Projeto de Lei - Executivo nº 11 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei - Executivo

Ano

2020

Número

11

Data de Apresentação

13/04/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

    13/04/2020

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a Lei nº 601, de 09 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Tijucas do Sul.

    Indexação

    Observação

    PROJETO DE LEI Nº 11, DE 13 DE ABRIL DE 2020.

    Altera a Lei nº 601, de 09 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Tijucas do Sul.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

    Art. 1º - Altera o caput do art. 5º, da Lei nº 601, de 09 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 5° O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD) será composto por 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, eleitos em assembleia durante a Conferência Municipal, cujos nomes serão indicados ao órgão da administração pública municipal pela conferência, sendo 06 (seis) representantes governamentais e 06 (seis) representantes da sociedade civil.

    Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

    Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 13 de abril de 2020.



    ANTONIO CÉSAR MATUCHESKI
    Prefeito










    MENSAGEM N° 11/2020


    Exmo. Senhor Presidente,

    Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que tem por objetivo alterar o art. 5º, da Lei nº 601/2017, que trata do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    O projeto de lei tem por finalidade readequar a composição do Conselho Municipal de Assistência Social, visando facilitar o preenchimento das vagas, pois no sistema vigente em que existe uma segmentação por secretaria municipal (administração, viação e obras, agricultura etc) e por entidades (APMF, Sindicatos, Associações de Usuários etc), o conselho tem encontrado dificuldade tanto no preenchimento das vagas como na substituição dos membros.

    Vai ser mantida a mesma paridade entre órgãos governamentais e entidades de classe, possibilitando somente a liberdade de escolha dos componentes, como por exemplo mais do que um representante de uma entidade, o que atualmente não é possível, pois só se permite um de cada entidade ou secretaria.


    Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me

    Cordialmente,


    Antônio Cesar Matucheski
    Prefeito