Requerimento nº 40 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2020
Número
40
Data de Apresentação
16/09/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
16/09/2020
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
REQUERIMENTO Nº 040/2020
Súmula: “Providências sobre o Loteamento Chácara Estância da Capela – Projeto de Lei 21/2020”.
Súmula: “Providências sobre o Loteamento Chácara Estância da Capela – Projeto de Lei 21/2020”.
Indexação
Observação
Excelentíssimo Senhor Prefeito:
A Câmara Municipal de Tijucas do Sul, por meio de proposição dos Vereadores, após deliberação, pelo Plenário, RESOLVE, com fundamento no caput do artigo 31 da Constituição Federal; bem como os artigos 30, XXI; 69, caput e parágrafo único da Lei Orgânica Municipal;
REQUER resposta das informações solicitadas no Requerimento nº 57/2019, quanto às providências que serão adotadas pelo Poder Executivo em relação à área destinada ao Município no Loteamento Chácaras Estância da Capela, qual seja, lote 21 da quadra 8, conforme Decreto de aprovação n. 25/81.
JUSTIFICATIVA
Foi apresentado nesta Casa o Projeto de Lei n. 21/2020, de origem do Poder Executivo, sendo que Projeto de Lei com igual teor tramitou sobre a mesma matéria no ano passado, sob nº 04/2019, restando arquivado por conta da ausência de informações por parte do Executivo
A Câmara Municipal de Tijucas do Sul, por meio de proposição dos Vereadores, após deliberação, pelo Plenário, RESOLVE, com fundamento no caput do artigo 31 da Constituição Federal; bem como os artigos 30, XXI; 69, caput e parágrafo único da Lei Orgânica Municipal;
REQUER resposta das informações solicitadas no Requerimento nº 57/2019, quanto às providências que serão adotadas pelo Poder Executivo em relação à área destinada ao Município no Loteamento Chácaras Estância da Capela, qual seja, lote 21 da quadra 8, conforme Decreto de aprovação n. 25/81.
JUSTIFICATIVA
Foi apresentado nesta Casa o Projeto de Lei n. 21/2020, de origem do Poder Executivo, sendo que Projeto de Lei com igual teor tramitou sobre a mesma matéria no ano passado, sob nº 04/2019, restando arquivado por conta da ausência de informações por parte do Executivo