Requerimento nº 41 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2020
Número
41
Data de Apresentação
22/09/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
22/09/2020
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Súmula: “Providências sobre o uso do ônibus escolar para o transporte de cidadãos”.
Indexação
Observação
REQUERIMENTO Nº 041/2020
Súmula: “Providências sobre o uso do ônibus escolar para o transporte de cidadãos”.
Excelentíssimo Senhor Prefeito:
A Câmara Municipal de Tijucas do Sul, por meio de proposição dos Vereadores, após deliberação, pelo Plenário, RESOLVE, com fundamento no caput do artigo 31 da Constituição Federal; bem como os artigos 30, XXI; 69, caput e parágrafo único da Lei Orgânica Municipal;
REQUER que seja determinada a imediata cessação do uso do ônibus escolar para o transporte de cidadãos, veículo este adquirido através do Programa Caminho da Escola, bem como sejam prestadas informações sobre as providências que serão adotadas para a apuração das responsabilidades sobre esse gravíssimo fato.
JUSTIFICATIVA
Tivemos notícia de que estaria ocorrendo a utilização do ônibus escolar para o transporte de cidadãos neste município, veículo este adquirido através do Programa Caminho da Escola. Na presente data, verificamos que tal ônibus está realmente transportando cidadãos, pois estacionou no pátio do terminal rodoviário municipal aproximadamente às 08:20 da manhã, tendo havido o desembarque de várias pessoas, que não são alunos diga-se de passagem.
Considerando que o ônibus do transporte escolar é um bem público com destinação específica, constitui irregularidade gravíssima dar ao mesmo destinação diversa, motivo pelo qual requer a imediata cessação da conduta ilegal, bem como a apuração de responsabilidade e punição dos infratores.
Saliente-se que o Terminal Municipal de Ônibus fica em frente ao prédio da Câmara Municipal, e que foi possível verificar o uso irregular do ônibus escolar, inclusive com filmagem dos fatos aqui afirmados, com o registro de embarque às 12h48 da data de hoje. O veículo adquirido pelo Programa Caminho da Escola que aparece no vídeo é o de Placas BBK -6151, sendo que no mesmo instante estacionou outro veículo, também de uso escolar, de Placas KYD – 7051.
Assim, para adequada tutela do interesse público, importante que o Poder Executivo Municipal informe quais as providências que adotará para corrigir tal situação. Ressalte-se ainda que as informações deverão ser prestadas no prazo legal, sob pena de configuração de infração político-administrativa.
Tijucas do Sul, 22 de setembro de 2020.
Antônio Claudio Martins
Vereador
Carlos Sebastião Andrade
Vereador
Cicero Antônio da Silva
Vereador Clodomir Ferreira da Rocha
Vereador
Claudemir Pereira da Rocha José Antônio dos Santos
Vereador Vereador
João Guilherme de Camargo Rodrigo Pereira de Lima
Vereador Vereador
Manoel Marcos da Silva
Vereador
Súmula: “Providências sobre o uso do ônibus escolar para o transporte de cidadãos”.
Excelentíssimo Senhor Prefeito:
A Câmara Municipal de Tijucas do Sul, por meio de proposição dos Vereadores, após deliberação, pelo Plenário, RESOLVE, com fundamento no caput do artigo 31 da Constituição Federal; bem como os artigos 30, XXI; 69, caput e parágrafo único da Lei Orgânica Municipal;
REQUER que seja determinada a imediata cessação do uso do ônibus escolar para o transporte de cidadãos, veículo este adquirido através do Programa Caminho da Escola, bem como sejam prestadas informações sobre as providências que serão adotadas para a apuração das responsabilidades sobre esse gravíssimo fato.
JUSTIFICATIVA
Tivemos notícia de que estaria ocorrendo a utilização do ônibus escolar para o transporte de cidadãos neste município, veículo este adquirido através do Programa Caminho da Escola. Na presente data, verificamos que tal ônibus está realmente transportando cidadãos, pois estacionou no pátio do terminal rodoviário municipal aproximadamente às 08:20 da manhã, tendo havido o desembarque de várias pessoas, que não são alunos diga-se de passagem.
Considerando que o ônibus do transporte escolar é um bem público com destinação específica, constitui irregularidade gravíssima dar ao mesmo destinação diversa, motivo pelo qual requer a imediata cessação da conduta ilegal, bem como a apuração de responsabilidade e punição dos infratores.
Saliente-se que o Terminal Municipal de Ônibus fica em frente ao prédio da Câmara Municipal, e que foi possível verificar o uso irregular do ônibus escolar, inclusive com filmagem dos fatos aqui afirmados, com o registro de embarque às 12h48 da data de hoje. O veículo adquirido pelo Programa Caminho da Escola que aparece no vídeo é o de Placas BBK -6151, sendo que no mesmo instante estacionou outro veículo, também de uso escolar, de Placas KYD – 7051.
Assim, para adequada tutela do interesse público, importante que o Poder Executivo Municipal informe quais as providências que adotará para corrigir tal situação. Ressalte-se ainda que as informações deverão ser prestadas no prazo legal, sob pena de configuração de infração político-administrativa.
Tijucas do Sul, 22 de setembro de 2020.
Antônio Claudio Martins
Vereador
Carlos Sebastião Andrade
Vereador
Cicero Antônio da Silva
Vereador Clodomir Ferreira da Rocha
Vereador
Claudemir Pereira da Rocha José Antônio dos Santos
Vereador Vereador
João Guilherme de Camargo Rodrigo Pereira de Lima
Vereador Vereador
Manoel Marcos da Silva
Vereador