Projeto de Lei - Executivo nº 13 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei - Executivo
Ano
2020
Número
13
Data de Apresentação
29/04/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
29/04/2020
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Aprova o Projeto da Secretaria de Assistência Social e Cidadania que trata da implantação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)”.
Indexação
Observação
PROJETO DE LEI N° 13, DE 29 DE ABRIL DE 2020
Aprova o Projeto da Secretaria de Assistência Social e Cidadania que trata da implantação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)”.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição do vereador Antônio Cláudio Martins, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica implantado, no âmbito do Município de Tijucas do Sul, o projeto do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, denominado pela sigla “SCFV”, conforme Anexo I desta Lei, e disciplinado pela Resolução nº 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
Art. 2º O SCFV fica vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, com a utilização dos recursos humanos e físicos já existentes.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 29 de abril de 2020.
ANTONIO CÉSAR MATUCHESKI
Prefeito
ANEXO I
PROJETO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
APRESENTAÇÃO
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos regulamentado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), foi reordenado pela Resolução CNAS nº 01/2013, tratando-se de um serviço da Proteção Social Básica instituído pelo MDS (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome).
O SCFV deve ser oferecido em forma complementar e mantendo articulação ao PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias), sendo referenciado ao CRAS. Portanto, os profissionais do CRAS que compõem a equipe técnica de referência do SCFV, composta pela assistente social, psicóloga, instrutora de esportes e educador social, tem uma função de apoio e suporte aos demais profissionais prestadores do SCFV.
JUSTIFICATIVA
O presente documento, elaborado pela coordenação do CRAS e a equipe de referência do Serviço, pretende contribuir para as discussões acerca da organização e operacionalização do SCFV, fornecendo elementos para que o gestor municipal e as equipes dos núcleos de convivência atuem conforme os conceitos e diretrizes estabelecidos nas normativas vigentes.
OBJETIVO GERAL
Implantar as bases do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos nos núcleos e grupos (Terceira Idade e Adolescentes) atuantes em nosso município, em conformidade com a Tipificação e normativas do SCFV.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Adaptar os serviços prestados nos núcleos e grupos já existentes do SCFV;
Fornecer um material de apoio técnico a equipe que compõe o SCFV;
Implementar um planejamento de atividades dentro dos núcleos e grupos de convivência;
Adequar os grupos e oficinas aos eixos, subeixos e objetivos do SCFV, previstos na Tipificação;
METODOLOGIA
A equipe de referência elaborou um levantamento, no ano de 2015, da realidade do trabalho desenvolvido nos grupos e nos núcleos de convivência, por meio da observação, visitas técnicas e entrevistas. Com base nos dados analisados surgiu a necessidade de uma capacitação sobre o SCFV. A fim de fornecer um arcabouço teórico para execução dos grupos e das oficinas, visando o aperfeiçoamento profissional das equipes que atuam diretamente com o público alvo. Bem como, inspirar a reflexão da prática para inovar a atuação do profissional no trabalho executado.
Em complementação aos temas discutidos na capacitação a equipe do SCFV elaborou o presente material de apoio, no qual estão elencados os eixos, subeixos e objetivos específicos das faixas etárias atendidas pelos núcleos.
O SCFV é organizado a partir dos ciclos de vida do ser humano, a fim de considerar as especificidades de cada etapa do desenvolvimento. Há aspectos da vida que perpassam todas as fases, tais como a participação, convivência social e direito de ser – esses são os eixos organizadores do Serviço.
Eixo “convivência social”– é o principal eixo do serviço, traduz a essência dos serviços de Proteção Social Básica e volta-se ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. As ações e atividades inspiradas nesse eixo devem estimular o convívio social e familiar, aspectos relacionados ao sentimento de pertença, à formação da identidade, à construção de processos de sociabilidade, aos laços sociais, às relações de cidadania, etc. São sete os subeixos relacionados ao eixo convivência social, denominados capacidades sociais:
• Capacidade de demonstrar emoção e ter autocontrole; 2. capacidade de demonstrar cortesia; 3. Capacidade de comunicar-se; 4. Capacidade de desenvolver novas relações sociais; 5. Capacidade de encontrar soluções para os conflitos do grupo; 6. Capacidade de realizar tarefas em grupo; 7. Capacidade de promover e participar da convivência social em família, grupos e território.
Eixo “direito de ser” - estimula o exercício da infância e da adolescência, de forma que as atividades do SCFV devem promover experiências que potencializem a vivência desses ciclos etários em toda a sua pluralidade. Tem como subeixos:
1. Direito a aprender e experimentar; 2. Direito de brincar; 3. Direito de ser protagonista; direito de adolescer; 4. Direito de ter direitos e deveres; 5. Direito de pertencer; 6. Direito de ser diverso; 7. Direito à comunicação.
Eixo “participação” - Tem como foco estimular, mediante a oferta de atividades planejadas, a participação dos usuários nas diversas esferas da vida pública, a começar pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, passando pela família, comunidade e escola, tendo em mente o seu desenvolvimento como sujeito de direitos e cidadão. O eixo “participação” tem com subeixos:
1.Participação no serviço; 2. Participação no território; 3. Participação como cidadão.
