020
Súmula: “aumento de alíquota”
Súmula: “aumento de alíquota”
Indexação
Observação
Excelentíssimo Senhor Prefeito:
A Câmara Municipal de Tijucas do Sul, por meio de proposição do vereador Claudemir Pereira da Rocha, e com endosso dos vereadores que abaixo subscrevem, após deliberação, pelo Plenário, RESOLVE, com fundamento no caput do artigo 31 da Constituição Federal; bem como os artigos 30, XXI; 69, caput e parágrafo único da Lei Orgânica Municipal; artigo 4º da Lei n° 8.159/91; artigos 6º e 7º, II da Lei 12.527/11;
Tramita nessa Casa de Leis o Projeto de Lei 02/2020 que Altera a Lei Municipal nº 289, de 23 de março de 2012, em face da promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 em que prevê aumento da alíquota do RPPS de 11% para 14%.
Considerando que os municípios podem aplicar até o dobro na parte patronal em relação ao desconto do servidor, e que nessa gestão o servidor público não teve aumento salarial em ganho real;
Considerando ainda que o servidor mesmo sabendo que e
A Câmara Municipal de Tijucas do Sul, por meio de proposição do vereador Claudemir Pereira da Rocha, e com endosso dos vereadores que abaixo subscrevem, após deliberação, pelo Plenário, RESOLVE, com fundamento no caput do artigo 31 da Constituição Federal; bem como os artigos 30, XXI; 69, caput e parágrafo único da Lei Orgânica Municipal; artigo 4º da Lei n° 8.159/91; artigos 6º e 7º, II da Lei 12.527/11;
Tramita nessa Casa de Leis o Projeto de Lei 02/2020 que Altera a Lei Municipal nº 289, de 23 de março de 2012, em face da promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 em que prevê aumento da alíquota do RPPS de 11% para 14%.
Considerando que os municípios podem aplicar até o dobro na parte patronal em relação ao desconto do servidor, e que nessa gestão o servidor público não teve aumento salarial em ganho real;
Considerando ainda que o servidor mesmo sabendo que e