Projeto de Lei - Executivo nº 16 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei - Executivo
Ano
2020
Número
16
Data de Apresentação
05/08/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
05/08/2020
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a Lei Municipal nº 597, de 05 de setembro de 2017 e dá outras providências
Indexação
Observação
PROJETO DE LEI N° 16, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.
Altera a Lei Municipal nº 597, de 05 de setembro de 2017 e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Altera o caput do art. 1º, da Lei Municipal nº 597 de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Nas ações judiciais de qualquer natureza, em que for parte o Município de Tijucas do Sul, os honorários advocatícios fixados por arbitramento, acordo ou sucumbência pertencem integralmente aos ocupantes do cargo efetivo de Advogado do quadro da Administração Direta.
Art. 2º Altera o § 3º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 597 de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º Os honorários serão partilhados em partes iguais entre os ocupantes do cargo de provimento efetivo de Advogado que estejam em exercício no momento da percepção da verba honorária a ser rateada.
Art. 3º Altera o art. 8º, da Lei Municipal nº 597 de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º É nula qualquer disposição, cláusula, regulamentação ou ato administrativo que retire dos Advogados do Município de Tijucas do Sul o direito ao recebimento e rateio dos honorários advocatícios de que trata essa Lei.
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 05 de agosto de 2020.
ANTONIO CÉSAR MATUCHESKI
Prefeito Municipal
MENSAGEM N° 16/2020
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que tem por objetivo alterar artigos da Lei Municipal nº 597, de 2017, que trata da repartição de honorários de sucumbência entre os advogados do município.
A finalidade da alteração é excluir do rateio dos honorários o ocupante do cargo em comissão de Procurador do Município, destinando a verba exclusivamente aos ocupantes do cargo efetivo de advogado.
Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me.
Cordialmente,
ANTÔNIO CESAR MATUCHESKI
Prefeito Municipal
Altera a Lei Municipal nº 597, de 05 de setembro de 2017 e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Altera o caput do art. 1º, da Lei Municipal nº 597 de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Nas ações judiciais de qualquer natureza, em que for parte o Município de Tijucas do Sul, os honorários advocatícios fixados por arbitramento, acordo ou sucumbência pertencem integralmente aos ocupantes do cargo efetivo de Advogado do quadro da Administração Direta.
Art. 2º Altera o § 3º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 597 de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º Os honorários serão partilhados em partes iguais entre os ocupantes do cargo de provimento efetivo de Advogado que estejam em exercício no momento da percepção da verba honorária a ser rateada.
Art. 3º Altera o art. 8º, da Lei Municipal nº 597 de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º É nula qualquer disposição, cláusula, regulamentação ou ato administrativo que retire dos Advogados do Município de Tijucas do Sul o direito ao recebimento e rateio dos honorários advocatícios de que trata essa Lei.
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 05 de agosto de 2020.
ANTONIO CÉSAR MATUCHESKI
Prefeito Municipal
MENSAGEM N° 16/2020
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que tem por objetivo alterar artigos da Lei Municipal nº 597, de 2017, que trata da repartição de honorários de sucumbência entre os advogados do município.
A finalidade da alteração é excluir do rateio dos honorários o ocupante do cargo em comissão de Procurador do Município, destinando a verba exclusivamente aos ocupantes do cargo efetivo de advogado.
Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me.
Cordialmente,
ANTÔNIO CESAR MATUCHESKI
Prefeito Municipal