Os eixos estruturantes, assim como os subeixos, orientam o planejamento e a oferta de atividades no sentido de contribuir para a elaboração de propostas que contemplem formas de expressão, interação, aprendizagem e sociabilidade em conformidade com os objetivos do Serviço. Os objetivos gerais foram definidos de uma maneira ampla para comtemplar os ciclos de vida de cada indivíduo, tais como:
Complementar o trabalho social com família, prevenindo a ocorrência de situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária;
Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens e idosos, em especial, das pessoas com deficiência, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária;
Promover acessos a benefícios e serviços socioassistenciais, fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nos territórios;
Promover acessos a serviços setoriais, em especial das políticas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território, contribuindo para o usufruto dos usuários aos demais direitos;
Oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo dos usuários;
Possibilitar acessos a experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades;
Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários
De acordo com o desenvolvimento cognitivo / emocional foram traçados objetivos específicos que contemplam determinada faixa etária, somando-se novos objetivos a cada ciclo de vida. No município de Tijucas do Sul, atualmente, o SCFV é desenvolvido a partir dos 6 anos. Abaixo seguem os objetivos específicos de acordo com cada faixa etária:
- Objetivos do SCFV ofertado a crianças e adolescentes de 6 a 15 anos:
Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;
Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das crianças e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã;
Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo moderno;
Contribuir para a inserção, reinserção e permanência no sistema educacional.
- Objetivos do SCFV ofertado a adolescentes de 15 a 17 anos:
Propiciar vivências para o alcance de autonomia e protagonismo social;
Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo moderno;
Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da educação como direitos de cidadania e desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competências específicas básicas;
- Objetivos do SCFV ofertado a pessoas idosas:
Contribuir para um processo de envelhecimento ativo, saudável e autônomo;
Assegurar espaço de encontro para pessoas idosas e encontros intergeracionais, de modo a promover a sua convivência familiar e comunitária;
Detectar suas necessidades e motivações, bem como desenvolver potencialidades e capacidades para novos projetos de vida;
Propiciar vivências que valorizem as suas experiências e que estimulem e potencializem a capacidade de escolher e decidir.
Neste sentido, os encontros são práticas e vivências culturais, lúdicas, esportivas e de lazer, desenvolvidas como estratégias para se alcançar os objetivos do serviço. Buscam estimular a criatividade, propiciar o acesso dos usuários aos serviços públicos e sua participação em eventos e manifestações artísticas, culturais, de esporte e lazer. Os encontros são estratégias para a integração dos eixos do serviço com os temas abordados e contribuem para reforçar a adesão e o compromisso dos usuários com o serviço. Por meio do acesso dos usuários à arte, à cultura, ao esporte e ao lazer, busca-se ampliar as oportunidades para a sua inclusão social. Portanto, as oficinas e os grupos tratam-se de um subterfúgio para promover a convivência, o diálogo e os fazeres por meio dos quais os vínculos entre os usuários e entre estes e os profissionais são construídos.
O planejamento é a “chave” para se desenvolver uma intervenção social com qualidade. Ao se planejar, delimitam-se as intencionalidades das abordagens e das intervenções a serem realizadas e, para isso, é preciso:
Ter clareza dos objetivos a serem alcançados;
Delimitar o tempo de que se dispõe para a execução das ações;
Ter conhecimento das características específicas de cada grupo com que se vai trabalhar;
Definir os meios utilizados para atingir os objetivos, ou seja, os métodos (que temas serão desenvolvidos, como serão abordados, em que sequência, qual a relação entre eles, como vão ser articulados) e as técnicas (dinâmicas e recursos didáticos);
Desenvolver procedimentos e instrumentos para o acompanhamento, a avaliação e a sistematização das ações.
É preciso considerar as características e a diversidade do olhar de cada um dos atores envolvidos (gestores, técnicos, profissionais de outras políticas públicas, educadores sociais, crianças, adolescentes e famílias), de forma que o planejamento de atividades seja adequado à realidade sociocultural, às demandas reais dos usuários/famílias/comunidade e contemple as prerrogativas de organização e funcionamento do Serviço como parte integrante do SUAS. Implicando dizer que o SCFV é uma intervenção social planejada, materializada por meio da criação de situações de convivência para a realização de diálogos e fazeres que constituem alternativas para o enfrentamento de vulnerabilidades e a construção de alternativas. Nessa direção, os encontros são espaço para promover:
Processos de valorização/reconhecimento: trata-se de considerar as questões e os problemas do outro como procedentes e legítimos;
Escuta: trata-se de criar um ambiente em que os usuários relatem ou partilhem suas experiências - segurança, interesse, etc.;
Produção coletiva: trata-se de estimular no SCFV a construção de relações horizontais – de igualdade -, a realização compartilhada, a colaboração;
Exercício de escolhas: trata-se de fomentar a responsabilidade e a reflexão sobre as motivações e interesses envolvidos no ato de escolher;
Tomada de decisão sobre a própria vida e de seu grupo: trata-se de estimular a capacidade de responsabilizar-se, de negociar, de compor, de rever e de assumir uma escolha;
Diálogo para a resolução de conflitos e divergências: trata-se de favorecer o aprendizado e o exercício de um conjunto de habilidades e capacidades de compartilhamento e engajamento nos processos resolutivos ou restaurativos;
Reconhecimento de limites e possibilidades das situações vividas: trata-se de analisar as situações vividas e explorar variações de escolha, de interesse, de conduta, de atitude, de entendimento do outro;
Experiências de escolha e decisão coletivas: trata-se de criar e induzir atitudes mais cooperativas a partir da análise de situações, da explicitação de desejos, medos e interesses; negociação, composição, revisão de posicionamentos e capacidade de adiar realizações individuais em prol do coletivo;
Aprendizado e ensino de forma igualitária: trata-se de construir, nas relações, lugares de autoridade para determinadas questões, desconstruindo a perspectiva de autoridade por hierarquias previamente definidas;
Reconhecimento e nomeação das emoções nas situações vividas: trata-se de aprender e ter domínio sobre os sentimentos e afetações, de modo a enfrentar situações que disparam sentimentos intensos e negativos;
Reconhecimento e admiração da diferença: trata-se de exercitar situações protegidas em que as desigualdades e diversidades podem ser analisadas e problematizadas, permitindo que características, condições e escolhas sejam tomadas em sua raiz de diferença e não a partir de um juízo de valor hegemônico.
