Projeto de Lei - Legislativo nº 2 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei - Legislativo
Ano
2020
Número
2
Data de Apresentação
22/01/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
22/01/2020
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza reposição aos subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Tijucas do Sul.
Indexação
Observação
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 22 DE JANEIRO DE 2020.
Autoriza reposição aos subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Tijucas do Sul.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição da Mesa Diretora, apresenta ao Plenário para apreciação o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1° Fica autorizada a reposição aos subsídios dos ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito) bem como de Secretários do Município de Tijucas do Sul, para a data base Janeiro/2020, no percentual de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) de reposição da inflação, calculado com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado no período de Janeiro/2019 a Dezembro/2019.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de janeiro de 2020.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 22 de janeiro de 2020.
JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS
Presidente
ANTÔNIO CLÁUDIO MARTINS
Vice-Presidente
CLAUDEMIR PEREIRA DA ROCHA
1° Secretário
CÍCERO ANTÔNIO DA SILVA
2° Secretário
MENSAGEM 02/2020
Por intermédio do presente, dirigimo-nos aos nobres edis no intuito de encaminhar o anexo Projeto de Lei, a ser apreciado e votado por essa egrégia Câmara de Vereadores, cujo teor versa sobre o reajuste dos subsídios dos ocupantes de cargo eletivo no município, assim como dos Secretários Municipais.
Tal proposição encontra amparo no artigo 37, inciso X da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual dos subsídios, além de ser medida justa para evitar a perda do poder aquisitivo dos mesmos. No âmbito municipal, a possibilidade de reajuste dos subsídios encontra-se prevista no artigo 2° da Lei n. 564/2016, que fixou os subsídios dos Vereadores para a legislatura 2017/2020, e no artigo 2° da Lei n. 565/2016, que estabeleceu os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para o mesmo período.
Quanto à estimativa de impacto orçamentário e financeiro, informamos que tal medida está de acordo com o índice limite para gastos com pessoal para o Poder Legislativo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Tendo em vista a necessidade de aplicar o reajuste na folha dos detentores de mandato e Secretários o quanto antes, uma vez que a data base é janeiro de 2020, requeremos a apreciação do projeto em regime de urgência, como previsto no art. 55, paragrafo 10, da Lei Orgânica de nosso município.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos atenciosamente.
Sala de Sessões, em 22 de janeiro de 2020.
JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS
Presidente
ANTÔNIO CLÁUDIO MARTINS
Vice-Presidente
CLAUDEMIR PEREIRA DA ROCHA
1° Secretário
CÍCERO ANTÔNIO DA SILVA
2° Secretário
Autoriza reposição aos subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Tijucas do Sul.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição da Mesa Diretora, apresenta ao Plenário para apreciação o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1° Fica autorizada a reposição aos subsídios dos ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito) bem como de Secretários do Município de Tijucas do Sul, para a data base Janeiro/2020, no percentual de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) de reposição da inflação, calculado com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado no período de Janeiro/2019 a Dezembro/2019.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de janeiro de 2020.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 22 de janeiro de 2020.
JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS
Presidente
ANTÔNIO CLÁUDIO MARTINS
Vice-Presidente
CLAUDEMIR PEREIRA DA ROCHA
1° Secretário
CÍCERO ANTÔNIO DA SILVA
2° Secretário
MENSAGEM 02/2020
Por intermédio do presente, dirigimo-nos aos nobres edis no intuito de encaminhar o anexo Projeto de Lei, a ser apreciado e votado por essa egrégia Câmara de Vereadores, cujo teor versa sobre o reajuste dos subsídios dos ocupantes de cargo eletivo no município, assim como dos Secretários Municipais.
Tal proposição encontra amparo no artigo 37, inciso X da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual dos subsídios, além de ser medida justa para evitar a perda do poder aquisitivo dos mesmos. No âmbito municipal, a possibilidade de reajuste dos subsídios encontra-se prevista no artigo 2° da Lei n. 564/2016, que fixou os subsídios dos Vereadores para a legislatura 2017/2020, e no artigo 2° da Lei n. 565/2016, que estabeleceu os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para o mesmo período.
Quanto à estimativa de impacto orçamentário e financeiro, informamos que tal medida está de acordo com o índice limite para gastos com pessoal para o Poder Legislativo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Tendo em vista a necessidade de aplicar o reajuste na folha dos detentores de mandato e Secretários o quanto antes, uma vez que a data base é janeiro de 2020, requeremos a apreciação do projeto em regime de urgência, como previsto no art. 55, paragrafo 10, da Lei Orgânica de nosso município.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos atenciosamente.
Sala de Sessões, em 22 de janeiro de 2020.
JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS
Presidente
ANTÔNIO CLÁUDIO MARTINS
Vice-Presidente
CLAUDEMIR PEREIRA DA ROCHA
1° Secretário
CÍCERO ANTÔNIO DA SILVA
2° Secretário