Projeto de Lei - Legislativo nº 6 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei - Legislativo
Ano
2020
Número
6
Data de Apresentação
27/10/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
27/10/2020
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a Lei Municipal nº 713, de 22 de setembro de 2020 e dá outras providências
Indexação
Observação
PROJETO DE LEI N° 06, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera a Lei Municipal nº 713, de 22 de setembro de 2020 e dá outras providências
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição do vereador José Antônio dos Santos, apresenta ao Plenário para apreciação o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Altera o art. 1º, da Lei Municipal nº 713, de 22 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Consoante autorizado pela Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, fica estabelecido como reserva de faixa não edificável ao longo das rodovias federais que atravessem o Município de Tijucas do Sul, o limite de 5m (cinco metros) de cada lado.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 27 de outubro de 2020.
JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS
VEREADOR
MENSAGEM 06/2020
O presente projeto de lei, que está sendo apresentado ao Plenário desta casa, tem como objetivo reduzir a área de faixa de domínio na rodovia federal BR 376, na área que corta o Município. Atualmente, essa faixa de domínio é de 15 metros, mas a Lei Federal 13.913/2019 permitiu que Lei Municipal reduza para 5 metros a área em que não é permitido erguer edificações ao longo das rodovias federais.
Com a nova Lei e a regulamentação, haverá um grande avanço na regularização dos acessos existentes em propriedades que margeiam a BR 376, ressaltando que as condições de acesso à rodovia deverão seguir sempre as especificações técnicas do DNIT
Sendo assim, tratando a presente proposição de matéria de relevante interesse público, esperamos sua aprovação pelo Plenário desta Casa.
Sala de Sessões, em 27 de outubro de 2020.
JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS
Presidente
Altera a Lei Municipal nº 713, de 22 de setembro de 2020 e dá outras providências
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição do vereador José Antônio dos Santos, apresenta ao Plenário para apreciação o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Altera o art. 1º, da Lei Municipal nº 713, de 22 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Consoante autorizado pela Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, fica estabelecido como reserva de faixa não edificável ao longo das rodovias federais que atravessem o Município de Tijucas do Sul, o limite de 5m (cinco metros) de cada lado.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 27 de outubro de 2020.
JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS
VEREADOR
MENSAGEM 06/2020
O presente projeto de lei, que está sendo apresentado ao Plenário desta casa, tem como objetivo reduzir a área de faixa de domínio na rodovia federal BR 376, na área que corta o Município. Atualmente, essa faixa de domínio é de 15 metros, mas a Lei Federal 13.913/2019 permitiu que Lei Municipal reduza para 5 metros a área em que não é permitido erguer edificações ao longo das rodovias federais.
Com a nova Lei e a regulamentação, haverá um grande avanço na regularização dos acessos existentes em propriedades que margeiam a BR 376, ressaltando que as condições de acesso à rodovia deverão seguir sempre as especificações técnicas do DNIT
Sendo assim, tratando a presente proposição de matéria de relevante interesse público, esperamos sua aprovação pelo Plenário desta Casa.
Sala de Sessões, em 27 de outubro de 2020.
JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS
Presidente