Projeto de Lei - Legislativo nº 1 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei - Legislativo
Ano
2020
Número
1
Data de Apresentação
22/01/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
22/01/2020
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza reposição geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do quadro do Poder Legislativo do Município de Tijucas do Sul.
Indexação
Observação
PROJETO DE LEI Nº 01, DE 22 DE JANEIRO DE 2020.
Autoriza reposição geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do quadro do Poder Legislativo do Município de Tijucas do Sul.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição da Mesa Diretora, apresenta ao Plenário para apreciação o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1° Fica autorizada a reposição salarial aos servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados do Poder Legislativo do Município de Tijucas do Sul, para a data base Janeiro/2020, no percentual de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) de reposição da inflação, calculado com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado no período de Janeiro/2019 a Dezembro/2019.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de janeiro de 2020.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 22 de janeiro de 2020.
JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS
Presidente
ANTÔNIO CLÁUDIO MARTINS
Vice-Presidente
CLAUDEMIR PEREIRA DA ROCHA
1° Secretário
CÍCERO ANTÔNIO DA SILVA
2° Secretário
MENSAGEM 01/2020
Por intermédio do presente, dirigimo-nos aos nobres edis no intuito de encaminhar o anexo Projeto de Lei, a ser apreciado e votado por essa egrégia Câmara de Vereadores, cujo teor versa sobre o reajuste dos vencimentos dos cargos efetivos e comissionados do Poder Legislativo.
Tal proposição encontra amparo no artigo 37, inciso X da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, além de ser medida justa para evitar a perda do poder aquisitivo dos vencimentos.
Quanto à estimativa de impacto orçamentário e financeiro, informamos que tal medida está de acordo com o índice limite para gastos com pessoal para o Poder Legislativo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Tendo em vista a necessidade de aplicar o reajuste na folha dos servidores o quanto antes, uma vez que a data base é janeiro de 2020, requeremos a apreciação do projeto em regime de urgência, como previsto no art. 55, paragrafo 10, da Lei Orgânica de nosso município.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos atenciosamente.
Sala de Sessões, em 22 de janeiro de 2020.
JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS
Presidente
ANTÔNIO CLÁUDIO MARTINS
Vice-Presidente
CLAUDEMIR PEREIRA DA ROCHA
1° Secretário
CÍCERO ANTÔNIO DA SILVA
2° Secretário
Autoriza reposição geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do quadro do Poder Legislativo do Município de Tijucas do Sul.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição da Mesa Diretora, apresenta ao Plenário para apreciação o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1° Fica autorizada a reposição salarial aos servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados do Poder Legislativo do Município de Tijucas do Sul, para a data base Janeiro/2020, no percentual de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) de reposição da inflação, calculado com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado no período de Janeiro/2019 a Dezembro/2019.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de janeiro de 2020.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 22 de janeiro de 2020.
JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS
Presidente
ANTÔNIO CLÁUDIO MARTINS
Vice-Presidente
CLAUDEMIR PEREIRA DA ROCHA
1° Secretário
CÍCERO ANTÔNIO DA SILVA
2° Secretário
MENSAGEM 01/2020
Por intermédio do presente, dirigimo-nos aos nobres edis no intuito de encaminhar o anexo Projeto de Lei, a ser apreciado e votado por essa egrégia Câmara de Vereadores, cujo teor versa sobre o reajuste dos vencimentos dos cargos efetivos e comissionados do Poder Legislativo.
Tal proposição encontra amparo no artigo 37, inciso X da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, além de ser medida justa para evitar a perda do poder aquisitivo dos vencimentos.
Quanto à estimativa de impacto orçamentário e financeiro, informamos que tal medida está de acordo com o índice limite para gastos com pessoal para o Poder Legislativo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Tendo em vista a necessidade de aplicar o reajuste na folha dos servidores o quanto antes, uma vez que a data base é janeiro de 2020, requeremos a apreciação do projeto em regime de urgência, como previsto no art. 55, paragrafo 10, da Lei Orgânica de nosso município.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos atenciosamente.
Sala de Sessões, em 22 de janeiro de 2020.
JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS
Presidente
ANTÔNIO CLÁUDIO MARTINS
Vice-Presidente
CLAUDEMIR PEREIRA DA ROCHA
1° Secretário
CÍCERO ANTÔNIO DA SILVA
2° Secretário