Ante Projeto de Lei nº 7 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ante Projeto de Lei
Ano
2020
Número
7
Data de Apresentação
28/07/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
28/07/2020
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o período de vigência da Situação de Emergência estabelecida pelo Município de Tijucas do Sul em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19).
Indexação
Observação
ANTEPROJETO DE LEI Nº 07 DE 28 DE JULHO DE 2020.
Suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o período de vigência da Situação de Emergência estabelecida pelo Município de Tijucas do Sul em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19).
A Câmara Municipal De Tijucas do Sul, Estado do Paraná, por meio de proposição do vereador José Antônio dos Santos, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados antes da data da publicação do Decreto nº 3392, de 24 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Município de Tijucas do Sul, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID 19).
§ 1º A suspensão prevista no caput inicia a contar de 24 de março de 2020, e abrange todos os concursos públicos da Administração Pública direta e indireta, referente a processos já homologados.
§ 2º Aplicam-se as medidas previstas no caput aos concursos públicos promovidos pelos Poderes Executivo e Legislativo, bem como por suas Autarquias.
Art. 2º Os prazos terão continuidade na sua contagem após a revogação da declaração de Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Tijucas do Sul.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em 28 de julho de 2020.
JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS
Vereador
MENSAGEM
ANTEPROJETO DE LEI Nº 07 DE 28 DE JULHO DE 2020.
O presente Anteprojeto de Lei tem por objetivo suspender a validade dos concursos municipais com os resultados finais homologados, enquanto durar o estado de calamidade decorrente da pandemia ocasionada pelo Covid-19. Encerrado o prazo do estado de calamidade, a contagem dos prazos volta a partir do tempo restante do edital do concurso público.
A suspensão do prazo de validade dos concursos é medida necessária, pois é praticamente inviável a contratação de pessoal neste momento e, com o prazo correndo, isso poderia ser prejudicial aos aprovados e à própria Administração Pública, que se veria obrigada a realizar novos certames.
No caso específico do Poder Legislativo, que motivou a apresentação deste Anteprojeto, encontram-se ainda em vigência os Concursos 001/2018 e 001/2019, podendo que o Poder Executivo, bem como o Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Tijucas do Sul – TIJUCAS-PREV também podem possuir concursos já homologados, cujo prazo de vigência esteja em transcurso.
Por fim, esclarecemos que a iniciativa da matéria pertence ao chefe do Poder Executivo municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal, que em seu art. 53, inc. II estabelece que o “regime jurídico dos servidores públicos do Poder Executivo, e a forma de provimento de cargos, empregos ou funções;” é de iniciativa privativa do Prefeito. Por tais razões, em se tratando de matéria relativa a regras relacionadas aos concursos públicos de provimento de cargo efetivo, a presente matéria está sendo encaminhada como Anteprojeto de Lei, para que o Poder Executivo, analisando a oportunidade do conteúdo proposto, reenvie a matéria ao Poder Legislativo.
Sala de Sessões, 28 de julho de 2.020.
JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS
VEREADOR
Suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o período de vigência da Situação de Emergência estabelecida pelo Município de Tijucas do Sul em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19).
A Câmara Municipal De Tijucas do Sul, Estado do Paraná, por meio de proposição do vereador José Antônio dos Santos, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados antes da data da publicação do Decreto nº 3392, de 24 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Município de Tijucas do Sul, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID 19).
§ 1º A suspensão prevista no caput inicia a contar de 24 de março de 2020, e abrange todos os concursos públicos da Administração Pública direta e indireta, referente a processos já homologados.
§ 2º Aplicam-se as medidas previstas no caput aos concursos públicos promovidos pelos Poderes Executivo e Legislativo, bem como por suas Autarquias.
Art. 2º Os prazos terão continuidade na sua contagem após a revogação da declaração de Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Tijucas do Sul.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em 28 de julho de 2020.
JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS
Vereador
MENSAGEM
ANTEPROJETO DE LEI Nº 07 DE 28 DE JULHO DE 2020.
O presente Anteprojeto de Lei tem por objetivo suspender a validade dos concursos municipais com os resultados finais homologados, enquanto durar o estado de calamidade decorrente da pandemia ocasionada pelo Covid-19. Encerrado o prazo do estado de calamidade, a contagem dos prazos volta a partir do tempo restante do edital do concurso público.
A suspensão do prazo de validade dos concursos é medida necessária, pois é praticamente inviável a contratação de pessoal neste momento e, com o prazo correndo, isso poderia ser prejudicial aos aprovados e à própria Administração Pública, que se veria obrigada a realizar novos certames.
No caso específico do Poder Legislativo, que motivou a apresentação deste Anteprojeto, encontram-se ainda em vigência os Concursos 001/2018 e 001/2019, podendo que o Poder Executivo, bem como o Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Tijucas do Sul – TIJUCAS-PREV também podem possuir concursos já homologados, cujo prazo de vigência esteja em transcurso.
Por fim, esclarecemos que a iniciativa da matéria pertence ao chefe do Poder Executivo municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal, que em seu art. 53, inc. II estabelece que o “regime jurídico dos servidores públicos do Poder Executivo, e a forma de provimento de cargos, empregos ou funções;” é de iniciativa privativa do Prefeito. Por tais razões, em se tratando de matéria relativa a regras relacionadas aos concursos públicos de provimento de cargo efetivo, a presente matéria está sendo encaminhada como Anteprojeto de Lei, para que o Poder Executivo, analisando a oportunidade do conteúdo proposto, reenvie a matéria ao Poder Legislativo.
Sala de Sessões, 28 de julho de 2.020.
JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS
VEREADOR