Projeto de Lei - Executivo nº 24 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei - Executivo
Ano
2020
Número
24
Data de Apresentação
30/11/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
30/11/2020
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a Lei Municipal nº 293, de 04 de abril de 2012 e dá outras providências.
Indexação
Observação
PROJETO DE LEI N° 24, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
Altera a Lei Municipal nº 293, de 04 de abril de 2012 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 99, da Lei Municipal nº 293, de 04 de abril de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 99. A Comissão de Gestão do Plano de Carreira será presidida pelo Dirigente da Educação Municipal e integrada por:
I – 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação;
II – 02 (dois) representantes do Conselho do FUNDEB;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV – 01 (um) representante do Sindicato dos Profissionais do Magistério Público Municipal, detentor de cargo de Professor;
V – 06 (seis) representantes dos profissionais do magistério, escolhidos por seus pares.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 30 de novembro de 2020.
Antônio Cesar Matucheski
Prefeito Municipal
MENSAGEM N° 24/2020
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que tem por objetivo alterar a redação do art. 99, da Lei Municipal nº 293/2012, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério.
O presente projeto tem como principal finalidade alterar a composição da comissão de revisão do plano de carreira do magistério, substituindo os integrantes oriundos da Administração Direta (Jurídico, Secretaria de Administração e Finanças) por mais integrantes da carreira do magistério.
Por se tratar de comissão de revisão de plano de carreira de uma categoria específica de servidores, não há sentido que seja integrada por representantes de outras secretarias que não guardam nenhuma relação com a atividade.
Além disso, a composição atual da comissão acaba por gerar conflitos de interesse profissional, pois determinados integrantes teriam que participar das votações da comissão de revisão na qualidade de membros para, em seguida, já no exercício da sua função, proferir pareceres e decisões sobre as alterações que eles mesmos aprovaram ou reprovaram.
Ademais, os assuntos tratados dizem respeito exclusivamente à carreira do magistério, com as suas particularidades, não havendo justificativa para que a comissão seja composta por servidores não integrantes daqueles cargos.
Por fim, é importante destacar que a alteração vai proporcionar uma participação mais direta dos professores na comissão, na medida em que o projeto altera de quatro para 06 (seis) os representantes dos profissionais do quadro do magistério escolhidos pelos seus pares.
Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me.
Cordialmente,
Antônio Cesar Matucheski
Prefeito Municipal
Altera a Lei Municipal nº 293, de 04 de abril de 2012 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 99, da Lei Municipal nº 293, de 04 de abril de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 99. A Comissão de Gestão do Plano de Carreira será presidida pelo Dirigente da Educação Municipal e integrada por:
I – 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação;
II – 02 (dois) representantes do Conselho do FUNDEB;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV – 01 (um) representante do Sindicato dos Profissionais do Magistério Público Municipal, detentor de cargo de Professor;
V – 06 (seis) representantes dos profissionais do magistério, escolhidos por seus pares.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 30 de novembro de 2020.
Antônio Cesar Matucheski
Prefeito Municipal
MENSAGEM N° 24/2020
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que tem por objetivo alterar a redação do art. 99, da Lei Municipal nº 293/2012, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério.
O presente projeto tem como principal finalidade alterar a composição da comissão de revisão do plano de carreira do magistério, substituindo os integrantes oriundos da Administração Direta (Jurídico, Secretaria de Administração e Finanças) por mais integrantes da carreira do magistério.
Por se tratar de comissão de revisão de plano de carreira de uma categoria específica de servidores, não há sentido que seja integrada por representantes de outras secretarias que não guardam nenhuma relação com a atividade.
Além disso, a composição atual da comissão acaba por gerar conflitos de interesse profissional, pois determinados integrantes teriam que participar das votações da comissão de revisão na qualidade de membros para, em seguida, já no exercício da sua função, proferir pareceres e decisões sobre as alterações que eles mesmos aprovaram ou reprovaram.
Ademais, os assuntos tratados dizem respeito exclusivamente à carreira do magistério, com as suas particularidades, não havendo justificativa para que a comissão seja composta por servidores não integrantes daqueles cargos.
Por fim, é importante destacar que a alteração vai proporcionar uma participação mais direta dos professores na comissão, na medida em que o projeto altera de quatro para 06 (seis) os representantes dos profissionais do quadro do magistério escolhidos pelos seus pares.
Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me.
Cordialmente,
Antônio Cesar Matucheski
Prefeito Municipal