Os encontros dos grupos do SCFV devem criar oportunidades para que os usuários vivenciem as experiências anteriormente mencionadas. Isso pode ser efetivado mediante variadas ações estratégicas, que precisam ser atrativas e atender às demandas e especificidades de cada grupo, sempre com objetivos muito bem definidos.
As formas de acesso aos SCFV podem ocorrer por quatro maneiras: a) Procura espontânea; b) Busca Ativa, quando a equipe identifica a vulnerabilidade na família e direciona os usuários; c) Por encaminhamento da Rede Socioassistencial e d) Por encaminhamento das demais Políticas Públicas. Após o primeiro contato com o SCFV, faz-se necessário à investigação de vulnerabilidades e potencialidades em conjunto com a família, pelos profissionais de referência do CRAS (Assistente Social e Psicólogo), bem como, a orientação e direcionamento dos direitos e deveres que cabem aos usuários em questão. Logo na sequência, o responsável é direcionado a entrevista para cadastro da família no CadÚnico e assim que essa fase se concretiza é possível direciona-los ao núcleos e/ ou grupos do SCFV.
É indispensável que os técnicos da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial estabeleçam diálogo sobre os encaminhamentos a serem realizados, a fim de que o usuário encaminho ao CRAS para participar do SCFV seja inserido em um grupo que efetivamente atenda às suas necessidades, a partir das vivências que ensejaram o seu atendimento.
A Resolução CNAS nº 11/2015, que caracteriza os direitos dos usuários da assistência social, afirma que o atendimento socioassistencial deve oportunizar e garantir o respeito e dignidade dos usuários. Deve-se considerar que alguns dos usuários que chegam ao SCFV estão em condição de vulnerabilidade e/ou risco graves, que podem repercutir em sua participação inicial no grupo e em seu retorno aos encontros seguintes. Sendo recomendável que os profissionais que atuam diretamente com os usuários tenham postura receptiva aos recém-chegados, apresentando-os aos que já participavam do grupo; apresentando a si e os demais profissionais que atuam no serviço; apresentando a unidade onde o serviço é ofertado; explicando os objetivos do serviço, de forma clara, simples e em coerência com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e; explicando o funcionamento do grupo.
RECURSOS HUMANOS
A Gestão Local do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, desempenhada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, cabe:
Garantir a oferta e definir os locais de implantação do Serviço, pactuando os convênios que forem necessários;
Responsabilizar-se pela oferta do Serviço, tendo em vista as diretrizes nacionais, dentro de suas atribuições específicas;
Adequar os termos de convênio às exigências de oferta do Serviço e aos compromissos com os fluxos e procedimentos do SUAS;
Garantir a capacitação dos profissionais;
Adequar os espaços físicos e materiais em quantidade e qualidade suficientes;
Emanar diretrizes para que a articulação intersetorial nos territórios de abrangência dos CRAS se efetive;
Articular parcerias, ações intersetoriais e de integração do Serviço em âmbito municipal;
Promover a articulação entre Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, definindo fluxos e procedimentos;
Assessorar os educadores sociais, nos temas relativos à infância/adolescência, ao planejamento de atividades, entre outros;
Registrar as ações desenvolvidas e planejar o trabalho de forma coletiva;
Supervisionar e adequar a oferta dos Serviços;
Prestar esclarecimentos aos órgãos de fiscalização sempre que demandado
Ao coordenador do CRAS, que é responsável pela articulação da rede de serviços de proteção social básica local, cabe:
Organizar, segundo orientações do gestor municipal de assistência social, reuniões periódicas com as instituições que compõem a rede, a fim de instituir a rotina de atendimento e acolhimento dos usuários;
Promover, por meio de discussões e outras estratégias, a compreensão de que as vagas nos programas e serviços são públicas e destinam-se às famílias que delas necessitam, garantindo que as mesmas sejam encaminhadas e inseridas nos serviços;
Organizar os encaminhamentos, fluxos de informações, procedimentos, estratégias de resposta às demandas;
Traçar estratégias de fortalecimento das potencialidades do território.
Deverá, ainda, avaliar tais procedimentos, de modo a ajustá-los e aprimorá-los continuamente e;
Articular ações intersetoriais.
