Requerimento nº 48 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2020
Número
48
Data de Apresentação
15/10/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
15/10/2020
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Súmula: “Requer informações sobre os processos de contratação que especifica”.
Indexação
Observação
REQUERIMENTO Nº 048/2020
Súmula: “Requer informações sobre os processos de contratação que especifica”.
Excelentíssimo Senhor Prefeito:
A Câmara Municipal de Tijucas do Sul, por meio de proposição dos vereadores abaixo assinados, após deliberação pelo Plenário, RESOLVE, com fundamento nos artigos 30, XXI; 69, caput e parágrafo único da Lei Orgânica Municipal;
REQUER informação sobre a dotação orçamentária que irá suportar as futuras contratações decorrentes do processo licitatório Pregão n. 55/2020, que tem como objeto o serviço de locação de ônibus urbano para as linhas de transporte cidadão no Município, cujo valor máximo é de R$ 565.142,40 (quinhentos e sessenta e cinco mil cento e quarenta e dois reais e quarenta centavos). Requer também sejam informados quais são os valores já disponíveis em caixa para serem utilizados no exercício financeiro de 2021, uma vez que o contrato terá vigência de doze meses.
Em complemento ao Requerimento n. 042/2020, requer sejam informados os valores inscritos em restos a pagar originários do transporte escolar executado no município.
JUSTIFICATIVA
Como é sabido, o artigo 42 da Lei Complementar n. 101/2000 veda ao titular do Poder, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa. O descumprimento de tal dispositivo legal não gera apenas a reprovação das contas do gestor, mas também configura o crime previsto no art. 359-C do Código Penal, que prevê pena de reclusão de um a quatro anos.
Ocorre que verificamos no site da Prefeitura uma nova licitação cujo contrato adentrará no exercício financeiro de 2021, e seu valor é bem expressivo, qual seja, R$ 565.142,40 (quinhentos e sessenta e cinco mil cento e quarenta e dois reais e quarenta centavos), para a locação dos ônibus para o transporte cidadão (Pregão 55/2020). Logo, precisamos saber se os valores para pagamento integral do contrato já estão disponíveis em caixa.
No tocante ao transporte escolar, tivemos noticia de que há valor expressivo inscrito em restos a pagar justamente decorrente da execução de serviços dessa natureza. Assim, importante que se informe o valor inscrito em restos a pagar referente ao transporte escolar, bem como o valor já disponível em caixa para pagamento da despesa, uma vez que além dessas despesas pretéritas o Poder Executivo pretende contratar mais de dois milhões de reais para o mesmo serviço, conforme Pregão n. 54/2020.
Caso não haja disponibilidade de caixa para cobertura das despesas decorrentes dos Pregões n. 51/2020/, 52/2020/, 54/2020 e 55/2020 no exercício 2021, esta Casa requer a suspensão imediata dos referidos processos licitatórios e eventuais contratações, e posterior anulação nos termos da lei.
Por fim, requer que as informações sejam prestadas no prazo legal, sob pena de configuração de infração político-administrativa.
Tijucas do Sul, 15 de outubro de 2.020.
Antônio Claudio Martins
Vereador
Carlos Sebastião Andrade
Vereador
Cicero Antônio da Silva
Vereador Clodomir Ferreira da Rocha
Vereador
Claudemir Pereira da Rocha José Antônio dos Santos
Vereador Vereador
João Guilherme de Camargo Rodrigo Pereira de Lima
Vereador Vereador
Manoel Marcos da Silva
Vereador
Súmula: “Requer informações sobre os processos de contratação que especifica”.
Excelentíssimo Senhor Prefeito:
A Câmara Municipal de Tijucas do Sul, por meio de proposição dos vereadores abaixo assinados, após deliberação pelo Plenário, RESOLVE, com fundamento nos artigos 30, XXI; 69, caput e parágrafo único da Lei Orgânica Municipal;
REQUER informação sobre a dotação orçamentária que irá suportar as futuras contratações decorrentes do processo licitatório Pregão n. 55/2020, que tem como objeto o serviço de locação de ônibus urbano para as linhas de transporte cidadão no Município, cujo valor máximo é de R$ 565.142,40 (quinhentos e sessenta e cinco mil cento e quarenta e dois reais e quarenta centavos). Requer também sejam informados quais são os valores já disponíveis em caixa para serem utilizados no exercício financeiro de 2021, uma vez que o contrato terá vigência de doze meses.
Em complemento ao Requerimento n. 042/2020, requer sejam informados os valores inscritos em restos a pagar originários do transporte escolar executado no município.
JUSTIFICATIVA
Como é sabido, o artigo 42 da Lei Complementar n. 101/2000 veda ao titular do Poder, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa. O descumprimento de tal dispositivo legal não gera apenas a reprovação das contas do gestor, mas também configura o crime previsto no art. 359-C do Código Penal, que prevê pena de reclusão de um a quatro anos.
Ocorre que verificamos no site da Prefeitura uma nova licitação cujo contrato adentrará no exercício financeiro de 2021, e seu valor é bem expressivo, qual seja, R$ 565.142,40 (quinhentos e sessenta e cinco mil cento e quarenta e dois reais e quarenta centavos), para a locação dos ônibus para o transporte cidadão (Pregão 55/2020). Logo, precisamos saber se os valores para pagamento integral do contrato já estão disponíveis em caixa.
No tocante ao transporte escolar, tivemos noticia de que há valor expressivo inscrito em restos a pagar justamente decorrente da execução de serviços dessa natureza. Assim, importante que se informe o valor inscrito em restos a pagar referente ao transporte escolar, bem como o valor já disponível em caixa para pagamento da despesa, uma vez que além dessas despesas pretéritas o Poder Executivo pretende contratar mais de dois milhões de reais para o mesmo serviço, conforme Pregão n. 54/2020.
Caso não haja disponibilidade de caixa para cobertura das despesas decorrentes dos Pregões n. 51/2020/, 52/2020/, 54/2020 e 55/2020 no exercício 2021, esta Casa requer a suspensão imediata dos referidos processos licitatórios e eventuais contratações, e posterior anulação nos termos da lei.
Por fim, requer que as informações sejam prestadas no prazo legal, sob pena de configuração de infração político-administrativa.
Tijucas do Sul, 15 de outubro de 2.020.
Antônio Claudio Martins
Vereador
Carlos Sebastião Andrade
Vereador
Cicero Antônio da Silva
Vereador Clodomir Ferreira da Rocha
Vereador
Claudemir Pereira da Rocha José Antônio dos Santos
Vereador Vereador
João Guilherme de Camargo Rodrigo Pereira de Lima
Vereador Vereador
Manoel Marcos da Silva
Vereador