Requerimento nº 42 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2020
Número
42
Data de Apresentação
29/09/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
29/09/2020
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Súmula: “Requer informações sobre os processos de contratação que especifica
Indexação
Observação
REQUERIMENTO Nº 042/2020
Súmula: “Requer informações sobre os processos de contratação que especifica”.
Excelentíssimo Senhor Prefeito:
A Câmara Municipal de Tijucas do Sul, por meio de proposição dos vereadores abaixo assinados, após deliberação pelo Plenário, RESOLVE, com fundamento nos artigos 30, XXI; 69, caput e parágrafo único da Lei Orgânica Municipal;
REQUER informação sobre as dotações orçamentárias que irão suportar as futuras contratações decorrentes dos processos licitatórios abaixo indicados, bem como os valores já disponíveis em caixa para cada dotação, para serem utilizados no exercício financeiro de 2021:
- Pregão n. 51/2020, objeto: aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar para o ano letivo de 2021, para atender as demandas das escolas municipais da Prefeitura de Tijucas do Sul; valor máximo: R$ 419.221,25 (quatrocentos e dezenove mil duzentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos).
- Pregão n. 52/2020, objeto: contratação de empresa para instalação de luminárias de iluminação pública no Município de Tijucas do Sul; valor máximo: R$ 51.250,50 (cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta reais e cinquenta centavos).
- Pregão n. 54/2020: objeto: contratação de empresa para serviços de transporte escolar de alunos do Município de Tijucas do Sul; valor máximo: R$ 2.064.140,00 (dois milhões e sessenta e quatro mil e cento e quarenta reais).
Requer ainda informação sobre o motivo da precoce contratação de merenda e transporte escolar para 2021, sendo que sequer há previsão de retorno às aulas, bem como se está sendo considerado possível prejuízo para o Município, uma vez que não se sabe quais serão os preços praticados no mercado no ano de 2021, ano em que ocorrerão os fornecimentos dos produtos e serviços.
JUSTIFICATIVA
Como é sabido, o artigo 42 da Lei Complementar n. 101/2000 veda ao titular do Poder, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa. O descumprimento de tal dispositivo legal não gera apenas a reprovação das contas do gestor, mas também configura o crime previsto no art. 359-C do Código Penal, que prevê pena de reclusão de um a quatro anos.
Tendo em vista que a execução dos contratos de transporte escolar e merenda estão previstas para o ano de 2021, e que a contratação de instalação de luminárias adentrará no referido exercício financeiro, imprescindível que reste comprovada a existência de disponibilidade de caixa para cobertura das despesas.
Em relação ao segundo questionamento, causa estranheza a contratação de serviços de transporte escolar e de fornecimento de merenda ainda neste ano, uma vez que não há previsão do retorno das aulas. Além disso, a contratação precoce pode causar prejuízos ao Município em razão da possível variação de preços que ocorrerá até que se inicie a execução dos contratos, levando à discussão do reequilíbrio econômico-financeiro dos mesmos, ou mesmo prejuízo por redução de preços no mercado em relação ao que foi contratado.
Por fim, requer que as informações sejam prestadas no prazo legal, sob pena de configuração de infração político-administrativa.
Tijucas do Sul, 29 de setembro de 2.020.
Antônio Claudio Martins
Vereador
Carlos Sebastião Andrade
Vereador
Cicero Antônio da Silva
Vereador Clodomir Ferreira da Rocha
Vereador
Claudemir Pereira da Rocha José Antônio dos Santos
Vereador Vereador
João Guilherme de Camargo Rodrigo Pereira de Lima
Vereador Vereador
Manoel Marcos da Silva
Vereador
Súmula: “Requer informações sobre os processos de contratação que especifica”.
Excelentíssimo Senhor Prefeito:
A Câmara Municipal de Tijucas do Sul, por meio de proposição dos vereadores abaixo assinados, após deliberação pelo Plenário, RESOLVE, com fundamento nos artigos 30, XXI; 69, caput e parágrafo único da Lei Orgânica Municipal;
REQUER informação sobre as dotações orçamentárias que irão suportar as futuras contratações decorrentes dos processos licitatórios abaixo indicados, bem como os valores já disponíveis em caixa para cada dotação, para serem utilizados no exercício financeiro de 2021:
- Pregão n. 51/2020, objeto: aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar para o ano letivo de 2021, para atender as demandas das escolas municipais da Prefeitura de Tijucas do Sul; valor máximo: R$ 419.221,25 (quatrocentos e dezenove mil duzentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos).
- Pregão n. 52/2020, objeto: contratação de empresa para instalação de luminárias de iluminação pública no Município de Tijucas do Sul; valor máximo: R$ 51.250,50 (cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta reais e cinquenta centavos).
- Pregão n. 54/2020: objeto: contratação de empresa para serviços de transporte escolar de alunos do Município de Tijucas do Sul; valor máximo: R$ 2.064.140,00 (dois milhões e sessenta e quatro mil e cento e quarenta reais).
Requer ainda informação sobre o motivo da precoce contratação de merenda e transporte escolar para 2021, sendo que sequer há previsão de retorno às aulas, bem como se está sendo considerado possível prejuízo para o Município, uma vez que não se sabe quais serão os preços praticados no mercado no ano de 2021, ano em que ocorrerão os fornecimentos dos produtos e serviços.
JUSTIFICATIVA
Como é sabido, o artigo 42 da Lei Complementar n. 101/2000 veda ao titular do Poder, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa. O descumprimento de tal dispositivo legal não gera apenas a reprovação das contas do gestor, mas também configura o crime previsto no art. 359-C do Código Penal, que prevê pena de reclusão de um a quatro anos.
Tendo em vista que a execução dos contratos de transporte escolar e merenda estão previstas para o ano de 2021, e que a contratação de instalação de luminárias adentrará no referido exercício financeiro, imprescindível que reste comprovada a existência de disponibilidade de caixa para cobertura das despesas.
Em relação ao segundo questionamento, causa estranheza a contratação de serviços de transporte escolar e de fornecimento de merenda ainda neste ano, uma vez que não há previsão do retorno das aulas. Além disso, a contratação precoce pode causar prejuízos ao Município em razão da possível variação de preços que ocorrerá até que se inicie a execução dos contratos, levando à discussão do reequilíbrio econômico-financeiro dos mesmos, ou mesmo prejuízo por redução de preços no mercado em relação ao que foi contratado.
Por fim, requer que as informações sejam prestadas no prazo legal, sob pena de configuração de infração político-administrativa.
Tijucas do Sul, 29 de setembro de 2.020.
Antônio Claudio Martins
Vereador
Carlos Sebastião Andrade
Vereador
Cicero Antônio da Silva
Vereador Clodomir Ferreira da Rocha
Vereador
Claudemir Pereira da Rocha José Antônio dos Santos
Vereador Vereador
João Guilherme de Camargo Rodrigo Pereira de Lima
Vereador Vereador
Manoel Marcos da Silva
Vereador