Projeto de Lei - Executivo nº 23 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei - Executivo

Ano

2020

Número

23

Data de Apresentação

02/10/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

    02/10/2020

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Tijucas do Sul, para o exercício de 2020 no valor de 141.591,61

    Indexação

    Observação

    PROJETO DE LEI Nº 23, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020


    Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Tijucas do Sul, para o exercício de 2020 no valor de 141.591,61


    O POVO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

    Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 141.591,61 (cento e quarenta e um mil, quinhentos e noventa e um reais e sessenta e um centavos), para o exercício de 2020, para utilização de recursos, conforme discriminado abaixo:


    11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
    001 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
    PROJETO DE ATIVIDADE – 13.392.0007.2021
    3.3.90.48 - 11031 AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA R$ 141.591,61
    TOTAL R$ 141.591,61

    TOTAL GERAL R$ 141.591,61


    Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei, serão através de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na fonte vinculada 11031.

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

    Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, 02 de outubro de 2020.


    Antônio Cesar Matucheski
    Prefeito








    MENSAGEM N° 23/2020


    Exmo. Senhor Presidente,

    Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que tem por objetivo autorizar a abertura de crédito adicional especial visando execução de ações relativas a lei Adir Blanc, nº 14.017/2020.

    Diante do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID -19, vários setores estão passando por diversas dificuldades. Segundo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, as atividades artísticas, criativas e de espetáculos foram as mais afetadas (Portaria Nº 20.809, de 14 de setembro de 2020) Com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid-19. o Governo Federal criou a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 – Lei Aldir Blanc, que estabelece ações emergenciais para o setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, repassando aos Estados e Municípios verbas financeiras para auxiliar o setor cultural. O projeto visa a realização de exposição e veiculação de apresentações e produções culturais em formato online, selecionados através de credenciamento de artistas, trabalhadores e/ou fazedores de arte, cultura e entretenimento no município.

    No orçamento atual não consta a dotação orçamentaria para correta aplicação dos recursos por isso o motivo do respectivo projeto de lei para abertura de crédito adicional especial.

    Com a aprovação do projeto de lei, o Município terá em seu orçamento disponibilidade orçamentaria para cumprimento das obrigações.

    Tendo em vista que contamos com um curto prazo para andamento e conclusão do projeto e é necessário realizar os respectivos ajustes no orçamento vigente para inclusão no projeto, requeremos a apreciação do projeto em regime de urgência, como previsto no art. 55, § 1º, da Lei Orgânica de nosso município.

    Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me

    Cordialmente,


    Antônio Cesar Matucheski
    Prefeito