Projeto de Lei - Executivo nº 27 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei - Executivo
Ano
2020
Número
27
Data de Apresentação
07/12/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
07/12/2020
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre criação da “ROTA RURAL SERGIUS ERDELYI, TURISMO – TIJUCAS DO SUL” e dá outras providências.
Indexação
Observação
PROJETO DE LEI Nº 27, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre criação da “ROTA RURAL SERGIUS ERDELYI, TURISMO – TIJUCAS DO SUL” e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada no Município Tijucas do Sul, na forma estabelecida nesta lei, a ROTA RURAL SERGIUS ERDELYI, TURISMO – TIJUCAS DO SUL.
Art. 2º - A ROTA RURAL SERGIUS ERDELYI, TURISMO - TIJUCAS DO SUL consistirá em um roteiro turístico que contribuam na preservação e divulgação das obras do artista Sergius Erdelyi, a fim de desenvolver o turismo neste Município, mais especificamente:
I - Instituir um roteiro de visitação às obras do artista que são destaque no município. Reabrir o museu Sergius Erdelyi para o público;
II - Transformar o Espaço Sergius Erdelyi num local destinado a atividades artísticas e culturais do município. Preservar o patrimônio cultural existente no município;
III - Fazer o levantamento das propriedades com potencial turístico que se encontram no entorno do eixo das obras do artista;
IV - Envolver e despertar o interesse da comunidade local com a atividade turística e culturais;
V - Proporcionar complemento de renda para as propriedades que se encontram no entorno das obras do artista;
VI - Capacitar a mão de obra do município para profissionalizar os empreendimentos turísticos;
VII - Criar estratégias de marketing para o desenvolvimento do roteiro.
Art. 3º - A rota será formada por locais com as características pertinentes ao projeto, que se cadastrarem e forem aprovados.
Art. 4º - O desenvolvimento da rota ocorrerá nos termos do projeto desenvolvido pelo Departamento de Turismo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, 07 de dezembro de 2020.
Antônio Cesar Matucheski
Prefeito
MENSAGEM N° 27/2020
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que tem por objetivo criar a ROTA RURAL SERGIUS ERDELYI, TURISMO – TIJUCAS DO SUL.
A Rota tem por finalidade o desenvolvimento de uma rota turística que contribua na preservação e divulgação das obras do artista Sergius Erdelyi, a fim de desenvolver o turismo no município de Tijucas do Sul.
Segue anexo o projeto de criação da Rota, no qual contém justificativa, objetivo, motivação e demais informações que pode trazer maiores esclarecimentos para a implantação, bem como as etapas necessárias.
Tendo em vista que contamos com um curto prazo para o encerramento do ano, requeremos a apreciação do projeto em regime de urgência, como previsto no art. 55, § 1º, da Lei Orgânica de nosso município.
Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me
Cordialmente,
Antônio Cesar Matucheski
Prefeito
Dispõe sobre criação da “ROTA RURAL SERGIUS ERDELYI, TURISMO – TIJUCAS DO SUL” e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada no Município Tijucas do Sul, na forma estabelecida nesta lei, a ROTA RURAL SERGIUS ERDELYI, TURISMO – TIJUCAS DO SUL.
Art. 2º - A ROTA RURAL SERGIUS ERDELYI, TURISMO - TIJUCAS DO SUL consistirá em um roteiro turístico que contribuam na preservação e divulgação das obras do artista Sergius Erdelyi, a fim de desenvolver o turismo neste Município, mais especificamente:
I - Instituir um roteiro de visitação às obras do artista que são destaque no município. Reabrir o museu Sergius Erdelyi para o público;
II - Transformar o Espaço Sergius Erdelyi num local destinado a atividades artísticas e culturais do município. Preservar o patrimônio cultural existente no município;
III - Fazer o levantamento das propriedades com potencial turístico que se encontram no entorno do eixo das obras do artista;
IV - Envolver e despertar o interesse da comunidade local com a atividade turística e culturais;
V - Proporcionar complemento de renda para as propriedades que se encontram no entorno das obras do artista;
VI - Capacitar a mão de obra do município para profissionalizar os empreendimentos turísticos;
VII - Criar estratégias de marketing para o desenvolvimento do roteiro.
Art. 3º - A rota será formada por locais com as características pertinentes ao projeto, que se cadastrarem e forem aprovados.
Art. 4º - O desenvolvimento da rota ocorrerá nos termos do projeto desenvolvido pelo Departamento de Turismo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, 07 de dezembro de 2020.
Antônio Cesar Matucheski
Prefeito
MENSAGEM N° 27/2020
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que tem por objetivo criar a ROTA RURAL SERGIUS ERDELYI, TURISMO – TIJUCAS DO SUL.
A Rota tem por finalidade o desenvolvimento de uma rota turística que contribua na preservação e divulgação das obras do artista Sergius Erdelyi, a fim de desenvolver o turismo no município de Tijucas do Sul.
Segue anexo o projeto de criação da Rota, no qual contém justificativa, objetivo, motivação e demais informações que pode trazer maiores esclarecimentos para a implantação, bem como as etapas necessárias.
Tendo em vista que contamos com um curto prazo para o encerramento do ano, requeremos a apreciação do projeto em regime de urgência, como previsto no art. 55, § 1º, da Lei Orgânica de nosso município.
Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me
Cordialmente,
Antônio Cesar Matucheski
Prefeito