A Equipe de Referência, composta em nosso município pela assistente social, psicóloga, instrutora de esportes e educador social, compete:
Conhecer as situações de vulnerabilidade social e de risco das famílias beneficiárias de transferência de renda (BPC, PBF e outras) e as potencialidades do território de abrangência do CRAS;
Acolher os usuários e ofertar informações sobre o serviço;
Realizar atendimento particularizado e visitas domiciliares a famílias referenciadas ao CRAS;
Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território;
Encaminhar usuários ao SCFV;
Participar da definição dos critérios de inserção dos usuários no serviço;
Assessorar as unidades que desenvolvem o SCFV no território;
Assessorar os educadores sociais do SCFV;
Acompanhar o desenvolvimento dos grupos existentes nas unidades ofertantes do serviço, acessando relatórios, participando em reuniões de planejamento, avaliação, etc.;
Manter registro do planejamento do SCFV no CRAS;
Avaliar, com as famílias, os resultados e impactos do SCFV e;
Garantir que as informações sobre a oferta do SCFV estejam sempre atualizadas no SISC e utilizá-las como subsídios para a organização e planejamento do serviço.
Os Educadores Sociais tem atuação constante junto ao(s) grupo(s) do SCFV e são responsáveis pela criação de um ambiente de convivência participativo e democrático. Destacam-se as seguintes atribuições desses profissionais:
Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades coletivas nas unidades e/ou na comunidade;
Acompanhar, orientar e monitorar as crianças/ adolescentes na execução das atividades;
Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na comunidade;
Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
Acompanhar e registrar a assiduidade dos usuários por meio de instrumentos específicos, como listas de frequência, atas, sistemas eletrônicos próprios, etc.
A Coordenação do SCFV nos núcleos, antigo cargo de coordenação pedagógica, exerce uma função de assessoramento dos educadores sociais no SCFV, competindo-lhes:
Auxiliar/ orientar os educadores sociais no planejamento e execução das oficinas;
Promover que os eixos e subeixos da Tipificação do SCFV norteiem as oficinas.
Acolher as crianças/ adolescentes e ofertar informações sobre o serviço, elencando os direitos e deveres dentro dos núcleos de convivência;
Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território;
Encaminhar usuários ao SCFV;
Acompanhar o desenvolvimento dos grupos existentes nos núcleos de convivência do serviço, acessando relatórios, participando em reuniões de planejamento, avaliação, etc.;
Manter registro do planejamento do SCFV nos núcleos de convivência;
Avaliar, com a equipe de referência do SCFV, os resultados e impactos do SCFV;
Garantir que as informações sobre a oferta do SCFV estejam sempre atualizadas.
A gestão dos núcleos de convivência compete aos Diretores dos núcleos. Dentre suas atribuições destacam-se as seguintes:
Organizar, segundo orientações da gestão do CRAS, reuniões periódicas com as suas equipes, a fim de instituir a rotina de atendimento e acolhimento dos educandos;
Promover, por meio de discussões e outras estratégias, a compreensão de que as bases do Serviço devem ser implantadas nos núcleos de convivência;
Organizar os encaminhamentos, fluxos de informações, procedimentos e estratégias de resposta às demandas;
Administrar os recursos disponíveis em todos os setores dos núcleos, direcionando os pedidos de materiais necessários ao órgão gestor (CRAS e/ou Secretaria);
Garantir que as atividades externas, realizadas com os educandos sejam autorizadas pelos responsáveis, repassando as autorizações à equipe de referência do SCFV.
A Tipificação Nacional do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é um documento que norteia e regulamenta todas as ações do sistema.
A equipe ao longo do tempo adquire conhecimentos técnicos e a noção necessária para o melhor planejamento e execução. Sejam os profissionais da Secretaria de Assistência Social, do Cras (Centro de Referência da Assistência Social) ou dos Núcleos (Ceia e Cres-Ser), demandam experiência na ocupação do cargo.
Baseando-se nisso, para a escolha dos Diretores dos núcleos, a coordenação dos Núcleos deve obedecer a certas regras para a sua escolha. Portanto, o profissional deverá:
• Ser servidor efetivo (concursado) lotado na Secretaria de Assistência Social;
• Ter no mínimo 05 (cinco) anos comprovados de experiência de trabalho com crianças e adolescentes;
• Ter no mínimo o ensino médio.
CONCLUSÃO
Neste sentido, as estratégias dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, apresentadas neste projeto, visam orientar a gestão local e os profissionais que atuam diretamente no SCFV a construírem traçados metodológicos adequados à realidade do município e a desenvolverem atividades que possam promover proteção integral à criança e ao adolescente por meio do exercício da cidadania, do reconhecimento da sua autonomia e de suas habilidades sociais, com a finalidade de fortalecer os vínculos familiares e comunitários.
MENSAGEM N° 13/2020
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que tem por objetivo aprovar o Projeto da Secretaria de Assistência Social e Cidadania que trata da implantação do SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos) em nosso Município.
O presente projeto foi elaborado com base no anteprojeto apresentado pelo Exmo. Vereador Antônio Cláudio Martins, com a retirada dos artigos que tratavam especificamente sobre a carreira dos Educadores Sociais.
A retirada dos artigos se deve ao fato de que pela atual estrutura do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Administração (Lei nº 498/2014), onde estão enquadrados os educadores sociais, não há possibilidade de instituição de regras específicas para essa classe (como por exemplo piso salarial, férias diferenciadas, gratificações etc.).
Para promover as alterações nosso entendimento é que o cargo de educador social teria que ser deslocado do quadro da Administração para o quadro do Magistério o que no presente momento não é possível devido à natureza das funções do educador social.
O deslocamento do cargo poderá ser analisado após a aprovação do projeto de lei federal que regulamenta a profissão de educador social, de iniciativa do Senado Federal (PLS 328/2015) que atualmente se encontra na Câmara dos Deputados.
