Projeto de Lei - Executivo nº 17 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei - Executivo

Ano

2020

Número

17

Data de Apresentação

17/08/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

    17/08/2020

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a Lei Municipal nº 600, de 27 de setembro de 2017 e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    PROJETO DE LEI N° 17, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.

    Altera a Lei Municipal nº 600, de 27 de setembro de 2017 e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:

    Art. 1º Altera o caput do artigo 4º, da Lei Municipal nº 600/2017, que passa a viger com a seguinte redação:

    “Art. 4º O CMELC será constituído por 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco) indicados pelo Executivo e 05 (cinco) eleitos por entidades representativas do setor, como se segue:”


    Art. 2º Altera as alíneas a e b do inciso I, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 600/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 4º ...
    I – ...
    a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte, lazer e Cultura;
    b) 04 (quatro) representantes das demais Secretarias Municipais que o Chefe do Poder Executivo entender necessário.”


    Art. 3º Altera a alínea b do inciso II, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 600/2017, bem como acrescenta a alínea e, com a seguinte redação:

    “Art. 4º...
    II- ...
    [...]
    b) 01 (um) representante de associação de moradores atuante na promoção de eventos esportivos e/ou culturais;”
    [...]
    e) 01 (um) representante da sociedade civil atuante na área artística e/ou cultural.”




    Art. 4º Altera o caput do 6º, da Lei Municipal nº 600/2017, que passa a viger com a seguinte redação:

    “Art. 6° - O CMELC reunir-se-á trimestralmente, na primeira semana do mês, e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros (metade mais um), mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.”

    Art. 5º Ficam revogadas as alíneas c e d do inciso I do artigo 4º, da Lei Municipal nº 600/2017.

    Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

    Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 17 de agosto de 2020.


    Antonio Cesar Matucheski
    Prefeito Municipal

























    MENSAGEM N° 17/2020

    Exmo. Senhor Presidente,

    Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que tem por objetivo alterar artigos da Lei Municipal nº 600, de 27 de setembro 2017, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte, Lazer e Cultura de Tijucas do Sul e dá outras providencias.

    A presente alteração tem como principal finalidade adequar a composição do Conselho Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, vislumbrando a representatividade da área cultural do Município, bem como há a necessidade de tornar o funcionamento do Conselho viável quanto às reuniões e as indicações pelo Poder Executivo e mais ativo.

    Inclusive, deve-se destacar eventual necessidade do Conselho para auxiliar na demanda gerada em virtude da criação da Lei Aldir Blanc nº 14. 017, de 29 de junho de 2017.

    Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me.


    Cordialmente,


    ANTÔNIO CESAR MATUCHESKI
    Prefeito Municipal