Projeto de Lei - Executivo nº 21 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei - Executivo
Ano
2020
Número
21
Data de Apresentação
04/09/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
04/09/2020
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Revoga as Leis nº 12/1981, nº 187/2009 e nº 438/2013, que tratam de doação e concessão de direito real de uso de imóveis localizados no Loteamento Estância da Capela.
Indexação
Observação
PROJETO DE LEI N° 21, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020
Revoga as Leis nº 12/1981, nº 187/2009 e nº 438/2013, que tratam de doação e concessão de direito real de uso de imóveis localizados no Loteamento Estância da Capela.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei, no uso de suas atribuições legais.
Art. 1° Ficam revogadas as Leis Municipais nº 12, de 07 de dezembro de 1981, nº 187, de 19 de outubro de 2009 e nº 438, de 06 de novembro de 2013, que tratam respectivamente de concessão de direito real de uso do Lote 21, da Quadra 08; da substituição desta área por imóveis da Quadra 02 e da autorização de doação com encargo de parte da área do Lote 21, da Quadra 08, ao Estado do Paraná, todos os imóveis do Loteamento Estância da Capela.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 04 de setembro de 2020.
ANTONIO CÉSAR MATUCHESKI
Prefeito
MENSAGEM N° 21/2020
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que tem por objeto readequar o Projeto de Lei nº 12/2018, para atender ao Requerimento nº 084/2018 dessa Casa (cópia em anexo), que tinha por objeto revogar a Leis nº 12, de 07 de dezembro de 1981.
Informamos que o presente projeto está sendo enviado em substituição ao PL nº 04/2019 que não foi apreciado por essa Casa e foi arquivado por decurso de prazo.
Analisamos todas as leis que tratam do Loteamento Estância da Capela e verificamos o que segue.
Lei nº 12/1981 – trata da concessão de direito real de uso à empresa Novo Tempo Ltda., do Lote 21, da Quadra 08, com área de 35.275,50 m² para a instalação de área de lazer e recreação;
Lei nº 09/1984 – Concessão de prazo para conclusão de obras de infra-estrutura do loteamento;
Lei nº 14/1999 (revogada) - Permuta o imóvel Lote 21, da Quadra 08 (área de 35.275,50 m²) pelos Lotes 01, 02, 05, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, todos da Quadra 02 (área 36.860,60 m²);
Lei nº 003/2002 – Revogou a Lei nº 14/1999;
Lei nº 187/2009 – Substituição do imóvel tratado na Lei nº 12/1981 (Lote 21, da Quadra 08) pelo Lote 21, da Quadra 06 e Lotes nº 09, 11, 13, 15 e 17 da Quadra 02.
Lei nº 438/2013 – Autoriza doação de área de 10.000,00 m², do Lote 21, da Quadra 08, ao Estado do Paraná, para a construção de colégio;
Tendo em vista que tanto a concessão do direito real de uso, como a doação de imóvel, tinha por finalidade a edificação de obras para a coletividade (área de recreação e colégio estadual) que não foram concretizadas pelos responsáveis o interesse público recomenda que os imóveis retornem ao patrimônio público.
Na medida em que não localizamos nenhuma escritura pública para formalização dos atos de concessão e doação, entendemos que basta a revogação das leis para tornar sem efeito os atos administrativos.
Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me
Cordialmente,
Antônio Cesar Matucheski
Prefeito
Revoga as Leis nº 12/1981, nº 187/2009 e nº 438/2013, que tratam de doação e concessão de direito real de uso de imóveis localizados no Loteamento Estância da Capela.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei, no uso de suas atribuições legais.
Art. 1° Ficam revogadas as Leis Municipais nº 12, de 07 de dezembro de 1981, nº 187, de 19 de outubro de 2009 e nº 438, de 06 de novembro de 2013, que tratam respectivamente de concessão de direito real de uso do Lote 21, da Quadra 08; da substituição desta área por imóveis da Quadra 02 e da autorização de doação com encargo de parte da área do Lote 21, da Quadra 08, ao Estado do Paraná, todos os imóveis do Loteamento Estância da Capela.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 04 de setembro de 2020.
ANTONIO CÉSAR MATUCHESKI
Prefeito
MENSAGEM N° 21/2020
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que tem por objeto readequar o Projeto de Lei nº 12/2018, para atender ao Requerimento nº 084/2018 dessa Casa (cópia em anexo), que tinha por objeto revogar a Leis nº 12, de 07 de dezembro de 1981.
Informamos que o presente projeto está sendo enviado em substituição ao PL nº 04/2019 que não foi apreciado por essa Casa e foi arquivado por decurso de prazo.
Analisamos todas as leis que tratam do Loteamento Estância da Capela e verificamos o que segue.
Lei nº 12/1981 – trata da concessão de direito real de uso à empresa Novo Tempo Ltda., do Lote 21, da Quadra 08, com área de 35.275,50 m² para a instalação de área de lazer e recreação;
Lei nº 09/1984 – Concessão de prazo para conclusão de obras de infra-estrutura do loteamento;
Lei nº 14/1999 (revogada) - Permuta o imóvel Lote 21, da Quadra 08 (área de 35.275,50 m²) pelos Lotes 01, 02, 05, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, todos da Quadra 02 (área 36.860,60 m²);
Lei nº 003/2002 – Revogou a Lei nº 14/1999;
Lei nº 187/2009 – Substituição do imóvel tratado na Lei nº 12/1981 (Lote 21, da Quadra 08) pelo Lote 21, da Quadra 06 e Lotes nº 09, 11, 13, 15 e 17 da Quadra 02.
Lei nº 438/2013 – Autoriza doação de área de 10.000,00 m², do Lote 21, da Quadra 08, ao Estado do Paraná, para a construção de colégio;
Tendo em vista que tanto a concessão do direito real de uso, como a doação de imóvel, tinha por finalidade a edificação de obras para a coletividade (área de recreação e colégio estadual) que não foram concretizadas pelos responsáveis o interesse público recomenda que os imóveis retornem ao patrimônio público.
Na medida em que não localizamos nenhuma escritura pública para formalização dos atos de concessão e doação, entendemos que basta a revogação das leis para tornar sem efeito os atos administrativos.
Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me
Cordialmente,
Antônio Cesar Matucheski
Prefeito