Requerimento nº 41 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2020

Número

41

Data de Apresentação

22/09/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

    22/09/2020

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Súmula: “Providências sobre o uso do ônibus escolar para o transporte de cidadãos”.

    Indexação

    Observação

    REQUERIMENTO Nº 041/2020

    Súmula: “Providências sobre o uso do ônibus escolar para o transporte de cidadãos”.

    Excelentíssimo Senhor Prefeito:

    A Câmara Municipal de Tijucas do Sul, por meio de proposição dos Vereadores, após deliberação, pelo Plenário, RESOLVE, com fundamento no caput do artigo 31 da Constituição Federal; bem como os artigos 30, XXI; 69, caput e parágrafo único da Lei Orgânica Municipal;

    REQUER que seja determinada a imediata cessação do uso do ônibus escolar para o transporte de cidadãos, veículo este adquirido através do Programa Caminho da Escola, bem como sejam prestadas informações sobre as providências que serão adotadas para a apuração das responsabilidades sobre esse gravíssimo fato.

    JUSTIFICATIVA

    Tivemos notícia de que estaria ocorrendo a utilização do ônibus escolar para o transporte de cidadãos neste município, veículo este adquirido através do Programa Caminho da Escola. Na presente data, verificamos que tal ônibus está realmente transportando cidadãos, pois estacionou no pátio do terminal rodoviário municipal aproximadamente às 08:20 da manhã, tendo havido o desembarque de várias pessoas, que não são alunos diga-se de passagem.
    Considerando que o ônibus do transporte escolar é um bem público com destinação específica, constitui irregularidade gravíssima dar ao mesmo destinação diversa, motivo pelo qual requer a imediata cessação da conduta ilegal, bem como a apuração de responsabilidade e punição dos infratores.
    Saliente-se que o Terminal Municipal de Ônibus fica em frente ao prédio da Câmara Municipal, e que foi possível verificar o uso irregular do ônibus escolar, inclusive com filmagem dos fatos aqui afirmados, com o registro de embarque às 12h48 da data de hoje. O veículo adquirido pelo Programa Caminho da Escola que aparece no vídeo é o de Placas BBK -6151, sendo que no mesmo instante estacionou outro veículo, também de uso escolar, de Placas KYD – 7051.
    Assim, para adequada tutela do interesse público, importante que o Poder Executivo Municipal informe quais as providências que adotará para corrigir tal situação. Ressalte-se ainda que as informações deverão ser prestadas no prazo legal, sob pena de configuração de infração político-administrativa.

    Tijucas do Sul, 22 de setembro de 2020.



    Antônio Claudio Martins
    Vereador






    Carlos Sebastião Andrade
    Vereador

    Cicero Antônio da Silva
    Vereador Clodomir Ferreira da Rocha
    Vereador



    Claudemir Pereira da Rocha José Antônio dos Santos
    Vereador Vereador



    João Guilherme de Camargo Rodrigo Pereira de Lima
    Vereador Vereador



    Manoel Marcos da Silva
    Vereador