Ante Projeto de Lei nº 1 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Ante Projeto de Lei

Ano

2020

Número

1

Data de Apresentação

28/04/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

    28/04/2020

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a Lei 608, de 07 de novembro de 2017, que "Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, disciplina o funcionamento do Conselho Tutelar, e dá outras providências."

    Indexação

    Observação

    ANTEPROJETO DE LEI Nº 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020.

    Altera a Lei 608, de 07 de novembro de 2017, que "Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, disciplina o funcionamento do Conselho Tutelar, e dá outras providências."


    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição do vereador Antônio Cláudio Martins, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:


    Art. 1o Altera a redação do art. 47 da Lei Municipal nº 608, de 07 de novembro de 2017, que passa a contar com a seguinte redação:

    “Art. 47 A candidatura é individual e ao candidato são vedadas a filiação ou qualquer espécie de vinculação a partido político, sendo vedada a formação de chapas agrupando candidatos.”


    Art. 2o Altera a redação do caput do art. 71, e seu § 3º, inciso II, da Lei Municipal nº 608, de 07 de novembro de 2017, que passam a contar com a seguinte redação:

    “Art. 71 A remuneração do Conselheiro Tutelar, sob a simbologia CONS-1, será de R$ 2.168,80 (dois mil, cento e sessenta e oito reais), desde que comprovada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município para suportar esta despesa.”
    (...)
    “§ 3º (...)
    II – gratificação natalina; e”


    Art. 136. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


    Sala de Sessões, Tijucas do Sul, 28 de abril de 2020.


    ANTÔNIO CLÁUDIO MARTINS
    Vereador

    MENSAGEM

    ANTEPROJETO DE LEI Nº 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020.

    O presente Anteprojeto de Lei, de autoria do Vereador Antônio Cláudio Martins, propõe uma alteração pontual na Lei 608/2017, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
    A modificação proposta pretende que remuneração dos Conselheiros Tutelares seja equivalente à do Cargo em Comissão C 3.1 do Plano de Cargos do Executivo, sendo que esse valor já é pago aos Conselheiros, mas está previsto na Lei em valor pecuniário.
    Ademais, para evitar interpretações divergentes, propõe-se nova redação ao artigo que trata das candidaturas ao cargo de Conselheiro Tutelar, prevendo-se que o candidato não poderá estar filiado ou possuir qualquer outro tipo de vinculação a partido político.
    Por fim, esclarecemos que a iniciativa da matéria pertence ao chefe do Poder Executivo municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal, que em seu art. 53, inc. II estabelece o “regime jurídico dos servidores públicos do Poder Executivo, e a forma de provimento de cargos, empregos ou funções;” Por tais razões a presente matéria está sendo encaminhada como Anteprojeto de Lei, para que o Poder Executivo, analisando a oportunidade do conteúdo proposto, reenvie a matéria ao Poder Legislativo.


    Sala de Sessões, 28 de abril de 2020.

    ANTÔNIO CLÁUDIO MARTINS
    VEREADOR