Com exceção das questões acima, o restante do anteprojeto foi mantido sem alterações.
Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração por Vossa Excelência, subscrevendo
Cordialmente,
Antônio Cesar Matucheski
Prefeito
Aprova o Projeto da Secretaria de Assistência Social e Cidadania que trata da implantação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)”.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição do vereador Antônio Cláudio Martins, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica implantado, no âmbito do Município de Tijucas do Sul, o projeto do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, denominado pela sigla “SCFV”, conforme Anexo I desta Lei, e disciplinado pela Resolução nº 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
Art. 2º O SCFV fica vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, com a utilização dos recursos humanos e físicos já existentes.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 29 de abril de 2020.
ANTONIO CÉSAR MATUCHESKI
Prefeito
ANEXO I
PROJETO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
APRESENTAÇÃO
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos regulamentado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), foi reordenado pela Resolução CNAS nº 01/2013, tratando-se de um serviço da Proteção Social Básica instituído pelo MDS (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome).
O SCFV deve ser oferecido em forma complementar e mantendo articulação ao PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias), sendo referenciado ao CRAS. Portanto, os profissionais do CRAS que compõem a equipe técnica de referência do SCFV, composta pela assistente social, psicóloga, instrutora de esportes e educador social, tem uma função de apoio e suporte aos demais profissionais prestadores do SCFV.
JUSTIFICATIVA
O presente documento, elaborado pela coordenação do CRAS e a equipe de referência do Serviço, pretende contribuir para as discussões acerca da organização e operacionalização do SCFV, fornecendo elementos para que o gestor municipal e as equipes dos núcleos de convivência atuem conforme os conceitos e diretrizes estabelecidos nas normativas vigentes.
OBJETIVO GERAL
Implantar as bases do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos nos núcleos e grupos (Terceira Idade e Adolescentes) atuantes em nosso município, em conformidade com a Tipificação e normativas do SCFV.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Adaptar os serviços prestados nos núcleos e grupos já existentes do SCFV;
Fornecer um material de apoio técnico a equipe que compõe o SCFV;
Implementar um planejamento de atividades dentro dos núcleos e grupos de convivência;
Adequar os grupos e oficinas aos eixos, subeixos e objetivos do SCFV, previstos na Tipificação;
METODOLOGIA
A equipe de referência elaborou um levantamento, no ano de 2015, da realidade do trabalho desenvolvido nos grupos e nos núcleos de convivência, por meio da observação, visitas técnicas e entrevistas. Com base nos dados analisados surgiu a necessidade de uma capacitação sobre o SCFV. A fim de fornecer um arcabouço teórico para execução dos grupos e das oficinas, visando o aperfeiçoamento profissional das equipes que atuam diretamente com o público alvo. Bem como, inspirar a reflexão da prática para inovar a atuação do profissional no trabalho executado.
Em complementação aos temas discutidos na capacitação a equipe do SCFV elaborou o presente material de apoio, no qual estão elencados os eixos, subeixos e objetivos específicos das faixas etárias atendidas pelos núcleos.
O SCFV é organizado a partir dos ciclos de vida do ser humano, a fim de considerar as especificidades de cada etapa do desenvolvimento. Há aspectos da vida que perpassam todas as fases, tais como a participação, convivência social e direito de ser – esses são os eixos organizadores do Serviço.
Eixo “convivência social”– é o principal eixo do serviço, traduz a essência dos serviços de Proteção Social Básica e volta-se ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. As ações e atividades inspiradas nesse eixo devem estimular o convívio social e familiar, aspectos relacionados ao sentimento de pertença, à formação da identidade, à construção de processos de sociabilidade, aos laços sociais, às relações de cidadania, etc. São sete os subeixos relacionados ao eixo convivência social, denominados capacidades sociais:
• Capacidade de demonstrar emoção e ter autocontrole; 2. capacidade de demonstrar cortesia; 3. Capacidade de comunicar-se; 4. Capacidade de desenvolver novas relações sociais; 5. Capacidade de encontrar soluções para os conflitos do grupo; 6. Capacidade de realizar tarefas em grupo; 7. Capacidade de promover e participar da convivência social em família, grupos e território.
Eixo “direito de ser” - estimula o exercício da infância e da adolescência, de forma que as atividades do SCFV devem promover experiências que potencializem a vivência desses ciclos etários em toda a sua pluralidade. Tem como subeixos:
1. Direito a aprender e experimentar; 2. Direito de brincar; 3. Direito de ser protagonista; direito de adolescer; 4. Direito de ter direitos e deveres; 5. Direito de pertencer; 6. Direito de ser diverso; 7. Direito à comunicação.
Eixo “participação” - Tem como foco estimular, mediante a oferta de atividades planejadas, a participação dos usuários nas diversas esferas da vida pública, a começar pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, passando pela família, comunidade e escola, tendo em mente o seu desenvolvimento como sujeito de direitos e cidadão. O eixo “participação” tem com subeixos:
1.Participação no serviço; 2. Participação no território; 3. Participação como cidadão.
