Ante Projeto de Lei nº 1 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ante Projeto de Lei
Ano
2020
Número
1
Data de Apresentação
28/04/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
28/04/2020
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a Lei 608, de 07 de novembro de 2017, que "Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, disciplina o funcionamento do Conselho Tutelar, e dá outras providências."
Indexação
Observação
ANTEPROJETO DE LEI Nº 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020.
Altera a Lei 608, de 07 de novembro de 2017, que "Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, disciplina o funcionamento do Conselho Tutelar, e dá outras providências."
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição do vereador Antônio Cláudio Martins, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o Altera a redação do art. 47 da Lei Municipal nº 608, de 07 de novembro de 2017, que passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 47 A candidatura é individual e ao candidato são vedadas a filiação ou qualquer espécie de vinculação a partido político, sendo vedada a formação de chapas agrupando candidatos.”
Art. 2o Altera a redação do caput do art. 71, e seu § 3º, inciso II, da Lei Municipal nº 608, de 07 de novembro de 2017, que passam a contar com a seguinte redação:
“Art. 71 A remuneração do Conselheiro Tutelar, sob a simbologia CONS-1, será de R$ 2.168,80 (dois mil, cento e sessenta e oito reais), desde que comprovada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município para suportar esta despesa.”
(...)
“§ 3º (...)
II – gratificação natalina; e”
Art. 136. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala de Sessões, Tijucas do Sul, 28 de abril de 2020.
ANTÔNIO CLÁUDIO MARTINS
Vereador
MENSAGEM
ANTEPROJETO DE LEI Nº 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020.
O presente Anteprojeto de Lei, de autoria do Vereador Antônio Cláudio Martins, propõe uma alteração pontual na Lei 608/2017, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A modificação proposta pretende que remuneração dos Conselheiros Tutelares seja equivalente à do Cargo em Comissão C 3.1 do Plano de Cargos do Executivo, sendo que esse valor já é pago aos Conselheiros, mas está previsto na Lei em valor pecuniário.
Ademais, para evitar interpretações divergentes, propõe-se nova redação ao artigo que trata das candidaturas ao cargo de Conselheiro Tutelar, prevendo-se que o candidato não poderá estar filiado ou possuir qualquer outro tipo de vinculação a partido político.
Por fim, esclarecemos que a iniciativa da matéria pertence ao chefe do Poder Executivo municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal, que em seu art. 53, inc. II estabelece o “regime jurídico dos servidores públicos do Poder Executivo, e a forma de provimento de cargos, empregos ou funções;” Por tais razões a presente matéria está sendo encaminhada como Anteprojeto de Lei, para que o Poder Executivo, analisando a oportunidade do conteúdo proposto, reenvie a matéria ao Poder Legislativo.
Sala de Sessões, 28 de abril de 2020.
ANTÔNIO CLÁUDIO MARTINS
VEREADOR
Altera a Lei 608, de 07 de novembro de 2017, que "Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, disciplina o funcionamento do Conselho Tutelar, e dá outras providências."
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição do vereador Antônio Cláudio Martins, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o Altera a redação do art. 47 da Lei Municipal nº 608, de 07 de novembro de 2017, que passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 47 A candidatura é individual e ao candidato são vedadas a filiação ou qualquer espécie de vinculação a partido político, sendo vedada a formação de chapas agrupando candidatos.”
Art. 2o Altera a redação do caput do art. 71, e seu § 3º, inciso II, da Lei Municipal nº 608, de 07 de novembro de 2017, que passam a contar com a seguinte redação:
“Art. 71 A remuneração do Conselheiro Tutelar, sob a simbologia CONS-1, será de R$ 2.168,80 (dois mil, cento e sessenta e oito reais), desde que comprovada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município para suportar esta despesa.”
(...)
“§ 3º (...)
II – gratificação natalina; e”
Art. 136. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala de Sessões, Tijucas do Sul, 28 de abril de 2020.
ANTÔNIO CLÁUDIO MARTINS
Vereador
MENSAGEM
ANTEPROJETO DE LEI Nº 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020.
O presente Anteprojeto de Lei, de autoria do Vereador Antônio Cláudio Martins, propõe uma alteração pontual na Lei 608/2017, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A modificação proposta pretende que remuneração dos Conselheiros Tutelares seja equivalente à do Cargo em Comissão C 3.1 do Plano de Cargos do Executivo, sendo que esse valor já é pago aos Conselheiros, mas está previsto na Lei em valor pecuniário.
Ademais, para evitar interpretações divergentes, propõe-se nova redação ao artigo que trata das candidaturas ao cargo de Conselheiro Tutelar, prevendo-se que o candidato não poderá estar filiado ou possuir qualquer outro tipo de vinculação a partido político.
Por fim, esclarecemos que a iniciativa da matéria pertence ao chefe do Poder Executivo municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal, que em seu art. 53, inc. II estabelece o “regime jurídico dos servidores públicos do Poder Executivo, e a forma de provimento de cargos, empregos ou funções;” Por tais razões a presente matéria está sendo encaminhada como Anteprojeto de Lei, para que o Poder Executivo, analisando a oportunidade do conteúdo proposto, reenvie a matéria ao Poder Legislativo.
Sala de Sessões, 28 de abril de 2020.
ANTÔNIO CLÁUDIO MARTINS
VEREADOR