Projeto de Lei - Executivo nº 24 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei - Executivo

Ano

2020

Número

24

Data de Apresentação

30/11/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

    30/11/2020

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a Lei Municipal nº 293, de 04 de abril de 2012 e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    PROJETO DE LEI N° 24, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.

    Altera a Lei Municipal nº 293, de 04 de abril de 2012 e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:

    Art. 1º Fica alterado o art. 99, da Lei Municipal nº 293, de 04 de abril de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 99. A Comissão de Gestão do Plano de Carreira será presidida pelo Dirigente da Educação Municipal e integrada por:

    I – 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação;
    II – 02 (dois) representantes do Conselho do FUNDEB;
    III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
    IV – 01 (um) representante do Sindicato dos Profissionais do Magistério Público Municipal, detentor de cargo de Professor;
    V – 06 (seis) representantes dos profissionais do magistério, escolhidos por seus pares.

    Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 30 de novembro de 2020.




    Antônio Cesar Matucheski
    Prefeito Municipal






    MENSAGEM N° 24/2020

    Exmo. Senhor Presidente,

    Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que tem por objetivo alterar a redação do art. 99, da Lei Municipal nº 293/2012, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério.

    O presente projeto tem como principal finalidade alterar a composição da comissão de revisão do plano de carreira do magistério, substituindo os integrantes oriundos da Administração Direta (Jurídico, Secretaria de Administração e Finanças) por mais integrantes da carreira do magistério.

    Por se tratar de comissão de revisão de plano de carreira de uma categoria específica de servidores, não há sentido que seja integrada por representantes de outras secretarias que não guardam nenhuma relação com a atividade.

    Além disso, a composição atual da comissão acaba por gerar conflitos de interesse profissional, pois determinados integrantes teriam que participar das votações da comissão de revisão na qualidade de membros para, em seguida, já no exercício da sua função, proferir pareceres e decisões sobre as alterações que eles mesmos aprovaram ou reprovaram.

    Ademais, os assuntos tratados dizem respeito exclusivamente à carreira do magistério, com as suas particularidades, não havendo justificativa para que a comissão seja composta por servidores não integrantes daqueles cargos.

    Por fim, é importante destacar que a alteração vai proporcionar uma participação mais direta dos professores na comissão, na medida em que o projeto altera de quatro para 06 (seis) os representantes dos profissionais do quadro do magistério escolhidos pelos seus pares.

    Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me.

    Cordialmente,


    Antônio Cesar Matucheski
    Prefeito Municipal