Os eixos estruturantes, assim como os subeixos, orientam o planejamento e a oferta de atividades no sentido de contribuir para a elaboração de propostas que contemplem formas de expressão, interação, aprendizagem e sociabilidade em conformidade com os objetivos do Serviço. Os objetivos gerais foram definidos de uma maneira ampla para comtemplar os ciclos de vida de cada indivíduo, tais como:
Complementar o trabalho social com família, prevenindo a ocorrência de situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária;
Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens e idosos, em especial, das pessoas com deficiência, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária;
Promover acessos a benefícios e serviços socioassistenciais, fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nos territórios;
Promover acessos a serviços setoriais, em especial das políticas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território, contribuindo para o usufruto dos usuários aos demais direitos;
Oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo dos usuários;
Possibilitar acessos a experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades;
Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários
De acordo com o desenvolvimento cognitivo / emocional foram traçados objetivos específicos que contemplam determinada faixa etária, somando-se novos objetivos a cada ciclo de vida. No município de Tijucas do Sul, atualmente, o SCFV é desenvolvido a partir dos 6 anos. Abaixo seguem os objetivos específicos de acordo com cada faixa etária:
- Objetivos do SCFV ofertado a crianças e adolescentes de 6 a 15 anos:
Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;
Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das crianças e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã;
Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo moderno;
Contribuir para a inserção, reinserção e permanência no sistema educacional.
- Objetivos do SCFV ofertado a adolescentes de 15 a 17 anos:
Propiciar vivências para o alcance de autonomia e protagonismo social;
Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo moderno;
Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da educação como direitos de cidadania e desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competências específicas básicas;
- Objetivos do SCFV ofertado a pessoas idosas:
Contribuir para um processo de envelhecimento ativo, saudável e autônomo;
Assegurar espaço de encontro para pessoas idosas e encontros intergeracionais, de modo a promover a sua convivência familiar e comunitária;
Detectar suas necessidades e motivações, bem como desenvolver potencialidades e capacidades para novos projetos de vida;
Propiciar vivências que valorizem as suas experiências e que estimulem e potencializem a capacidade de escolher e decidir.
Neste sentido, os encontros são práticas e vivências culturais, lúdicas, esportivas e de lazer, desenvolvidas como estratégias para se alcançar os objetivos do serviço. Buscam estimular a criatividade, propiciar o acesso dos usuários aos serviços públicos e sua participação em eventos e manifestações artísticas, culturais, de esporte e lazer. Os encontros são estratégias para a integração dos eixos do serviço com os temas abordados e contribuem para reforçar a adesão e o compromisso dos usuários com o serviço. Por meio do acesso dos usuários à arte, à cultura, ao esporte e ao lazer, busca-se ampliar as oportunidades para a sua inclusão social. Portanto, as oficinas e os grupos tratam-se de um subterfúgio para promover a convivência, o diálogo e os fazeres por meio dos quais os vínculos entre os usuários e entre estes e os profissionais são construídos.
O planejamento é a “chave” para se desenvolver uma intervenção social com qualidade. Ao se planejar, delimitam-se as intencionalidades das abordagens e das intervenções a serem realizadas e, para isso, é preciso:
Ter clareza dos objetivos a serem alcançados;
Delimitar o tempo de que se dispõe para a execução das ações;
Ter conhecimento das características específicas de cada grupo com que se vai trabalhar;
Definir os meios utilizados para atingir os objetivos, ou seja, os métodos (que temas serão desenvolvidos, como serão abordados, em que sequência, qual a relação entre eles, como vão ser articulados) e as técnicas (dinâmicas e recursos didáticos);
Desenvolver procedimentos e instrumentos para o acompanhamento, a avaliação e a sistematização das ações.
É preciso considerar as características e a diversidade do olhar de cada um dos atores envolvidos (gestores, técnicos, profissionais de outras políticas públicas, educadores sociais, crianças, adolescentes e famílias), de forma que o planejamento de atividades seja adequado à realidade sociocultural, às demandas reais dos usuários/famílias/comunidade e contemple as prerrogativas de organização e funcionamento do Serviço como parte integrante do SUAS. Implicando dizer que o SCFV é uma intervenção social planejada, materializada por meio da criação de situações de convivência para a realização de diálogos e fazeres que constituem alternativas para o enfrentamento de vulnerabilidades e a construção de alternativas. Nessa direção, os encontros são espaço para promover:
Processos de valorização/reconhecimento: trata-se de considerar as questões e os problemas do outro como procedentes e legítimos;
Escuta: trata-se de criar um ambiente em que os usuários relatem ou partilhem suas experiências - segurança, interesse, etc.;
Produção coletiva: trata-se de estimular no SCFV a construção de relações horizontais – de igualdade -, a realização compartilhada, a colaboração;
Exercício de escolhas: trata-se de fomentar a responsabilidade e a reflexão sobre as motivações e interesses envolvidos no ato de escolher;
Tomada de decisão sobre a própria vida e de seu grupo: trata-se de estimular a capacidade de responsabilizar-se, de negociar, de compor, de rever e de assumir uma escolha;
Diálogo para a resolução de conflitos e divergências: trata-se de favorecer o aprendizado e o exercício de um conjunto de habilidades e capacidades de compartilhamento e engajamento nos processos resolutivos ou restaurativos;
Reconhecimento de limites e possibilidades das situações vividas: trata-se de analisar as situações vividas e explorar variações de escolha, de interesse, de conduta, de atitude, de entendimento do outro;
Experiências de escolha e decisão coletivas: trata-se de criar e induzir atitudes mais cooperativas a partir da análise de situações, da explicitação de desejos, medos e interesses; negociação, composição, revisão de posicionamentos e capacidade de adiar realizações individuais em prol do coletivo;
Aprendizado e ensino de forma igualitária: trata-se de construir, nas relações, lugares de autoridade para determinadas questões, desconstruindo a perspectiva de autoridade por hierarquias previamente definidas;
Reconhecimento e nomeação das emoções nas situações vividas: trata-se de aprender e ter domínio sobre os sentimentos e afetações, de modo a enfrentar situações que disparam sentimentos intensos e negativos;
Reconhecimento e admiração da diferença: trata-se de exercitar situações protegidas em que as desigualdades e diversidades podem ser analisadas e problematizadas, permitindo que características, condições e escolhas sejam tomadas em sua raiz de diferença e não a partir de um juízo de valor hegemônico.
