Projeto de Lei - Executivo nº 27 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei - Executivo

Ano

2020

Número

27

Data de Apresentação

07/12/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

    07/12/2020

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre criação da “ROTA RURAL SERGIUS ERDELYI, TURISMO – TIJUCAS DO SUL” e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    PROJETO DE LEI Nº 27, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020


    Dispõe sobre criação da “ROTA RURAL SERGIUS ERDELYI, TURISMO – TIJUCAS DO SUL” e dá outras providências.


    O Prefeito Municipal de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:


    Art. 1º - Fica criada no Município Tijucas do Sul, na forma estabelecida nesta lei, a ROTA RURAL SERGIUS ERDELYI, TURISMO – TIJUCAS DO SUL.

    Art. 2º - A ROTA RURAL SERGIUS ERDELYI, TURISMO - TIJUCAS DO SUL consistirá em um roteiro turístico que contribuam na preservação e divulgação das obras do artista Sergius Erdelyi, a fim de desenvolver o turismo neste Município, mais especificamente:
    I - Instituir um roteiro de visitação às obras do artista que são destaque no município. Reabrir o museu Sergius Erdelyi para o público;
    II - Transformar o Espaço Sergius Erdelyi num local destinado a atividades artísticas e culturais do município. Preservar o patrimônio cultural existente no município;
    III - Fazer o levantamento das propriedades com potencial turístico que se encontram no entorno do eixo das obras do artista;
    IV - Envolver e despertar o interesse da comunidade local com a atividade turística e culturais;
    V - Proporcionar complemento de renda para as propriedades que se encontram no entorno das obras do artista;
    VI - Capacitar a mão de obra do município para profissionalizar os empreendimentos turísticos;
    VII - Criar estratégias de marketing para o desenvolvimento do roteiro.

    Art. 3º - A rota será formada por locais com as características pertinentes ao projeto, que se cadastrarem e forem aprovados.

    Art. 4º - O desenvolvimento da rota ocorrerá nos termos do projeto desenvolvido pelo Departamento de Turismo.

    Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições contrárias.

    Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, 07 de dezembro de 2020.


    Antônio Cesar Matucheski
    Prefeito


































    MENSAGEM N° 27/2020


    Exmo. Senhor Presidente,

    Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que tem por objetivo criar a ROTA RURAL SERGIUS ERDELYI, TURISMO – TIJUCAS DO SUL.

    A Rota tem por finalidade o desenvolvimento de uma rota turística que contribua na preservação e divulgação das obras do artista Sergius Erdelyi, a fim de desenvolver o turismo no município de Tijucas do Sul.

    Segue anexo o projeto de criação da Rota, no qual contém justificativa, objetivo, motivação e demais informações que pode trazer maiores esclarecimentos para a implantação, bem como as etapas necessárias.

    Tendo em vista que contamos com um curto prazo para o encerramento do ano, requeremos a apreciação do projeto em regime de urgência, como previsto no art. 55, § 1º, da Lei Orgânica de nosso município.

    Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me

    Cordialmente,


    Antônio Cesar Matucheski
    Prefeito