Projeto de Lei - Executivo nº 25 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei - Executivo

Ano

2020

Número

25

Data de Apresentação

30/11/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

    30/11/2020

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Tijucas do Sul, para o exercício de 2020 no valor de 200.000,00

    Indexação

    Observação

    PROJETO DE LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020


    Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Tijucas do Sul, para o exercício de 2020 no valor de 200.000,00


    O POVO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

    Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para o exercício de 2020, para utilização de recursos, conforme discriminado abaixo:


    08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
    001 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
    PROJETO DE ATIVIDADE – 12.365.0006.2018 - MANUTENÇÃO ATIVIDADE ENSINO INFANTIOL
    4.4.90.61 - 103 AQUISIÇÃO DE IMOVEIS - TERRENOS R$ 200.000,00
    TOTAL R$ 200.000,00

    TOTAL GERAL R$ 200.000,00


    Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei, serão através de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na fonte livre da educação 103.

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

    Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, 30 de novembro de 2020.


    Antônio Cesar Matucheski
    Prefeito








    MENSAGEM N° 25/2020


    Exmo. Senhor Presidente,

    Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que tem por objetivo autorizar a abertura de crédito adicional especial visando pagamento de dívidas relacionadas a 2016 (aquisição de terreno).

    Encaminhamos a vossa senhoria, cópia do ofício destinado ao grupo Marista – APC, o qual relata a intenção de pagamento da dívida desta municipalidade com a Instituição, sendo que, dos quatro empenhos mencionados, conforme levantamento, dois foram cancelados. Para tanto, há hoje a possibilidade de executar os valores pendentes a essa dívida, sendo necessário realizar novamente o empenho dos valores que estão em aberto.
    Solicito que seja realizada a tramitação necessária para abertura de crédito adicional especial no orçamento, sendo na sequência realizado o pagamento.
    Justifica-se assim tal solicitação, tendo em vista que esta foi uma aquisição de grande importância, sendo hoje o espaço utilizado pela Secretaria de Educação, e o acordo firmado na época não fora cumprido, sendo possível o pagamento final neste momento.

    Os valores que deverão ser empenhados são:
    • R$ 95.759,93 e
    • R$ 95.674,72.

    Segue anexo cópia do ofício 310/2020 – GP encaminhado ao Presidente da APC – PUCPR.

    No orçamento atual não consta a dotação orçamentaria para correta aplicação dos recursos por isso o motivo do respectivo projeto de lei para abertura de crédito adicional especial.

    Com a aprovação do projeto de lei, o Município terá em seu orçamento disponibilidade orçamentaria para cumprimento das obrigações.

    Tendo em vista que contamos com um curto prazo para pagamento das obrigações onde é necessário realizar os respectivos ajustes no orçamento vigente para inclusão da respectiva natureza de despesa, requeremos a apreciação do projeto em regime de urgência, como previsto no art. 55, § 1º, da Lei Orgânica de nosso município.

    Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me

    Cordialmente,


    Antônio Cesar Matucheski
    Prefeito