Os encontros dos grupos do SCFV devem criar oportunidades para que os usuários vivenciem as experiências anteriormente mencionadas. Isso pode ser efetivado mediante variadas ações estratégicas, que precisam ser atrativas e atender às demandas e especificidades de cada grupo, sempre com objetivos muito bem definidos.
As formas de acesso aos SCFV podem ocorrer por quatro maneiras: a) Procura espontânea; b) Busca Ativa, quando a equipe identifica a vulnerabilidade na família e direciona os usuários; c) Por encaminhamento da Rede Socioassistencial e d) Por encaminhamento das demais Políticas Públicas. Após o primeiro contato com o SCFV, faz-se necessário à investigação de vulnerabilidades e potencialidades em conjunto com a família, pelos profissionais de referência do CRAS (Assistente Social e Psicólogo), bem como, a orientação e direcionamento dos direitos e deveres que cabem aos usuários em questão. Logo na sequência, o responsável é direcionado a entrevista para cadastro da família no CadÚnico e assim que essa fase se concretiza é possível direciona-los ao núcleos e/ ou grupos do SCFV.
É indispensável que os técnicos da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial estabeleçam diálogo sobre os encaminhamentos a serem realizados, a fim de que o usuário encaminho ao CRAS para participar do SCFV seja inserido em um grupo que efetivamente atenda às suas necessidades, a partir das vivências que ensejaram o seu atendimento.
A Resolução CNAS nº 11/2015, que caracteriza os direitos dos usuários da assistência social, afirma que o atendimento socioassistencial deve oportunizar e garantir o respeito e dignidade dos usuários. Deve-se considerar que alguns dos usuários que chegam ao SCFV estão em condição de vulnerabilidade e/ou risco graves, que podem repercutir em sua participação inicial no grupo e em seu retorno aos encontros seguintes. Sendo recomendável que os profissionais que atuam diretamente com os usuários tenham postura receptiva aos recém-chegados, apresentando-os aos que já participavam do grupo; apresentando a si e os demais profissionais que atuam no serviço; apresentando a unidade onde o serviço é ofertado; explicando os objetivos do serviço, de forma clara, simples e em coerência com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e; explicando o funcionamento do grupo.
RECURSOS HUMANOS
A Gestão Local do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, desempenhada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, cabe:
Garantir a oferta e definir os locais de implantação do Serviço, pactuando os convênios que forem necessários;
Responsabilizar-se pela oferta do Serviço, tendo em vista as diretrizes nacionais, dentro de suas atribuições específicas;
Adequar os termos de convênio às exigências de oferta do Serviço e aos compromissos com os fluxos e procedimentos do SUAS;
Garantir a capacitação dos profissionais;
Adequar os espaços físicos e materiais em quantidade e qualidade suficientes;
Emanar diretrizes para que a articulação intersetorial nos territórios de abrangência dos CRAS se efetive;
Articular parcerias, ações intersetoriais e de integração do Serviço em âmbito municipal;
Promover a articulação entre Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, definindo fluxos e procedimentos;
Assessorar os educadores sociais, nos temas relativos à infância/adolescência, ao planejamento de atividades, entre outros;
Registrar as ações desenvolvidas e planejar o trabalho de forma coletiva;
Supervisionar e adequar a oferta dos Serviços;
Prestar esclarecimentos aos órgãos de fiscalização sempre que demandado
Ao coordenador do CRAS, que é responsável pela articulação da rede de serviços de proteção social básica local, cabe:
Organizar, segundo orientações do gestor municipal de assistência social, reuniões periódicas com as instituições que compõem a rede, a fim de instituir a rotina de atendimento e acolhimento dos usuários;
Promover, por meio de discussões e outras estratégias, a compreensão de que as vagas nos programas e serviços são públicas e destinam-se às famílias que delas necessitam, garantindo que as mesmas sejam encaminhadas e inseridas nos serviços;
Organizar os encaminhamentos, fluxos de informações, procedimentos, estratégias de resposta às demandas;
Traçar estratégias de fortalecimento das potencialidades do território.
Deverá, ainda, avaliar tais procedimentos, de modo a ajustá-los e aprimorá-los continuamente e;
Articular ações intersetoriais.
A Equipe de Referência, composta em nosso município pela assistente social, psicóloga, instrutora de esportes e educador social, compete:
Conhecer as situações de vulnerabilidade social e de risco das famílias beneficiárias de transferência de renda (BPC, PBF e outras) e as potencialidades do território de abrangência do CRAS;
Acolher os usuários e ofertar informações sobre o serviço;
Realizar atendimento particularizado e visitas domiciliares a famílias referenciadas ao CRAS;
Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território;
Encaminhar usuários ao SCFV;
Participar da definição dos critérios de inserção dos usuários no serviço;
Assessorar as unidades que desenvolvem o SCFV no território;
Assessorar os educadores sociais do SCFV;
Acompanhar o desenvolvimento dos grupos existentes nas unidades ofertantes do serviço, acessando relatórios, participando em reuniões de planejamento, avaliação, etc.;
Manter registro do planejamento do SCFV no CRAS;
Avaliar, com as famílias, os resultados e impactos do SCFV e;
Garantir que as informações sobre a oferta do SCFV estejam sempre atualizadas no SISC e utilizá-las como subsídios para a organização e planejamento do serviço.
