Projeto de Lei - Executivo nº 21 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei - Executivo

Ano

2020

Número

21

Data de Apresentação

04/09/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

    04/09/2020

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Revoga as Leis nº 12/1981, nº 187/2009 e nº 438/2013, que tratam de doação e concessão de direito real de uso de imóveis localizados no Loteamento Estância da Capela.

    Indexação

    Observação

    PROJETO DE LEI N° 21, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020


    Revoga as Leis nº 12/1981, nº 187/2009 e nº 438/2013, que tratam de doação e concessão de direito real de uso de imóveis localizados no Loteamento Estância da Capela.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei, no uso de suas atribuições legais.

    Art. 1° Ficam revogadas as Leis Municipais nº 12, de 07 de dezembro de 1981, nº 187, de 19 de outubro de 2009 e nº 438, de 06 de novembro de 2013, que tratam respectivamente de concessão de direito real de uso do Lote 21, da Quadra 08; da substituição desta área por imóveis da Quadra 02 e da autorização de doação com encargo de parte da área do Lote 21, da Quadra 08, ao Estado do Paraná, todos os imóveis do Loteamento Estância da Capela.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 04 de setembro de 2020.



    ANTONIO CÉSAR MATUCHESKI
    Prefeito













    MENSAGEM N° 21/2020


    Exmo. Senhor Presidente,

    Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que tem por objeto readequar o Projeto de Lei nº 12/2018, para atender ao Requerimento nº 084/2018 dessa Casa (cópia em anexo), que tinha por objeto revogar a Leis nº 12, de 07 de dezembro de 1981.

    Informamos que o presente projeto está sendo enviado em substituição ao PL nº 04/2019 que não foi apreciado por essa Casa e foi arquivado por decurso de prazo.

    Analisamos todas as leis que tratam do Loteamento Estância da Capela e verificamos o que segue.

    Lei nº 12/1981 – trata da concessão de direito real de uso à empresa Novo Tempo Ltda., do Lote 21, da Quadra 08, com área de 35.275,50 m² para a instalação de área de lazer e recreação;

    Lei nº 09/1984 – Concessão de prazo para conclusão de obras de infra-estrutura do loteamento;

    Lei nº 14/1999 (revogada) - Permuta o imóvel Lote 21, da Quadra 08 (área de 35.275,50 m²) pelos Lotes 01, 02, 05, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, todos da Quadra 02 (área 36.860,60 m²);

    Lei nº 003/2002 – Revogou a Lei nº 14/1999;

    Lei nº 187/2009 – Substituição do imóvel tratado na Lei nº 12/1981 (Lote 21, da Quadra 08) pelo Lote 21, da Quadra 06 e Lotes nº 09, 11, 13, 15 e 17 da Quadra 02.

    Lei nº 438/2013 – Autoriza doação de área de 10.000,00 m², do Lote 21, da Quadra 08, ao Estado do Paraná, para a construção de colégio;

    Tendo em vista que tanto a concessão do direito real de uso, como a doação de imóvel, tinha por finalidade a edificação de obras para a coletividade (área de recreação e colégio estadual) que não foram concretizadas pelos responsáveis o interesse público recomenda que os imóveis retornem ao patrimônio público.

    Na medida em que não localizamos nenhuma escritura pública para formalização dos atos de concessão e doação, entendemos que basta a revogação das leis para tornar sem efeito os atos administrativos.

    Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me


    Cordialmente,



    Antônio Cesar Matucheski
    Prefeito