Projeto de Lei - Executivo nº 15 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei - Executivo

Ano

2020

Número

15

Data de Apresentação

05/08/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

    05/08/2020

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o período de vigência da Situação de Emergência estabelecida pelo Município de Tijucas do Sul em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19).

    Indexação

    Observação

    PROJETO DE LEI Nº 15 DE 05 DE AGOSTO DE 2020.

    Suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o período de vigência da Situação de Emergência estabelecida pelo Município de Tijucas do Sul em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19).
    A Câmara Municipal De Tijucas do Sul, Estado do Paraná, por meio de proposição do vereador José Antônio dos Santos, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados antes da data da publicação do Decreto nº 3392, de 24 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Município de Tijucas do Sul, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID 19).
    § 1º A suspensão prevista no caput inicia a contar de 24 de março de 2020, e abrange todos os concursos públicos da Administração Pública direta e indireta, referente a processos já homologados.
    § 2º Aplicam-se as medidas previstas no caput aos concursos públicos promovidos pelos Poderes Executivo e Legislativo, bem como por suas Autarquias.

    Art. 2º Os prazos terão continuidade na sua contagem após a revogação da declaração de Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Tijucas do Sul.

    Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 05 de agosto de 2020.



    Antônio Cesar Matucheski
    Prefeito


    MENSAGEM

    O presente projeto de Lei tem por objetivo suspender a contagem do prazo de validade dos concursos públicos em andamento no município com os resultados finais homologados, enquanto durar o estado de calamidade decorrente da pandemia ocasionada pelo Covid-19.

    Encerrado o prazo do estado de calamidade, a contagem dos prazos volta a fluir a partir do tempo restante do edital do concurso público.

    A suspensão do prazo de validade dos concursos é medida necessária, pois é praticamente inviável a contratação de pessoal neste momento e, com o prazo em andamento isso poderia ser prejudicial aos aprovados e à própria Administração Pública, que se veria obrigada a realizar novos certames.

    Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração por Vossa Excelência, subscrevendo

    Cordialmente,




    Antônio Cesar Matucheski
    Prefeito