Projeto de Lei - Executivo nº 25 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei - Executivo
Ano
2020
Número
25
Data de Apresentação
30/11/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
30/11/2020
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Tijucas do Sul, para o exercício de 2020 no valor de 200.000,00
Indexação
Observação
PROJETO DE LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Tijucas do Sul, para o exercício de 2020 no valor de 200.000,00
O POVO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para o exercício de 2020, para utilização de recursos, conforme discriminado abaixo:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
PROJETO DE ATIVIDADE – 12.365.0006.2018 - MANUTENÇÃO ATIVIDADE ENSINO INFANTIOL
4.4.90.61 - 103 AQUISIÇÃO DE IMOVEIS - TERRENOS R$ 200.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
TOTAL GERAL R$ 200.000,00
Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei, serão através de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na fonte livre da educação 103.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, 30 de novembro de 2020.
Antônio Cesar Matucheski
Prefeito
MENSAGEM N° 25/2020
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que tem por objetivo autorizar a abertura de crédito adicional especial visando pagamento de dívidas relacionadas a 2016 (aquisição de terreno).
Encaminhamos a vossa senhoria, cópia do ofício destinado ao grupo Marista – APC, o qual relata a intenção de pagamento da dívida desta municipalidade com a Instituição, sendo que, dos quatro empenhos mencionados, conforme levantamento, dois foram cancelados. Para tanto, há hoje a possibilidade de executar os valores pendentes a essa dívida, sendo necessário realizar novamente o empenho dos valores que estão em aberto.
Solicito que seja realizada a tramitação necessária para abertura de crédito adicional especial no orçamento, sendo na sequência realizado o pagamento.
Justifica-se assim tal solicitação, tendo em vista que esta foi uma aquisição de grande importância, sendo hoje o espaço utilizado pela Secretaria de Educação, e o acordo firmado na época não fora cumprido, sendo possível o pagamento final neste momento.
Os valores que deverão ser empenhados são:
• R$ 95.759,93 e
• R$ 95.674,72.
Segue anexo cópia do ofício 310/2020 – GP encaminhado ao Presidente da APC – PUCPR.
No orçamento atual não consta a dotação orçamentaria para correta aplicação dos recursos por isso o motivo do respectivo projeto de lei para abertura de crédito adicional especial.
Com a aprovação do projeto de lei, o Município terá em seu orçamento disponibilidade orçamentaria para cumprimento das obrigações.
Tendo em vista que contamos com um curto prazo para pagamento das obrigações onde é necessário realizar os respectivos ajustes no orçamento vigente para inclusão da respectiva natureza de despesa, requeremos a apreciação do projeto em regime de urgência, como previsto no art. 55, § 1º, da Lei Orgânica de nosso município.
Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me
Cordialmente,
Antônio Cesar Matucheski
Prefeito
Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Tijucas do Sul, para o exercício de 2020 no valor de 200.000,00
O POVO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para o exercício de 2020, para utilização de recursos, conforme discriminado abaixo:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
PROJETO DE ATIVIDADE – 12.365.0006.2018 - MANUTENÇÃO ATIVIDADE ENSINO INFANTIOL
4.4.90.61 - 103 AQUISIÇÃO DE IMOVEIS - TERRENOS R$ 200.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
TOTAL GERAL R$ 200.000,00
Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei, serão através de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na fonte livre da educação 103.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, 30 de novembro de 2020.
Antônio Cesar Matucheski
Prefeito
MENSAGEM N° 25/2020
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que tem por objetivo autorizar a abertura de crédito adicional especial visando pagamento de dívidas relacionadas a 2016 (aquisição de terreno).
Encaminhamos a vossa senhoria, cópia do ofício destinado ao grupo Marista – APC, o qual relata a intenção de pagamento da dívida desta municipalidade com a Instituição, sendo que, dos quatro empenhos mencionados, conforme levantamento, dois foram cancelados. Para tanto, há hoje a possibilidade de executar os valores pendentes a essa dívida, sendo necessário realizar novamente o empenho dos valores que estão em aberto.
Solicito que seja realizada a tramitação necessária para abertura de crédito adicional especial no orçamento, sendo na sequência realizado o pagamento.
Justifica-se assim tal solicitação, tendo em vista que esta foi uma aquisição de grande importância, sendo hoje o espaço utilizado pela Secretaria de Educação, e o acordo firmado na época não fora cumprido, sendo possível o pagamento final neste momento.
Os valores que deverão ser empenhados são:
• R$ 95.759,93 e
• R$ 95.674,72.
Segue anexo cópia do ofício 310/2020 – GP encaminhado ao Presidente da APC – PUCPR.
No orçamento atual não consta a dotação orçamentaria para correta aplicação dos recursos por isso o motivo do respectivo projeto de lei para abertura de crédito adicional especial.
Com a aprovação do projeto de lei, o Município terá em seu orçamento disponibilidade orçamentaria para cumprimento das obrigações.
Tendo em vista que contamos com um curto prazo para pagamento das obrigações onde é necessário realizar os respectivos ajustes no orçamento vigente para inclusão da respectiva natureza de despesa, requeremos a apreciação do projeto em regime de urgência, como previsto no art. 55, § 1º, da Lei Orgânica de nosso município.
Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me
Cordialmente,
Antônio Cesar Matucheski
Prefeito