Os Educadores Sociais tem atuação constante junto ao(s) grupo(s) do SCFV e são responsáveis pela criação de um ambiente de convivência participativo e democrático. Destacam-se as seguintes atribuições desses profissionais:
Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades coletivas nas unidades e/ou na comunidade;
Acompanhar, orientar e monitorar as crianças/ adolescentes na execução das atividades;
Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na comunidade;
Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
Acompanhar e registrar a assiduidade dos usuários por meio de instrumentos específicos, como listas de frequência, atas, sistemas eletrônicos próprios, etc.
A Coordenação do SCFV nos núcleos, antigo cargo de coordenação pedagógica, exerce uma função de assessoramento dos educadores sociais no SCFV, competindo-lhes:
Auxiliar/ orientar os educadores sociais no planejamento e execução das oficinas;
Promover que os eixos e subeixos da Tipificação do SCFV norteiem as oficinas.
Acolher as crianças/ adolescentes e ofertar informações sobre o serviço, elencando os direitos e deveres dentro dos núcleos de convivência;
Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território;
Encaminhar usuários ao SCFV;
Acompanhar o desenvolvimento dos grupos existentes nos núcleos de convivência do serviço, acessando relatórios, participando em reuniões de planejamento, avaliação, etc.;
Manter registro do planejamento do SCFV nos núcleos de convivência;
Avaliar, com a equipe de referência do SCFV, os resultados e impactos do SCFV;
Garantir que as informações sobre a oferta do SCFV estejam sempre atualizadas.
A gestão dos núcleos de convivência compete aos Diretores dos núcleos. Dentre suas atribuições destacam-se as seguintes:
Organizar, segundo orientações da gestão do CRAS, reuniões periódicas com as suas equipes, a fim de instituir a rotina de atendimento e acolhimento dos educandos;
Promover, por meio de discussões e outras estratégias, a compreensão de que as bases do Serviço devem ser implantadas nos núcleos de convivência;
Organizar os encaminhamentos, fluxos de informações, procedimentos e estratégias de resposta às demandas;
Administrar os recursos disponíveis em todos os setores dos núcleos, direcionando os pedidos de materiais necessários ao órgão gestor (CRAS e/ou Secretaria);
Garantir que as atividades externas, realizadas com os educandos sejam autorizadas pelos responsáveis, repassando as autorizações à equipe de referência do SCFV.
A Tipificação Nacional do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é um documento que norteia e regulamenta todas as ações do sistema.
A equipe ao longo do tempo adquire conhecimentos técnicos e a noção necessária para o melhor planejamento e execução. Sejam os profissionais da Secretaria de Assistência Social, do Cras (Centro de Referência da Assistência Social) ou dos Núcleos (Ceia e Cres-Ser), demandam experiência na ocupação do cargo.
Baseando-se nisso, para a escolha dos Diretores dos núcleos, a coordenação dos Núcleos deve obedecer a certas regras para a sua escolha. Portanto, o profissional deverá:
• Ser servidor efetivo (concursado) lotado na Secretaria de Assistência Social;
• Ter no mínimo 05 (cinco) anos comprovados de experiência de trabalho com crianças e adolescentes;
• Ter no mínimo o ensino médio.
CONCLUSÃO
Neste sentido, as estratégias dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, apresentadas neste projeto, visam orientar a gestão local e os profissionais que atuam diretamente no SCFV a construírem traçados metodológicos adequados à realidade do município e a desenvolverem atividades que possam promover proteção integral à criança e ao adolescente por meio do exercício da cidadania, do reconhecimento da sua autonomia e de suas habilidades sociais, com a finalidade de fortalecer os vínculos familiares e comunitários.
MENSAGEM N° 13/2020
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que tem por objetivo aprovar o Projeto da Secretaria de Assistência Social e Cidadania que trata da implantação do SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos) em nosso Município.
O presente projeto foi elaborado com base no anteprojeto apresentado pelo Exmo. Vereador Antônio Cláudio Martins, com a retirada dos artigos que tratavam especificamente sobre a carreira dos Educadores Sociais.
A retirada dos artigos se deve ao fato de que pela atual estrutura do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Administração (Lei nº 498/2014), onde estão enquadrados os educadores sociais, não há possibilidade de instituição de regras específicas para essa classe (como por exemplo piso salarial, férias diferenciadas, gratificações etc.).
Para promover as alterações nosso entendimento é que o cargo de educador social teria que ser deslocado do quadro da Administração para o quadro do Magistério o que no presente momento não é possível devido à natureza das funções do educador social.
O deslocamento do cargo poderá ser analisado após a aprovação do projeto de lei federal que regulamenta a profissão de educador social, de iniciativa do Senado Federal (PLS 328/2015) que atualmente se encontra na Câmara dos Deputados.
Com exceção das questões acima, o restante do anteprojeto foi mantido sem alterações.
Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração por Vossa Excelência, subscrevendo
Cordialmente,
Antônio Cesar Matucheski
Prefeito