Projeto de Lei - Executivo nº 11 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei - Executivo
Ano
2020
Número
11
Data de Apresentação
13/04/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
13/04/2020
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a Lei nº 601, de 09 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Tijucas do Sul.
Indexação
Observação
PROJETO DE LEI Nº 11, DE 13 DE ABRIL DE 2020.
Altera a Lei nº 601, de 09 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Tijucas do Sul.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Altera o caput do art. 5º, da Lei nº 601, de 09 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD) será composto por 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, eleitos em assembleia durante a Conferência Municipal, cujos nomes serão indicados ao órgão da administração pública municipal pela conferência, sendo 06 (seis) representantes governamentais e 06 (seis) representantes da sociedade civil.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 13 de abril de 2020.
ANTONIO CÉSAR MATUCHESKI
Prefeito
MENSAGEM N° 11/2020
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que tem por objetivo alterar o art. 5º, da Lei nº 601/2017, que trata do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O projeto de lei tem por finalidade readequar a composição do Conselho Municipal de Assistência Social, visando facilitar o preenchimento das vagas, pois no sistema vigente em que existe uma segmentação por secretaria municipal (administração, viação e obras, agricultura etc) e por entidades (APMF, Sindicatos, Associações de Usuários etc), o conselho tem encontrado dificuldade tanto no preenchimento das vagas como na substituição dos membros.
Vai ser mantida a mesma paridade entre órgãos governamentais e entidades de classe, possibilitando somente a liberdade de escolha dos componentes, como por exemplo mais do que um representante de uma entidade, o que atualmente não é possível, pois só se permite um de cada entidade ou secretaria.
Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me
Cordialmente,
Antônio Cesar Matucheski
Prefeito
Altera a Lei nº 601, de 09 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Tijucas do Sul.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Altera o caput do art. 5º, da Lei nº 601, de 09 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD) será composto por 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, eleitos em assembleia durante a Conferência Municipal, cujos nomes serão indicados ao órgão da administração pública municipal pela conferência, sendo 06 (seis) representantes governamentais e 06 (seis) representantes da sociedade civil.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 13 de abril de 2020.
ANTONIO CÉSAR MATUCHESKI
Prefeito
MENSAGEM N° 11/2020
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que tem por objetivo alterar o art. 5º, da Lei nº 601/2017, que trata do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O projeto de lei tem por finalidade readequar a composição do Conselho Municipal de Assistência Social, visando facilitar o preenchimento das vagas, pois no sistema vigente em que existe uma segmentação por secretaria municipal (administração, viação e obras, agricultura etc) e por entidades (APMF, Sindicatos, Associações de Usuários etc), o conselho tem encontrado dificuldade tanto no preenchimento das vagas como na substituição dos membros.
Vai ser mantida a mesma paridade entre órgãos governamentais e entidades de classe, possibilitando somente a liberdade de escolha dos componentes, como por exemplo mais do que um representante de uma entidade, o que atualmente não é possível, pois só se permite um de cada entidade ou secretaria.
Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me
Cordialmente,
Antônio Cesar Matucheski
Prefeito