Projeto de Lei - Legislativo nº 1 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei - Legislativo

Ano

2020

Número

1

Data de Apresentação

22/01/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

    22/01/2020

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza reposição geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do quadro do Poder Legislativo do Município de Tijucas do Sul.

    Indexação

    Observação

    PROJETO DE LEI Nº 01, DE 22 DE JANEIRO DE 2020.

    Autoriza reposição geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do quadro do Poder Legislativo do Município de Tijucas do Sul.


    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição da Mesa Diretora, apresenta ao Plenário para apreciação o seguinte PROJETO DE LEI:

    Art. 1° Fica autorizada a reposição salarial aos servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados do Poder Legislativo do Município de Tijucas do Sul, para a data base Janeiro/2020, no percentual de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) de reposição da inflação, calculado com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado no período de Janeiro/2019 a Dezembro/2019.

    Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de janeiro de 2020.

    Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

    Sala de Sessões, em 22 de janeiro de 2020.


    JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS
    Presidente


    ANTÔNIO CLÁUDIO MARTINS
    Vice-Presidente


    CLAUDEMIR PEREIRA DA ROCHA
    1° Secretário


    CÍCERO ANTÔNIO DA SILVA
    2° Secretário

    MENSAGEM 01/2020

    Por intermédio do presente, dirigimo-nos aos nobres edis no intuito de encaminhar o anexo Projeto de Lei, a ser apreciado e votado por essa egrégia Câmara de Vereadores, cujo teor versa sobre o reajuste dos vencimentos dos cargos efetivos e comissionados do Poder Legislativo.

    Tal proposição encontra amparo no artigo 37, inciso X da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, além de ser medida justa para evitar a perda do poder aquisitivo dos vencimentos.

    Quanto à estimativa de impacto orçamentário e financeiro, informamos que tal medida está de acordo com o índice limite para gastos com pessoal para o Poder Legislativo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Tendo em vista a necessidade de aplicar o reajuste na folha dos servidores o quanto antes, uma vez que a data base é janeiro de 2020, requeremos a apreciação do projeto em regime de urgência, como previsto no art. 55, paragrafo 10, da Lei Orgânica de nosso município.

    Sem mais para o momento, subscrevemo-nos atenciosamente.

    Sala de Sessões, em 22 de janeiro de 2020.


    JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS
    Presidente


    ANTÔNIO CLÁUDIO MARTINS
    Vice-Presidente


    CLAUDEMIR PEREIRA DA ROCHA
    1° Secretário


    CÍCERO ANTÔNIO DA SILVA
    2° Secretário