Projeto de Lei - Executivo nº 4 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei - Executivo

Ano

2020

Número

4

Data de Apresentação

21/01/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Fixa a remuneração dos membros do Conselho Tutelar do Município de Tijucas do Sul para o ano de 2020

    Indexação

    Observação

    PROJETO DE LEI N° 04, DE 21 DE JANEIRO DE 2020

    Fixa a remuneração dos membros do Conselho Tutelar do Município de Tijucas do Sul para o ano de 2020

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, considerando o disposto no § 1º, do art. 71, da Lei nº 608/2017, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

    Art. 1° A remuneração dos membros do Conselho Tutelar do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, para o ano de 2020 é fixada em R$ 2.168,78 (dois mil cento e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos) que corresponde ao acréscimo no percentual de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) de reposição da inflação, estimada pela variação positiva do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculada pelo IBGE, acumulada no período janeiro/2019 a dezembro/2019.

    Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de janeiro de 2020.

    Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

    Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 21 de janeiro de 2020.





    ANTONIO CÉSAR MATUCHESKI
    Prefeito







    MENSAGEM N° 004/2020

    Exmo. Senhor Presidente,

    Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que tem por objetivo autorizar a reposição do índice de inflação à remuneração paga aos Conselheiros Tutelares, como determina a Lei nº 608/2017 em seu § 1º, art. 71.
    A reposição corresponde à inflação acumulada no período de janeiro/2019 à dezembro/2019, apurada com base no INPC/IBGE.
    O objetivo é recompor as perdas inflacionárias na remuneração dos Conselheiros, atendendo ao que dispõem a citada lei.
    Em que pese o fato do município encontrar-se próximo ao limite prudencial de gasto com pessoal, a revisão anual dos vencimentos, prevista no art. 37, X, da CF, não é vedada pela Lei Complementar nº 101/2001 (LRF), que traz expressa ressalva acerca de tal questão, em seu art. 22, I, parte final, que dispõe:

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; (grifamos)

    Tendo em vista que necessitamos aplicar o reajuste na folha do mês de janeiro, requeremos a apreciação do projeto em regime de urgência, como previsto no art. 55, § 1º, da Lei Orgânica de nosso município.

    Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me


    Cordialmente,


    Antônio Cesar Matucheski
    Prefeito