Projeto de Lei - Executivo nº 16 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei - Executivo

Ano

2020

Número

16

Data de Apresentação

05/08/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

    05/08/2020

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a Lei Municipal nº 597, de 05 de setembro de 2017 e dá outras providências

    Indexação

    Observação

    PROJETO DE LEI N° 16, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.

    Altera a Lei Municipal nº 597, de 05 de setembro de 2017 e dá outras providências

    O Prefeito Municipal de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:

    Art. 1º Altera o caput do art. 1º, da Lei Municipal nº 597 de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 1º Nas ações judiciais de qualquer natureza, em que for parte o Município de Tijucas do Sul, os honorários advocatícios fixados por arbitramento, acordo ou sucumbência pertencem integralmente aos ocupantes do cargo efetivo de Advogado do quadro da Administração Direta.

    Art. 2º Altera o § 3º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 597 de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    § 3º Os honorários serão partilhados em partes iguais entre os ocupantes do cargo de provimento efetivo de Advogado que estejam em exercício no momento da percepção da verba honorária a ser rateada.

    Art. 3º Altera o art. 8º, da Lei Municipal nº 597 de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 8º É nula qualquer disposição, cláusula, regulamentação ou ato administrativo que retire dos Advogados do Município de Tijucas do Sul o direito ao recebimento e rateio dos honorários advocatícios de que trata essa Lei.

    Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 05 de agosto de 2020.


    ANTONIO CÉSAR MATUCHESKI
    Prefeito Municipal




    MENSAGEM N° 16/2020

    Exmo. Senhor Presidente,

    Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que tem por objetivo alterar artigos da Lei Municipal nº 597, de 2017, que trata da repartição de honorários de sucumbência entre os advogados do município.

    A finalidade da alteração é excluir do rateio dos honorários o ocupante do cargo em comissão de Procurador do Município, destinando a verba exclusivamente aos ocupantes do cargo efetivo de advogado.

    Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me.


    Cordialmente,


    ANTÔNIO CESAR MATUCHESKI
    Prefeito Municipal