Requerimento nº 45 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2020
Número
45
Data de Apresentação
13/10/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
13/10/2020
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Súmula: “Lei 718/2020”
Indexação
Observação
REQUERIMENTO Nº 45/2020
Súmula: “Lei 718/2020”
Excelentíssimo Senhor Prefeito:
A Câmara Municipal de Tijucas do Sul, por meio de proposição do vereador abaixo assinado, após deliberação pelo Plenário, RESOLVE, com fundamento no caput do artigo 31 da Constituição Federal; bem como os artigos 30, XXI; 69, caput e parágrafo único da Lei Orgânica Municipal;
REQUER cópia de comprovante de recebimento do valor de R$ 141.591,61, conforme excesso de arrecadação na fonte vinculada 11031, informado no Art. 2º da referida Lei.
REQUER ainda informações a fim de saber se a Prefeitura, por meio da Secretaria de Cultura ou outro setor responsáve, cadastrou o município para receber esse importante e fundamental recurso, sendo enviado comprovante de cadastro do Município, ou outro documento que comprove o pedido feito pela Administração Municipal.
Requer que as informações e os documentos venham de forma detalhada para que seja possível a avaliação das informações prestadas.
Tijucas do Sul, 13 de outubro de 2.020.
ANTONIO CLAUDIO MARTINS
VEREADOR
Súmula: “Lei 718/2020”
Excelentíssimo Senhor Prefeito:
A Câmara Municipal de Tijucas do Sul, por meio de proposição do vereador abaixo assinado, após deliberação pelo Plenário, RESOLVE, com fundamento no caput do artigo 31 da Constituição Federal; bem como os artigos 30, XXI; 69, caput e parágrafo único da Lei Orgânica Municipal;
REQUER cópia de comprovante de recebimento do valor de R$ 141.591,61, conforme excesso de arrecadação na fonte vinculada 11031, informado no Art. 2º da referida Lei.
REQUER ainda informações a fim de saber se a Prefeitura, por meio da Secretaria de Cultura ou outro setor responsáve, cadastrou o município para receber esse importante e fundamental recurso, sendo enviado comprovante de cadastro do Município, ou outro documento que comprove o pedido feito pela Administração Municipal.
Requer que as informações e os documentos venham de forma detalhada para que seja possível a avaliação das informações prestadas.
Tijucas do Sul, 13 de outubro de 2.020.
ANTONIO CLAUDIO MARTINS
VEREADOR