Projeto de Lei - Legislativo nº 2 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei - Legislativo

Ano

2020

Número

2

Data de Apresentação

22/01/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

    22/01/2020

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza reposição aos subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Tijucas do Sul.

    Indexação

    Observação

    PROJETO DE LEI Nº 02, DE 22 DE JANEIRO DE 2020.

    Autoriza reposição aos subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Tijucas do Sul.


    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição da Mesa Diretora, apresenta ao Plenário para apreciação o seguinte PROJETO DE LEI:

    Art. 1° Fica autorizada a reposição aos subsídios dos ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito) bem como de Secretários do Município de Tijucas do Sul, para a data base Janeiro/2020, no percentual de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) de reposição da inflação, calculado com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado no período de Janeiro/2019 a Dezembro/2019.

    Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de janeiro de 2020.

    Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

    Sala de Sessões, em 22 de janeiro de 2020.


    JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS
    Presidente


    ANTÔNIO CLÁUDIO MARTINS
    Vice-Presidente


    CLAUDEMIR PEREIRA DA ROCHA
    1° Secretário


    CÍCERO ANTÔNIO DA SILVA
    2° Secretário

    MENSAGEM 02/2020

    Por intermédio do presente, dirigimo-nos aos nobres edis no intuito de encaminhar o anexo Projeto de Lei, a ser apreciado e votado por essa egrégia Câmara de Vereadores, cujo teor versa sobre o reajuste dos subsídios dos ocupantes de cargo eletivo no município, assim como dos Secretários Municipais.

    Tal proposição encontra amparo no artigo 37, inciso X da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual dos subsídios, além de ser medida justa para evitar a perda do poder aquisitivo dos mesmos. No âmbito municipal, a possibilidade de reajuste dos subsídios encontra-se prevista no artigo 2° da Lei n. 564/2016, que fixou os subsídios dos Vereadores para a legislatura 2017/2020, e no artigo 2° da Lei n. 565/2016, que estabeleceu os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para o mesmo período.

    Quanto à estimativa de impacto orçamentário e financeiro, informamos que tal medida está de acordo com o índice limite para gastos com pessoal para o Poder Legislativo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Tendo em vista a necessidade de aplicar o reajuste na folha dos detentores de mandato e Secretários o quanto antes, uma vez que a data base é janeiro de 2020, requeremos a apreciação do projeto em regime de urgência, como previsto no art. 55, paragrafo 10, da Lei Orgânica de nosso município.

    Sem mais para o momento, subscrevemo-nos atenciosamente.

    Sala de Sessões, em 22 de janeiro de 2020.


    JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS
    Presidente


    ANTÔNIO CLÁUDIO MARTINS
    Vice-Presidente


    CLAUDEMIR PEREIRA DA ROCHA
    1° Secretário


    CÍCERO ANTÔNIO DA SILVA
    2° Secretário