Projeto de Lei - Executivo nº 7 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei - Executivo
Ano
2020
Número
7
Data de Apresentação
03/02/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
03/02/2020
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a Lei nº 289, de 23 de março de 2012, Lei nº 503 de 26 de novembro de 2014 e Lei nº 525, de 04 de agosto de 2015 e dá outras providências.
Indexação
Observação
PROJETO DE LEI Nº 07, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera a Lei nº 289, de 23 de março de 2012, Lei nº 503 de 26 de novembro de 2014 e Lei nº 525, de 04 de agosto de 2015 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica extinto o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe C1, subclasse C1.1, com 01 (uma) vaga, do quadro próprio de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Tijucas do Sul - TIJUCAS DO SUL PREV, que se encontra vago.
Art. 2º. Fica revogado o inciso V, do art. 13, da Lei nº 289, de 23 de março de 2012.
Art. 3º. Fica revogado o inciso IV, do art. 1º, da Lei nº 503, de 26 de novembro de 2014.
Art. 4º. Altera o Anexo I, da Lei nº 525, de 04 de agosto de 2015, para suprimir o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 5º. Altera o Anexo II, da Lei nº 525, de 04 de agosto de 2015, para alterar a ocorrência do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, para “EXTINTO”.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 03 de fevereiro de 2020.
ANTONIO CÉSAR MATUCHESKI
Prefeito
MENSAGEM N° 07/2020
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que tem por objeto extinguir o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais do quadro próprio de servidores da autarquia previdenciária municipal, Tijucas do Sul Prev.
O projeto foi elaborado para atender a reinvindicação dos gestores da autarquia e do Conselho Administrativo da entidade previdenciária que deliberaram e aprovaram por maioria a extinção do cargo, conforme reunião realizada em 11/12/2019.
A iniciativa de extinção do cargo decorre do fato de que se trata de atividade meio e que pode ser terceirizada, como já se manifestou o TCE/PR em consulta sobre o tema (cópia em anexo).
A utilização de empresa terceirizada para a realização do serviço e mais vantajosa do ponto de vista econômico e possibilita que o valor economizado seja direcionado para as atividades fins do instituto.
Solicito o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprovação desta proposta.
Aproveitando o ensejo, renovo meus protestos de elevada estima e consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me.
Cordialmente,
Antônio Cesar Matucheski
Prefeito
Altera a Lei nº 289, de 23 de março de 2012, Lei nº 503 de 26 de novembro de 2014 e Lei nº 525, de 04 de agosto de 2015 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica extinto o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe C1, subclasse C1.1, com 01 (uma) vaga, do quadro próprio de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Tijucas do Sul - TIJUCAS DO SUL PREV, que se encontra vago.
Art. 2º. Fica revogado o inciso V, do art. 13, da Lei nº 289, de 23 de março de 2012.
Art. 3º. Fica revogado o inciso IV, do art. 1º, da Lei nº 503, de 26 de novembro de 2014.
Art. 4º. Altera o Anexo I, da Lei nº 525, de 04 de agosto de 2015, para suprimir o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 5º. Altera o Anexo II, da Lei nº 525, de 04 de agosto de 2015, para alterar a ocorrência do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, para “EXTINTO”.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 03 de fevereiro de 2020.
ANTONIO CÉSAR MATUCHESKI
Prefeito
MENSAGEM N° 07/2020
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que tem por objeto extinguir o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais do quadro próprio de servidores da autarquia previdenciária municipal, Tijucas do Sul Prev.
O projeto foi elaborado para atender a reinvindicação dos gestores da autarquia e do Conselho Administrativo da entidade previdenciária que deliberaram e aprovaram por maioria a extinção do cargo, conforme reunião realizada em 11/12/2019.
A iniciativa de extinção do cargo decorre do fato de que se trata de atividade meio e que pode ser terceirizada, como já se manifestou o TCE/PR em consulta sobre o tema (cópia em anexo).
A utilização de empresa terceirizada para a realização do serviço e mais vantajosa do ponto de vista econômico e possibilita que o valor economizado seja direcionado para as atividades fins do instituto.
Solicito o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprovação desta proposta.
Aproveitando o ensejo, renovo meus protestos de elevada estima e consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me.
Cordialmente,
Antônio Cesar Matucheski
Prefeito