Requerimento nº 48 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2020

Número

48

Data de Apresentação

15/10/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

    15/10/2020

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Súmula: “Requer informações sobre os processos de contratação que especifica”.

    Indexação

    Observação

    REQUERIMENTO Nº 048/2020



    Súmula: “Requer informações sobre os processos de contratação que especifica”.


    Excelentíssimo Senhor Prefeito:

    A Câmara Municipal de Tijucas do Sul, por meio de proposição dos vereadores abaixo assinados, após deliberação pelo Plenário, RESOLVE, com fundamento nos artigos 30, XXI; 69, caput e parágrafo único da Lei Orgânica Municipal;

    REQUER informação sobre a dotação orçamentária que irá suportar as futuras contratações decorrentes do processo licitatório Pregão n. 55/2020, que tem como objeto o serviço de locação de ônibus urbano para as linhas de transporte cidadão no Município, cujo valor máximo é de R$ 565.142,40 (quinhentos e sessenta e cinco mil cento e quarenta e dois reais e quarenta centavos). Requer também sejam informados quais são os valores já disponíveis em caixa para serem utilizados no exercício financeiro de 2021, uma vez que o contrato terá vigência de doze meses.
    Em complemento ao Requerimento n. 042/2020, requer sejam informados os valores inscritos em restos a pagar originários do transporte escolar executado no município.


    JUSTIFICATIVA

    Como é sabido, o artigo 42 da Lei Complementar n. 101/2000 veda ao titular do Poder, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa. O descumprimento de tal dispositivo legal não gera apenas a reprovação das contas do gestor, mas também configura o crime previsto no art. 359-C do Código Penal, que prevê pena de reclusão de um a quatro anos.
    Ocorre que verificamos no site da Prefeitura uma nova licitação cujo contrato adentrará no exercício financeiro de 2021, e seu valor é bem expressivo, qual seja, R$ 565.142,40 (quinhentos e sessenta e cinco mil cento e quarenta e dois reais e quarenta centavos), para a locação dos ônibus para o transporte cidadão (Pregão 55/2020). Logo, precisamos saber se os valores para pagamento integral do contrato já estão disponíveis em caixa.
    No tocante ao transporte escolar, tivemos noticia de que há valor expressivo inscrito em restos a pagar justamente decorrente da execução de serviços dessa natureza. Assim, importante que se informe o valor inscrito em restos a pagar referente ao transporte escolar, bem como o valor já disponível em caixa para pagamento da despesa, uma vez que além dessas despesas pretéritas o Poder Executivo pretende contratar mais de dois milhões de reais para o mesmo serviço, conforme Pregão n. 54/2020.
    Caso não haja disponibilidade de caixa para cobertura das despesas decorrentes dos Pregões n. 51/2020/, 52/2020/, 54/2020 e 55/2020 no exercício 2021, esta Casa requer a suspensão imediata dos referidos processos licitatórios e eventuais contratações, e posterior anulação nos termos da lei.
    Por fim, requer que as informações sejam prestadas no prazo legal, sob pena de configuração de infração político-administrativa.

    Tijucas do Sul, 15 de outubro de 2.020.



    Antônio Claudio Martins
    Vereador


    Carlos Sebastião Andrade
    Vereador

    Cicero Antônio da Silva
    Vereador Clodomir Ferreira da Rocha
    Vereador


    Claudemir Pereira da Rocha José Antônio dos Santos
    Vereador Vereador


    João Guilherme de Camargo Rodrigo Pereira de Lima
    Vereador Vereador


    Manoel Marcos da Silva
    Vereador