Projeto de Lei - Executivo nº 15 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei - Executivo
Ano
2020
Número
15
Data de Apresentação
05/08/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
05/08/2020
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o período de vigência da Situação de Emergência estabelecida pelo Município de Tijucas do Sul em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19).
Indexação
Observação
PROJETO DE LEI Nº 15 DE 05 DE AGOSTO DE 2020.
Suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o período de vigência da Situação de Emergência estabelecida pelo Município de Tijucas do Sul em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19).
A Câmara Municipal De Tijucas do Sul, Estado do Paraná, por meio de proposição do vereador José Antônio dos Santos, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados antes da data da publicação do Decreto nº 3392, de 24 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Município de Tijucas do Sul, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID 19).
§ 1º A suspensão prevista no caput inicia a contar de 24 de março de 2020, e abrange todos os concursos públicos da Administração Pública direta e indireta, referente a processos já homologados.
§ 2º Aplicam-se as medidas previstas no caput aos concursos públicos promovidos pelos Poderes Executivo e Legislativo, bem como por suas Autarquias.
Art. 2º Os prazos terão continuidade na sua contagem após a revogação da declaração de Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Tijucas do Sul.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 05 de agosto de 2020.
Antônio Cesar Matucheski
Prefeito
MENSAGEM
O presente projeto de Lei tem por objetivo suspender a contagem do prazo de validade dos concursos públicos em andamento no município com os resultados finais homologados, enquanto durar o estado de calamidade decorrente da pandemia ocasionada pelo Covid-19.
Encerrado o prazo do estado de calamidade, a contagem dos prazos volta a fluir a partir do tempo restante do edital do concurso público.
A suspensão do prazo de validade dos concursos é medida necessária, pois é praticamente inviável a contratação de pessoal neste momento e, com o prazo em andamento isso poderia ser prejudicial aos aprovados e à própria Administração Pública, que se veria obrigada a realizar novos certames.
Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração por Vossa Excelência, subscrevendo
Cordialmente,
Antônio Cesar Matucheski
Prefeito
Suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o período de vigência da Situação de Emergência estabelecida pelo Município de Tijucas do Sul em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19).
A Câmara Municipal De Tijucas do Sul, Estado do Paraná, por meio de proposição do vereador José Antônio dos Santos, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados antes da data da publicação do Decreto nº 3392, de 24 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Município de Tijucas do Sul, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID 19).
§ 1º A suspensão prevista no caput inicia a contar de 24 de março de 2020, e abrange todos os concursos públicos da Administração Pública direta e indireta, referente a processos já homologados.
§ 2º Aplicam-se as medidas previstas no caput aos concursos públicos promovidos pelos Poderes Executivo e Legislativo, bem como por suas Autarquias.
Art. 2º Os prazos terão continuidade na sua contagem após a revogação da declaração de Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Tijucas do Sul.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 05 de agosto de 2020.
Antônio Cesar Matucheski
Prefeito
MENSAGEM
O presente projeto de Lei tem por objetivo suspender a contagem do prazo de validade dos concursos públicos em andamento no município com os resultados finais homologados, enquanto durar o estado de calamidade decorrente da pandemia ocasionada pelo Covid-19.
Encerrado o prazo do estado de calamidade, a contagem dos prazos volta a fluir a partir do tempo restante do edital do concurso público.
A suspensão do prazo de validade dos concursos é medida necessária, pois é praticamente inviável a contratação de pessoal neste momento e, com o prazo em andamento isso poderia ser prejudicial aos aprovados e à própria Administração Pública, que se veria obrigada a realizar novos certames.
Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração por Vossa Excelência, subscrevendo
Cordialmente,
Antônio Cesar Matucheski
Prefeito